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VOTO DESCENTRALIZADO NOS NÚCLEOS, A ALTERNATIVA VÁLIDA
Pedi ao Presidente da MAG que aceite introduzir na próxima AG o voto descentralizado nos Núcleos. E apresento no Leonino, as razões, mas também o Regulamento completo que sustenta esta proposta
Imagem de destaque07 Ago 2020, 10:00

Existe uma alternativa sólida ao i-voting, à prova de suspeições, e que valoriza o papel dos Núcleos. Peço desculpa aos leitores Sportinguistas pela dimensão deste escrito, mas mais do que um texto de opinião, hoje apresento aqui em primeira mão uma proposta pensada e estruturada para o futuro do nosso Sporting CP.

A situação que se coloca é clara: se o i-voting for avante, os Núcleos ficam praticamente esvaziados da sua importância e relevância. O esforço e o investimento, quer financeiro, quer em recursos humanos que a grande maioria deles fez para se adaptar (estatutos e logotipo) e preparar as suas sedes para receber os sócios e adeptos do Sporting CP de forma prática, cómoda e condigna, ficará ingloriamente comprometido.

Estou também certo de que o voto pela internet não é um sistema informaticamente seguro, não garante a transparência porque não permite que os candidatos concorrentes verifiquem a validade nem a verdade da votação. Os próprios sócios não têm qualquer garantia da confidencialidade do seu voto nem forma de confirmar se o mesmo expressa a sua vontade.  A própria República Portuguesa reconhece o voto em urna como o mais democrático e são conhecidos vários exemplos de fraudes ou de erros informáticos, nos poucos locais onde tentativamente foi implementado.

Tendo tido responsabilidade directa neste assunto, visto ter sido o meu pelouro durante cinco anos e meio, anunciámos em 2016 a vontade de ver implementada a descentralização do voto nas Assembleias eleitorais do Sporting CP. Estamos todos de acordo que o actual sistema vigente de voto por correspondência não serve o Clube, pelos elevadíssimos custos de portes do correio e desperdício de sobrescritos e não serve os sócios por causa de toda a burocracia associada. É ineficaz, provoca frustração e desapontamento, não garantindo o acesso ao voto de muitos associados, afastando-os da participação nas decisões do Clube.

Requeri esta semana ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal que aceite introduzir na ordem de trabalhos da próxima Assembleia Geral da proposta do voto descentralizado nos Núcleos. O requerimento de aditamento à ordem de trabalhos, no sentido de ser admitida a proposta do voto descentralizado nos Núcleos, pressupõe que seja posta à consideração dos sócios em alternativa àquela que o Conselho Directivo irá apresentar, no sentido de alteração do regulamento eleitoral para a introdução do i-voting.

Deste modo, o que deverá ser sujeito à apreciação dos sócios é:

“Em alternativa ao i-voting, concorda, a par da votação no Estádio de Alvalade, que exista descentralização dos locais de voto, nomeadamente nos Núcleos, em condições de transparência e de segurança informática?”

Relembro que os estatutos já prevêem esta possibilidade conforme abaixo descrito,

Artigo 47° (Funcionamento das Assembleias Gerais eleitorais)

3 – As Assembleias Gerais eleitorais realizam-se nas instalações SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, podendo ainda o Presidente da Mesa, ouvidos os Presidentes do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e Disciplinar, determinar a instalação de mesas de voto noutros locais, nomeadamente onde a representatividade do clube o justifique.

O Regulamento que proponho é o seguinte:

– Mesmo considerando a possibilidade de estarem já pré-seleccionados, os delegados distritais (Portugal Continental) imediatamente após a convocação do acto eleitoral terão de reunir obrigatória e formalmente, com todos os Núcleos homologados do seu Distrito. Estes terão de escolher, excepto se já tiverem anteriormente escolhido, por consenso, um a cinco núcleos, no máximo, por Distrito, que reúnam as melhores condições logísticas (incluindo instalações) para sustentar um acto eleitoral do Sporting CP. Num prazo de cinco dias decorridos após a convocatória, deverão informar o departamento de expansão e núcleos do Sporting CP das suas escolhas.

– O critério para a escolha dos Núcleos deve ser preferencialmente a Capital de Distrito mas também a dimensão e condições logísticas da sede social, a dinâmica das actividades do Núcleo e dos seus órgãos sociais, bem como a conveniência da sua localização geográfica face aos outros núcleos do Distrito e para os sócios do Sporting CP. Outro critério relevante deve ser o número de sócios do Sporting CP inscritos no Concelho ou Freguesia, se for o caso, mas  não podendo ser inferior a cem sócios (de todas as categorias) do Sporting CP.

