O JUIZ MENTIROSO
Respeito por Órgãos Sociais que mentem, que não têm carácter para assumir decisões próprias, que ignoram e atropelam estatutos? Jamais!
Redação Leonino
Texto
12 de Outubro 2020, 09:55

Um dos principais pilares da sustentação de uma sociedade democrática é a justiça. Quanto este pilar colapsa, o Estado democrático fica com os dias contados, porque emerge de forma veloz a vontade de justiça popular. Quando os cidadãos percebem que o mal não se encontra na Lei, mas naqueles que a aplicam, o sistema fica em perigo. Porque sempre nos foi dito que os juízes seriam o garante da justa aplicação das leis, sem olhar ao estatuto de quem se senta no banco dos réus, sem olhar ao peso específico que possam ter na sociedade. E afinal somos confrontados com uma ‘Operação Lex’, que nos coloca perante um conjunto de juízes que, pelos vistos, enriquecia de forma indevida a ‘vender’ sentenças.

Podemos ter a vontade de acreditar que se tratou de um caso isolado, longe de espelhar o reflexo de uma classe e de a colocar perante o descrédito total, mas depois começamos a juntar peças soltas e facilmente nos foge o pensamento para outro lado. Por exemplo, quando observo determinadas ações, falhas de carácter e opiniões de juízes conselheiros, sinto-me legitimado a questionar como terá sido o comportamento deles nas salas de audiências ao logo da carreira.

Quando o Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting, o juiz conselheiro Baltazar Pinto, tenta impingir a Sócios e adeptos do Sporting uma enorme mentira no âmbito do julgamento e aplicação das Leis (a área onde atuou toda uma vida), posso questionar onde terá o sistema falhado. Porque quando homens, cujo carácter e idoneidade deviam estar acima de qualquer suspeita, mentem para fugir às responsabilidades, percebemos que vivemos numa sociedade perigosa. Habituaram-se a transformar a Lei na ‘sua Lei’, só porque se sentiam com esse poder, porque sentiam estar eles acima de qualquer julgamento?

Repare-se nesta declaração do juiz conselheiro Baltazar Pinto, publicada no jornal Record, referindo-se à expulsão de Bruno de Carvalho da condição de associado do Clube: “Não foram os Órgãos Sociais que o expulsaram. Ele recorreu para a Assembleia Geral e os Sócios expulsaram-no”.

Não, senhor Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, isto é mentira e, como juiz, sabe bem que está a faltar à verdade. Quer ver com os seus próprios olhos o comunicado oficial que o CFeD produziu e tornou público a 1 de março de 2019? Pode ser que lhe avive a memória:

“COMUNICADO DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

O Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal vem comunicar aos sócios ter sido proferida decisão final no âmbito do processo disciplinar número 7/18, em que são arguidos os sócios visados Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho (“Bruno de Carvalho”), Carlos Fernando Barreiros Godinho Vieira (“Carlos Vieira”), Rui Pereira Caeiro (“Rui Caeiro”), José Eduardo da Câmara Correia de Lemos Quintela (“José Quintela”), Luís Filipe Teixeira Gestas (“Luís Gestas”), Luís Miguel Salgueiro Roque (“Luís Roque”) e Alexandre António Gaspar Carvalho Godinho (“Alexandre Godinho”).

Assim, foi deliberado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar aplicar as seguintes sanções:

– O Sócio Visado Bruno de Carvalho foi punido com a sanção de Expulsão;

– O Sócio Visado Alexandre Godinho foi punido com a sanção de Expulsão;

– O Sócio Visado Carlos Vieira foi punido com a sanção de Suspensão por nove meses;

– O Sócio Visado Luís Gestas foi punido com a sanção de Suspensão de seis meses;

– O Sócio Visado Rui Caeiro foi punido com a sanção de Repreensão Registada.

Mais foi deliberado arquivar os autos quanto aos sócios visados:

– Luís Roque;

– José Quintela.”

Consegue agora olhar os Sócios do Sporting Clube de Portugal nos olhos e repetir que “não foram os Órgãos Sociais que o [Bruno de Carvalho] expulsaram”? O senhor e o seus pares de CFeD tomaram a decisão e vão ter de viver com ela, não de a sacudir para cima dos ombros dos Sócios. Assuma as suas responsabilidades!

Existe uma enorme diferença entre os Sócios decidirem por si próprios uma determinada sentença ou serem chamados a pronunciar-se acerca da aplicação de uma sentença previamente julgada. Quer ver como e porquê?

É marcada uma Assembleia Geral com ponto único: votar a destituição dos elementos que compõem o Conselho Diretivo. A acusação (neste caso, o Presidente da Mesa da AG) lê perante os presentes as razões pelas quais entende que deve haver lugar à destituição; os acusados, se o entenderem, fazem a sua defesa, e os Sócios decidem pelo voto. Ali sim, nenhum Órgão Social decidiu o que quer que fosse a não ser o levantar do processo. Julgamento e sentença ficaram a cargo dos Sócios.

