Nuno Santos
Biografiado Autor

26 Nov 2020 | 10:13

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Nuno Santos

Se houver algum tipo de iniciativa para a sua (de Bruno de Carvalho) readmissão, que tenha esse desfecho, pois bem, acho que lhe deveria ser permitido exercer os seus direitos de associado.

Nos últimos tempos, alguns amigos mais chegados perguntaram-me se eu não acho que também Bruno de Carvalho deveria poder ir a votos, para além de Carlos Vieira.


Pois, então, há que distinguir a situação de ambos: Carlos Vieira é sócio e debate-se com uma interpretação dúbia sobre os estatutos, por parte dos órgãos sociais em exercício; Bruno de Carvalho não é sócio, por força da sua expulsão.

Se, no tempo que falta para as próximas eleições, houver algum tipo de iniciativa para a sua (de Bruno de Carvalho) readmissão, que tenha esse desfecho, pois bem, acho que lhe deveria ser permitido exercer os seus direitos de associado, dentro do que os estatutos determinam. E isso implicaria que ele pudesse apresentar-se a eleições, fosse como candidato à posição de Presidente do CD ou como membro de uma lista para qualquer um dos órgãos sociais.


Se tal iniciativa não acontecer ou, mesmo que aconteça, desague na manutenção da decisão tomada pelos associados, aquando da formalização da sua expulsão, logicamente que há uma impossibilidade legal notória.

Entendo que a sua expulsão, apesar de se fundar formalmente em factos que não estão directamente relacionados com o ataque à Academia, está ligado ao juízo de culpabilidade, que muitos associados formaram, no ocorrido em Alcochete. É razoável pensar que, com a sua absolvição e demonstração de que nada teve que ver com a autoria de tais actos, muitos dos associados que o expulsaram, por via do voto, possam repensar a sua posição e considerar, até, que possam ter sido manipulados, em função das notícias tornadas públicas. E isso faz pressupôr que possa existir um momento favorável para a sua readmissão.


Independentemente do que cada um de nós acha ou pensa, esta situação só será resolvida, de uma vez por todas, pela acção dos sócios, seja ela no sentido da readmissão ou do seu oposto. E os sócios são o substracto do Sporting Clube de Portugal e os seus máximos “donos”. Em suma, a questão de Bruno de Carvalho só pode ser resolvida pelos sócios.

Já no caso de Carlos Vieira, a decisão depende dos órgãos sociais do Clube e, em último caso, dos tribunais.

Se o Presidente Frederico Varandas acredita, de facto, naquilo que disse, quando equiparou a expulsão à morte, então, em nome do seu lema de campanha, não lhe ficaria mal promover a discussão da readmissão de Bruno de Carvalho e deixar à consideração dos associados uma decisão.

Se o Presidente Frederico Varandas acredita, de facto, no seu lema de campanha, então, ele próprio deveria impedir que o pagamento das quotas de Carlos Vieira seja um tema fracturante do universo sportinguista. Não faz sentido elaborar uma justificação dúbia para uma questão que é simples. O que faz sentido é aplicar aquilo que, de forma mais clara e objectiva, se retira dos estatutos: nada há que distinga os deveres de associado que se mantêm e os que cesssam com uma pena de suspensão; nem nada há nos estatutos que diga que os deveres se suspendem.

Em qualquer dos casos, o Presidente pode fazer mais do que se diz que ele pode. Mesmo não sendo ele a tomar decisões, pode diligenciar no sentido de não se criarem atritos nefastos entre as diferentes facções de adeptos do Clube. Pode isso significar que o seu lugar fica em perigo? Pode, naturalmente. Mas pode essa iniciativa mudar a opinião dos associados em relação ao seu desempenho? A resposta é, naturalmente, a mesma: pode. Para mais, quando os resultados desportivos são animadores, tais circunstâncias conjugadas podem até fazer criar a ideia de Frederico Varandas enquanto Presidente e promotor da união que ele usou como lema de campanha. O Sporting precisa de paz, que só pode ser promovida por quem tem responsabilidades de governação.

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Bruno Mascarenhas
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