– Os delegados distritais submetem a listagem dos Núcleos ao Departamento de Expansão e Núcleos para que este dê o seu parecer vinculativo, ou seja, se os Núcleos indicados estão, no seu entender, aptos e adequados a tal acto eleitoral. Caso haja alguma rejeição, o citado Departamento terá de fundamentar por escrito e informar os delegados distritais dessa decisão e respectiva fundamentação.

– O Departamento de Expansão e Núcleos faz ratificar junto do Presidente do Conselho Directivo e do Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar a lista final dos Núcleos seleccionados, num prazo máximo de três dias.

– A lista final será então submetida à Mesa da Assembleia Geral que, no prazo de cinco dias, poderá efectuar uma vistoria aos locais propostos e eventualmente reprovar aqueles que, fundadamente, entenda não reunirem as condições adequadas. Após aprovação final das mesas eleitorais onde os sócios do Sporting CP poderão exercer o seu direito de voto, será dada ampla cobertura informativa dos locais indicados e dos contactos dos Núcleos.

– Até à véspera do acto eleitoral a Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP deverá garantir a operacionalidade do sistema, configurando nos Núcleos um terminal informático que estará ligado ao servidor central no Estádio com acesso ao caderno eleitoral e disponibilizar uma urna e os boletins de voto aos respectivos Presidentes da Assembleia Geral dos Núcleos.

– Todos os sócios que pretendam votar nos Núcleos, tal como acontece no Estádio de Alvalade, terão de passar por um processo de acreditação e o seu nome será bloqueado imediatamente no sistema central informático, impedindo-o, caso assim o pretendesse, de tentar votar noutro Núcleo ou na sede em Lisboa.

– Após o fim do período de votação, as urnas serão abertas e haverá uma contagem manual dos boletins de voto depositados anteriormente na urna. Para este acto só poderão estar presentes, para além do Presidente da Assembleia Geral do Núcleo, o representante da Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP e um delegado por lista concorrente (escrutinadores) que se quiserem fazer representar.

–  O resultado da votação será o que for apurado da contagem manual das urnas e será lavrada uma acta assinada por todos os intervenientes: representante da Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP, presidente da Assembleia Geral do Núcleo, representantes das listas concorrentes.

– Uma cópia da acta com os resultados apurados será afixada no local de voto e a acta propriamente dita será enviada para a Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP para consolidação de resultados e posterior arquivo.

– Os boletins de voto, finda a contagem, serão guardados, selados e confiados ao representante da Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP, que os guardará até indicação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP, atendendo ao fim do prazo para eventuais impugnações.

– Quanto às Regiões Autónomas, por motivos óbvios de insularidade e dificuldades de acesso, havendo um Núcleo na Ilha da Madeira e quatro nos Açores (Santa Maria, São Miguel, Faial e Terceira) serão aí aplicados e instalados um sistema similar aos restantes Núcleos que irão acolher a votação no Continente.

Para os sócios do Sporting CP que se encontram no estrangeiro, visto que o Clube é uma Instituição de Utilidade Pública, existe enquadramento jurídico para que a estrutura consular portuguesa possa apoiar os nossos actos eleitorais. Para tal deverá o Clube solicitar ao Secretário Geral dos Negócios Estrangeiros, invocando o associativismo e a dimensão social do Sporting CP na diáspora, que nos Núcleos já existentes, futuras Delegações a homologar ou até em algumas Filiais com ligação efectiva ao Sporting CP, que se possa estabelecer e implementar a aplicação do mesmo sistema, desta feita com a supervisão dos respectivos consulados.

Enquanto esta possibilidade não for considerada nem implementada, em todos os outros casos no estrangeiro, manter-se-á o voto por correspondência.

Deste modo garante-se a ampla participação dos sócios que não tenham condições para uma deslocação a Lisboa e evitam-se os constrangimentos já conhecidos do voto por correspondência.

A transparência do acto eleitoral é plenamente assegurada, a democracia respeitada e todos os intervenientes partilham responsabilidades: Os Núcleos, os delegados distritais, o Presidente do Conselho Directivo, o Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, a Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP, as listas concorrentes e, claro não esquecer, os diligentes funcionários do Clube.

Uma última nota para clarificar a representação da Mesa da Assembleia Geral. Propõe-se que o representante da MAG seja um sócio efectivo A do Sporting CP, que exerça a sua actividade no Distrito em causa e que seja nomeado, pela sua idoneidade e capacidade, representante para aquele acto eleitoral em concreto.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.

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