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23 Jun 2021 | 16:53
Melhor será para o Sporting que o atleta continue a prestar a sua actividade profissional pois é bem sabido que o pagamento que o mesmo tem de fazer ao Clube é pesado
Esta semana fomos inundados com a notícia de que o Sporting teria sofrido uma “derrota” no TAD, no caso Rafael Leão. É importante clarificar o que está em causa, para que não seja criada uma ilusão de que o caso foi perdido pelo Clube.
De facto, houve uma decisão favorável no TAD (Tribunal Arbitral do Desporto) em que o jogador em causa foi condenado a pagar ao Sporting um valor de mais de 16 milhões de euros, pela rescisão de contrato que o atleta em causa fez operar após os incidentes de Alcochete, alegando uma justa causa que não lhe foi reconhecida judicialmente.
Tal decisão está agora sobre o escrutínio do CAS (Court of Arbitration for Sport) de Lausanne, na Suíça e o que aconteceu foi uma pronúncia desse mesmo tribunal relativamente a um alegado pedido do Sporting, no caso que apresentou perante esta instância.
Primeiramente, há que fazer o devido disclaimer - esta análise baseia-se pura e simplesmente no que foi difundido pelos meios de comunicação social e assentará apenas nessas informações, não tendo havido acesso à pronúncia em si.
Contudo, é importante ressalvar que o que caiu foi um eventual pedido do Sporting para que o jogador fosse suspenso de prestar a sua actividade profissional, como atleta, durante 6 meses.
Ora, por mais que custe ao universo Sportinguista aceitar, ninguém pode ser privado por outrem de prestar a sua actividade profissional. É contundente não só com os mais elementares direitos universais de cada um, como seja o direito ao trabalho, mas, igualmente, um contrassenso. Se o jogador não trabalhar e, portanto, não receber rendimentos, como esperar que tenha depois o capital necessário para fazer face ao pagamento a que foi condenado?
Assim, melhor será para o Sporting que o atleta continue a prestar a sua actividade profissional pois é bem sabido que o pagamento que o mesmo tem de fazer ao Clube é pesado e pode muito bem dar-se o caso (aliás, é o mais realista) dele nunca fazer, em toda a sua carreira como futebolista profissional, o montante em causa.
Deste modo, o que o CAS declarou foi que o jogador não podia ser limitado na prestação da sua actividade profissional, ao abrigo ao direito ao trabalho, que todas as pessoas, sem excepção têm e, por mais que possam surgir vozes discordantes, não podia deixar de assim ser, sob pena de violação de algo que, a nível nacional, tem consagração constitucional, bem como a nível europeu e, como acima já referido, universal.
Já situação diferente é tal declaração proferida pelo CAS significar que o jogador se libertou de qualquer uma das obrigações de pagamento a que foi condenado a nível interno, no TAD.
Aliás, as notícias divulgadas são claras quando dizem que o CAS fez a devida ressalva de que tal indeferimento das pretensões do Sporting, no que toca ao direito ao trabalho do jogador, em nada o exonera do pagamento em causa.
Rafael Leão continua devedor do valor já referido ao Sporting e é nesse que se devem concentrar as atenções. Já a forma de pagamento, essa, será aquela que o Clube entender como adequada e satisfatória para fazer face ao crédito de que é titular.
Existe já uma acção executiva intentada, mas nada impede que as duas partes cheguem a um acordo durante estas movimentações processuais sobre como liquidar o montante em causa.
Pode não agradar a todos os Sportinguistas, mas é esta a realidade de qualquer dívida que qualquer comum mortal tenha. Infelizmente, nesta vida, raras são as coisas que não podem ser negociadas e cada um sabe no que mete preço ou com o que é que se contenta ou considera adequado.
Em direito, existe um ditado, que diz “Mais vale um mau acordo, que uma boa demanda” e isto não significa que as pessoas se devam contentar com menos do que ao que têm direito, mas sim que, por vezes, há direitos que são difíceis de efectivar e cujo valor e tempo que são precisos gastar podem não compensar o arrastar da situação.
Não se diz que seja este o caso e, sem sombra de dúvidas que, havendo uma confirmação da condenação do jogador ao pagamento do valor que já foi determinado, o Sporting deverá fazer tudo o que estiver ao seu alcance para reaver o que é seu por direito, porém dentro dos limites do que, também para o Clube, for razoável.
Assim, mais do que emitir uma opinião, este artigo quis apenas demonstrar a realidade dos bastidores judiciais e esclarecer que a vitória do atleta que foi aclamada na comunicação social não é nada do que foi dado a entender, não é nada de especial e o jogador continua a ser o grande derrotado de todo este caso.
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