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UMA VACINA CONTRA OS ANTI-SÓCIOS
Se era para ser assim, nestes moldes, sem discussão, então porque não se cumpriu a data estatutária da aprovação do orçamento ser feita até dia 30 de junho?
Imagem de destaque19 Set 2020, 09:15

Quarta-feira passada um dos jornalistas do Leonino contactou-me para comentar o Comunicado do Conselho Diretivo do SCP que deixava antever que a convocatória para a AG de Orçamento 2020/21 e das Contas de 2019/20 iria apenas ter o momento de “votação”, riscando assim a parte da “discussão, participação e intervenção” tal como a alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º dos Estatutos refere como direito dos Sócios. Dizia eu que “se tal vier a acontecer, estarão a ser negados aos Sócios os seus direitos de colocar questões e de as verem esclarecidas” (LER AQUI).

Como sempre estes Órgãos Sociais escolheram o caminho errado e convocaram a AG apenas para “Votar”. Ora isto levanta uma questão de fundo: se era para ser assim, nestes moldes, sem discussão, então porque não se cumpriu a data estatutária da aprovação do orçamento ser feita até dia 30 de junho?

Outros clubes fizeram-no cumprindo as datas estatutárias, inclusive até eleições para os Órgãos Sociais do FCP houve, logo após o levantamento do confinamento.

É muito difícil de compreender as decisões destes Órgãos Sociais à luz da transparência e de outros adjetivos proclamados, que não seja a interpretação que são meras palavras bonitas que gostam de proferir, mas que são palavras vazias de conteúdo, pois nada lhes dizem.

Para todos os problemas que, nós, Sócios, nos vemos confrontados nesta convocatória da AG de 26 de setembro, seja pela posição anti Sócios destes Órgãos Sociais, seja pelos Estatutos e Regulamento serem dados a opacidades e duplas interpretações, há soluções concretas.

O Sou Sporting fez um comunicado (LER AQUI) a explicar o porquê de nesta convocatória de AG estarem vários incumprimentos estatutários e regulamentares a serem perpetrados, em nossa opinião, mas também publicamos o trabalho realizado e entregue ao PMAG, numa proposta que altera o Regulamento das Assembleias Gerais (RAGSCP) e cria a Comissão de Eleições e Controlo de Voto (CECV), no fundo a vacina que necessitamos contra estes comportamentos anti Sócios por parte dos Órgãos Sociais, e que pode ser integralmente lido AQUI:

Caso a proposta do Sou Sporting seja aprovada pelos Sócios, o que aconteceria? E o que seria evitado neste caso concreto? Eis as respostas:

  • A AG para ser realizada dia 26 de setembro teria de ter sido convocada, pelo menos, a dia 27 de agosto, ou seja, com um mínimo de 30 dias, para dar tempo a todos os Sócios para se organizarem, e a terem tempo de analisar antes de tomarem a decisão e o sentido do seu voto (nº 1, do artigo 6º da Proposta de RAGSCP do Sou Sporting).
  • Os Anexos e Documentação de suporte, ou seja, as Contas e o Orçamento já teriam sido publicados no sítio oficial do Clube, no jornal do Clube, na APP Sporting CP e, ainda, remetidos por correio eletrónico para os Sócios registados na base de dados do Clube (nº 2, do artigo 7º da proposta do RAGSCP do Sou Sporting);
  • Os Sócios poderiam colocar, pelos meios determinados na convocatória (correio eletrónico), as questões e factos constantes da documentação que pretendessem ver esclarecidos, atinentes ao respetivo ponto da ordem de trabalhos (nº 3, do artigo 5º da proposta de RAGSCP do Sou Sporting);
  • Quem estaria a controlar a votação e a fazer a contagem dos votos seria a Comissão Eleitoral e Controlo de Voto, independente do PMAG, e que os seus elementos seriam escolhidos pelos Sócios em AG (toda a Proposta de Regulamento da CECV do Sou Sporting)
  • Os trabalhos da Assembleia Geral seriam transmitidos em direto pela Sporting TV bem como pela APP Sporting, e assim todos os Sócios poderiam ver a forma como são conduzidas as AG pelo nosso PMAG, evitando-se constantes enviesamentos e leituras criativas (nº 6, do artigo 5º da proposta de RAGSCP do Sou Sporting);
  • Assim que haja vontade e os meios tecnológicos, qualquer AG do SCP deve permitir que o Sócio possa participar à distância, em condições semelhantes que o faz o Sócio presente no local (nº 2, do artigo 5º da proposta de RAGSCP do Sou Sporting).
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