SPORTING TERÁ DE COMPENSAR SÓCIOS POR JOGOS À PORTA FECHADA
Associados com Gamebox para temporada de 2019/20 não usufruíram na totalidade o produto que compraram. Em declarações ao Leonino, Soraia Quarenta defende que, legalmente, Clube deve indemnizar Sócios
Redação Leonino
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14 de Maio 2020, 10:57

O Sporting CP está obrigado, legalmente, a recompensar os Sócios que adquiriam a Gameboxpara a presente temporada, caso se confirme que o regresso das competições terá lugar em estádios neutros e/ou à porta fechada como tem sido avançado pelos diários desportivos. Aliás, tal como os outros clubes. Recorde-se que a Liga NOS foi interrompida devido à COVID-19 quando faltavam disputar 10 jornadas para o fim da prova e os leões tinham ainda agendados cinco jogos no Estádio José de Alvalade: Paços de Ferreira, Tondela, Gil Vicente, Santa Clara e Vitória de Setúbal. Em declarações ao Leonino, Soraia Quarenta, advogada especialista em direito desportivo, explicou o porquê de o Sporting CP ter de indemnizar os Sócios em questão e apontou algumas soluções.

“É importante ressalvar que esta é uma situação da responsabilidade do Clube”, começou por afirmar a advogada. Por causa disso, Soraia Quarenta é perentória em considerar que o Sporting CP está obrigado, pela lei, a recompensar os adeptos com Gamebox: “Legalmente, o Clube está obrigado a fazê-lo porque não podemos tratar os adeptos como consumidores e, numa situação como esta, não lhes dar acesso à lei do consumo”.

A vogal do Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Lisboa alerta que o Sporting não tem, de forma acessível, as condições contratuais das gameboxs, ou seja, “quando compramos ou renovamos o produto em causa, sabemos o que temos direito, mas nunca sabemos o que acontecerá se, por razões alheias aos Sócios, não conseguirmos usufruir do produto que comprámos”.

Seguindo esta linha raciocínio, e lembrando que a Gameboxé um produto como qualquer outro, Soraia Quarenta considera que esta situação se enquadra claramente no âmbito geral da lei do consumo: “Qualquer pessoa que compre um produto, está a consumir um bem. Desta forma, enquadra-se no âmbito geral da lei do consumo. Quando compramos um bem ou produto para um determinado fim e não conseguimos usufruir do mesmo na totalidade, somos, por norma, ressarcidos pelo menos pela diferença daquilo que não conseguimos utilizar”. A advogada exemplifica com o que está a acontecer com os festivais de verão em que os promotores do espetáculo estão a indemnizar, de alguma forma, os consumidores, mesmo que sobre a forma de vouchers nalguns casos.

Conjunto de Soluções é o caminho certo

Sobre de que forma pode esta questão ser resolvida, Soraia Quarenta é da opinião de que, até pela situação anormal que vivemos, o Sporting CP deveria oferecer várias hipóteses aos Associados: “A situação mais justa seria o Clube colocar à disposição dos sócios um conjunto de soluções, que podem ir desde a devolução do montante até a atribuição, por exemplo, de um voucher para jogos futuros”.

Por fim, a advogada alerta que, até ao momento, o Sporting CP não teve ainda qualquer palavra para os Sócios que continuam a pagar quotas numa altura em que muitos podem estar a passar por dificuldades e, no entender de Soraia Quarenta, o Clube já devia tê-lo feito.

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