O CFeD instaura um processo disciplinar a um Sócio ou a um grupo de Sócios. O CFeD julga e profere a sentença. Sem interferência ou presença de Sócios ao longo do processo, a não ser a dos acusados em sede de inquirição, da qual até podem prescindir. Dessa sentença cabe recurso para a Assembleia Geral, mas aí os Sócios já vão ser confrontados com uma pena previamente decretada e, como é normal em casos análogos, a decisão tomada pelo Órgão Social tem um peso muito grande no desfecho do caso. O réu, a partir daí, entra em sede de julgamento popular sem gozar da presunção de inocência, porque já foi condenado. É um processo bem distinto daquele que decorre do recurso de uma sentença em primeira instância para a Relação. Não acredito, desculpe que lhe diga, que o senhor juiz Baltazar Pinto seja desonesto ao ponto de não reconhecer as diferenças.

Percebo que os Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal tenham respirado de alívio quando viram 3.052 Sócios validar a decisão do CFeD (menos de um terço dos que deram o sim pela destituição), votando pela manutenção das penas anteriormente decretadas. O erro político foi terem ignorado que cerca de metade dos que se opuseram à destituição também se revelaram contrários à decisão do CFeD (2.100). Já então se notava de forma clara qual seria o lado mais resiliente desta ‘luta’ e os resultados da última AG mostram-no de forma evidente.

Tomando noção de os Órgãos Sociais do SCP viverem hoje entrincheirados nos escritórios do ‘José Alvalade’, contra uma larga e maioritária franja de Sócios, Baltazar Pinto tentou, na mesma entrevista, uma fuga para a frente procurando fazer sobreviver estes dirigentes até às próximas eleições. “Peço-lhes [aos Sócios] que tenham respeito por quem ganhou as eleições”, disse. Pela minha parte respondo: enquanto Sócio, só respeito dirigentes que também mostrem respeito pelos Sócios e pelos Estatutos do Clube. E estes não o mostram, bem pelo contrário. Mais: os elementos deste Conselho Diretivo, desde o Presidente ao último Vogal, só merecem o meu desprezo a partir do momento em que elaboraram um plano mesquinho para impedir o ex-Vice-Presidente Carlos Vieira de se candidatar. Como? Após terminar o período de suspensão que lhe foi imposto pelo CFeD, Carlos Vieira procurou regularizar o pagamento das quotas, uma vez que na condição de suspenso não lho foi permito fazer (ao contrário do que se verificou noutros casos de um passado recente). Mas, entretanto, outros Sócios igualmente suspensos (José Quintela e Rui Caeiro) puderam fazê-lo. Ao verificar a dualidade de critérios, Carlos Vieira fez protesto formal junto do Conselho Diretivo. Na sequência, José Quintela e Rui Caeiro foram informados que ocorrera um erro na aceitação do pagamento das quotas referentes ao período de suspensão, razão pela qual essa quantia liquidaria, sim, quotas futuras. Em simultâneo, os serviços do Clube alertam o CD para o facto de a um outro Sócio, José Pedro Rodrigues, ter sido permitido pagar as quotas sem interrupção durante o período de 10 meses em que esteve suspenso, ou seja, ele só foi impedido de exercer os seus direitos, como participar em Assembleias Gerais, mas continuou obrigado aos deveres, como o de pagar quotas atempadamente, o que fez. Então, o atual CD, para não ser acusado de estar a ter pesos e medidas diferentes comunicou a José Pedro Rodrigues que as 10 quotas anteriormente pagas foram anuladas (mais ou menos um ano depois) e transferido esse pagamento para as 10 quotas futuras!

Mais curioso: a explicação que é dada a Carlos Vieira, pelo Conselho Diretivo presidido por Frederico Varandas, justifica a medida por decisão do CFeD, órgão a quem terá sido colocada a questão. Ora, senhor juiz  conselheiro Baltazar Pinto, explique lá aos Sócios em que documento do Sporting Clube de Portugal está escrito que esta matéria do pagamento de quotas durante a suspensão é da alçada do CFeD? Sabe tão bem ou melhor que eu que essa matéria cai no âmbito de decisões a serem tomadas pelo Conselho Diretivo, mas mesmo assim aceitou servir de escudo protetor a Frederico Varandas que, cobardemente, não quis ficar com o ónus de uma decisão que apenas servia interesses próprios e não os coletivos do Clube.

Respeito por Órgãos Sociais que mentem, que não têm carácter para assumir decisões próprias, que ignoram e atropelam estatutos? Jamais!

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