AG ’DESTITUTIVA’: MARCADA PARA DIA 13 OU CHUMBADA
Caso Rogério Alves decida marcar AG, estatutos 'obrigam' à sua realização até 13 de fevereiro
Redação Leonino
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3 de Fevereiro 2020, 15:57

A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com vista à revogação de mandato, pedida pelo movimento ‘Dar Futuro ao Sporting’, a acontecer, tem de se realizar até dia 13 de fevereiro. De acordo com os Estatutos do Sporting Clube de Portugal, a AG Extraordinária será convocada para data não posterior a 30 dias corridos após o seu pedido. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral (PMAG) tem “até 30 dias a contar da data em que haja sido requerida a AGE” para a realizar, segundo o número 3 do Artigo 40.º dos Estatutos. Uma vez que a entrega do pedido feito pelo ‘Dar Futuro ao Sporting’ foi feita a 7 de janeiro, a data apontaria ao 6 de fevereiro para data limite.

Acontece que o pedido de esclarecimentos que a MAG fez ao movimento, dando-lhe cinco dias úteis para responder, pode ser interpretado como uma dilação de uma semana completa ao prazo inicial, embora os Estatutos sejam omissos em relação a estes pedidos. Neste sentido e com esta interpretação, a data da realização da AGE avança de 6 para 13 de fevereiro, o que pressupõe que, a ser marcada, o anúncio oficial terá de ser comunicado aos Sócios esta semana.

O pedido de esclarecimentos de Rogério Alves prende-se com os formalismos necessários para dar seguimento a uma solicitação desta natureza. Mas se à MAG cabe a responsabilidade de aferir a validade formal do pedido, o mesmo não acontece em relação à decisão sobre a existência de justa causa.

Rogério Alves não decide justa causa

Quer Miguel Poiares Maduro, que Nuno Freire dos Santos, dois juristas do universo verde e branco, esclareceram, em exclusivo para o Leonino, que Rogério Alves não tem poder para decidir sobre a existência de justa causa.

“Do meu ponto de vista, não compete ao PMAG apreciar o mérito da justa causa. Apenas lhe compete verificar se o conceito é invocado e se são descritos os factos pelos quais os requerentes da AGE julgam existir justa causa para revogação do mandato dos órgãos sociais. Se competisse ao PMAG apreciar previamente a existência de justa causa, isso já implicaria haver uma decisão sobre a questão, sujeita a ratificação pelos Sócios. Não me parece que tal se enquadre nas funções definidas do PMAG, nos termos dos Estatutos, nem no espírito do exercício da função”, afirma Nuno Freire dos Santos.

Para Miguel Poiares Maduro, antigo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, “a apreciação da justa causa compete, naturalmente, à Assembleia Geral. Ao PMAG compete apreciar se estão cumpridos os requisitos para a realização da AG, mas não a apreciação da justa causa, que é o objeto da deliberação da Assembleia Geral. Não faria qualquer sentido, aliás, que a existência ou não de uma justa causa dependesse do juízo de uma pessoa, o PMAG, sendo depois novamente apreciada pela AG”.

Miguel Poiares Maduro acrescenta ainda que “é importante notar que a deliberação da AG pode ser depois contestada em Tribunal. E um Tribunal pode vir a entender que não existia justa causa, e impor, se for esse o caso, o pagamento de uma indemnização pelo clube aos órgãos sociais ilegalmente destituídos. É por isso importante que os Sócios, se chamados a votar em tal AG, tenham consciência de que não se trata de uma nova eleição, mas de uma decisão sobre destituição por justa causa”.

As assinaturas entregues pelo ’Dar Futuro ao Sporting’ já foram validades por Rogério Alves junto da área de Sócios, como noticiou o Leonino (AQUI) em primeira mão. Na comunicação em que confirmou as assinaturas, o PMAG pediu ao movimento vários esclarecimentos sobre os “fundamentos para a peticionada destituição com justa causa, no que diz respeito ao Conselho Fiscal e Disciplinar” e sobre os textos mostrados aos Sócios aquando da recolha de assinaturas. Se alguma questão relacionada com este assunto não estiver em conformidade com os Estatutos do Sporting CP, o pedido de AG será recusado.

’Dar Futuro ao Sporting’ já respondeu

O ‘Dar Futuro ao Sporting’ respondeu hoje à solicitação da MAG, embora entenda que não o tenha de fazer, escrevendo que “após o dia 21 de outubro de 2019 foram acrescentadas ao texto original referências a comportamentos e atitudes entretanto tomadas pelos órgãos sociais do Sporting Clube  de Portugal e, em particular pelo Sr. Presidente do Conselho Diretivo, que apenas reforçam, o teor  e essência, daqueles que sempre constaram do documento”. E que “os fundamentos invocados pelos  Sócios proponentes, e a desenvolver em sede e momento oportunos, isto é, no âmbito da discussão da proposta na Assembleia Geral a realizar, são suficientes para que se promova a destituição de todos os órgãos sociais com justa causa, sendo certo que, nos termos do disposto no artigo 37º,  n.º 2 dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal a revogação do mandato (com justa causa) do Presidente do Conselho Diretivo em funções, determina a cessação automática e antecipada do mandato de todos os órgãos sociais”.

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