Receba, em primeira mão, as principais notícias do Leonino no seu WhatsApp!
SeguirFutebol
|
0O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) instaurou, na passada quarta-feira, 10 de março, processos a João Palhinha, Feddal, Luís Neto e ainda a Hugo Viana (LER MAIS AQUI). No entanto, quais as penas em cima da mesa para os três jogadores do Sporting?
Após consulta do Regulamento de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, é possível perceber que o processo agora aplicado se enquadra no artigo 167. Assim sendo, os atletas leoninos não arriscam qualquer jogo, mas sim o pagamento de uma multa, que pode ir de 3 UC até 25 UC, ou seja, dos 306 até aos 2.550 euros.
“Tratam-se de contraordenações leves. Pela leitura dos regulamentos, a inobservância de outros deveres enquadra-se no artigo 167 e, assim sendo, será aplicada uma multa e não o castigo de determinados jogos”, disse um jurista ao Leonino, acrescentando que “este tipo de artigos dão muita margem ao Conselho de Disciplina para aplicar o que bem entender. No artigo 167, é possível incluir qualquer comportamento que não esteja previsto nos regulamentos, mas que os responsáveis considerem ofensivo”.