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NÃO HÁ DUAS SEM TRÊS
Sempre se soube que uma das melhores armas em tempo de guerra é a propaganda, mas o chorrilho de informação que tem sido veiculada diariamente (!) sobre este tema já roça o nível do ridículo.
13 Fev 2021, 09:42

Terceira semana seguida a falar do “caso Palhinha”… Em bom rigor, já é custoso falar deste tema, preferindo qualquer outra coisa do que voltar a repassar este assunto.

Contudo, a verdade é que aparentemente ninguém (CD da FPF, rivais, comunicação social) quer largar o tema e, face aos últimos desenvolvimentos, novo esclarecimento se impõe.

Desta feita, é o SLB que fez queixa da utilização do jogador no último dérbi, dizendo que a mesma foi irregular e que o Sporting passou por cima dos regulamentos desportivos ao ir para os tribunais civis, coisa que não podia fazer.

Meus amigos, já chega de tanta contra informação. Sempre se soube que uma das melhores armas em tempo de guerra é a propaganda, mas o chorrilho de informação que tem sido veiculada diariamente (!) sobre este tema já roça o nível do ridículo.

Facto 1: Palhinha levou um cartão amarelo completamente inusitado e injusto, que apenas não causou admiração dado que se sabia que era muito possível acontecer, dado o jogo em que teria de ser cumprido o castigo.

Facto 2: O árbitro imediatamente após o jogo, ainda nas instalações desportivas onde o mesmo decorreu, assumiu o erro na amostragem do cartão, mantendo tal admissão de erro desde o primeiro momento.

Facto 3: O Sporting (e atenção, aqui sim, o clube) recorreu para o CD da FPF de tal decisão, baseado em imagens televisivas e na admissão de culpa do árbitro, fundamentos que, até 2019, de forma consistente e uniformizada, sempre deram a despenalização do mesmo.

Facto 4: O CD da FPF recusa a pretensão do Sporting, dizendo que, desde 2020, com a tomada de posse deste CD (com o qual se terá de lidar, pelo menos, até 2024…), entrou em vigor um novo entendimento no que às decisões técnicas dos árbitros em campo concerne (field of play doctrine).

Facto 5: Vários foram as decisões deste CD, desde 2020, que não despenalizaram os cartões com base nos mesmos pressupostos da situação do Sporting, à excepção do já conhecido acórdão da Carol Costa (jogadora do SLB).

Facto 6: As leis do futebol não são diferentes entre futebol feminino e masculino ou profissional ou amador. Futebol é futebol, ponto. As suas regras são iguais dentro de campo. A diferença está na mentalidade com que se encaram as diferentes categorias.

Facto 7: Face à recusa na despenalização do CD, o jogador Palhinha – atenção, reitera-se, o jogador Palhinha – recorre para um tribunal civil, com base em violação das garantias de defesa, em processo sumário.

É um mero detalhe técnico? É. Sabemos que no fundo foi o Sporting ou os seus advogados que redigiram a providência cautelar? Com todas as probabilidades sim. Foi cometida alguma ilegalidade ao actuar assim? Não!

Vários são os exemplos de clubes que colocam à disposição dos seus jogadores os meios e recursos jurídicos que possuem, tal como acontece em qualquer empresa, em que, na esmagadora maioria das vezes, o advogado da firma acaba a tratar da impugnação da multa de trânsito do dono da mesma, que nada tem a ver com a actividade da empresa (quando muitas vezes também não limpa o registo rodoviário da esposa, pais, sogros e até da empregada doméstica se preciso for).

O que é importante esclarecer de uma vez por todas é que não foi o Sporting que intentou a providência cautelar nem a mesma foi fundamentada com base em critérios desportivos.

Daí que não se perceba porque continua a existir esta teimosia de misturar conceitos e lançar a confusão sobre o que estará em causa propositadamente (se calhar até se sabe, mas não convém dizer).

A parte técnico-desportiva está entregue a quem de direito: o TAD. O que se discutiu em tribunal civil foi o facto de, em processo sumário, não ser possível assegurar aquilo que é o exercício de defesa normal de qualquer arguido (em processo disciplinar desportivo a terminologia é igual ao do processo penal e os infractores/suspeitos de infracção são denominados arguidos).

Se foi uma chico-espertice? Depende de quem encara. A nível jurídico, o papel de qualquer jurista ou advogado é exactamente tentar encontrar as brechas ou lacunas da lei, na defesa dos melhores interesses do seu cliente. Não é tão ou mais chocante do que se vê diariamente com vários casos desportivos ou não, na prática jurídica corrente.

Contudo, como anteriormente já foi afirmado, estava ao alcance de qualquer clube que se sentiu lesado com a actuação do CD da FPF ao abrigo do novo entendimento. E atenção, se, na lei civil, se pode apresentar o mesmo caso a dois juízes diferentes e conseguir resultados também eles diferentes, é legítimo que havendo uma mudança no CD, a mesma se reflicta nas decisões que o órgão emana.

O que não é legítimo é não avisar previamente que as regras do jogo mudaram e depois ficar ofendido porque alguém que é confrontado com elas pela primeira vez, não gosta ou não concorda e tenta reagir às mesmas.

Se este caso demonstra uma falha ou lacuna no sistema? Demonstra. E é bom que se comece a pensar numa alteração aos regulamentos, pois caso não seja feita, o que começou por um caso isolado, pode muito bem virar regra.

Este caso, com os contornos que está a tomar, não é benéfico para ninguém, pois, ao invés de ter uma rápida resolução, vai tomando proporções em que ninguém poderá ceder e, ao acontecer isto, poder-se-á estar perante uma daquelas situações que se arrasta anos pelo sistema judicial, até chegar a um Supremo ou Constitucional, para depois ter o resultado que já vimos por diversas vezes acontecer.

Não há necessidade em enlamear o nome do futebol desta maneira, mas isso, pelos vistos, já não está nas mãos do Sporting, pois que se o Clube/Jogador apresentou uma queixa, a quantidade de “queixinhas” que têm vindo a suceder-se pelo que foi meramente o exercício de defesa com todos os meios legais disponíveis, é algo que demonstra que o futebol vai mal, pois que as vitórias na secretaria ou nos egos são superiores ao estado do desporto-rei.

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