
Sporting: um mercado de janeiro sem sentido
O Clube de Alvalade fez um mercado de janeiro fraco, com poucos reforços e um plantel cheio de indisponíveis e esgotado fisicamente.
09 Jan 2021 | 09:00
O esforço terá de ser no sentido de se exigir coragem, hombridade e honestidade a todos os envolvidos na vertente judicial, que não se deixem seduzir ou amedrontar.
Uma das notícias que fechou o ano de 2020 foi que um grupo de Sportinguistas encabeçado por Fernando Tavares Pereira tinha criado uma petição pública para maior intervenção política no futebol português.
Para tanto, solicitavam à Assembleia da República a criação de um “grupo de trabalho que prepare medidas legislativas que reforcem os mecanismos de verdade e transparência desportiva", bem como que esta entidade “assuma maior protagonismo no acompanhamento do fenómeno desportivo e das movimentações estruturais e programáticas que aparentemente se preparam ao nível internacional, particularmente no domínio das competições de futebol com âmbito continental, as quais podem afetar seriamente Portugal do ponto de vista da sua participação qualificada nos grandes palcos desportivos, em particular do futebol”.
É sempre com muito agrado que vejo este tipo de iniciativas por parte de Sportinguistas, mostra que estamos vivos, alerta e que nos preocupamos com o estado do futebol português e não só com o nosso próprio umbigo.
No entanto, no que a medidas legislativas que reforcem os mecanismos de verdade e transparência desportiva, será um esforço nunca inócuo, mas que poderá ser direccionado para uma questão bem mais preocupante: a aplicação das medidas legislativas já em vigor.
De facto, não é por falta de normas e medidas que a verdade e transparência desportivas se encontram comprometidas. Elas existem, já há largos anos e até foram alteradas e reforçadas num passado recente.
A vulgarmente denominada Lei da Corrupção no Desporto (Lei 50/2007, de 31/08) já existe desde 2007, tendo sofrido duas alterações durante os seus 13 anos de vida: uma em 2015 e outra em 2017 (a que actualmente se encontra em vigor - Lei 13/2017, de 02/05).
O que falta desde que a lei em causa viu a luz do dia, é a coragem para aplicar os seus ditames, pois que os mesmos teriam sérias implicações no futebol português e nos interesses de bastidores que os movem, onde, muitas vezes, os poderes/interesses/influências políticas também deambulam.
A lei da corrupção no desporto já prevê penas de 1 a 8 anos de prisão para todos os agentes desportivos que incorram num crime de corrupção passiva, mas o problema é exactamente existirem condenações neste âmbito.
Também para os agentes desportivos que incorram em crimes de corrupção activa estão estipuladas penas de prisão de 1 a 5 anos e a tentativa é punível, mas mais uma vez, é um crime quase órfão de aplicação.
E ainda que se admita que a prova nestes tipos de crimes é difícil, passando muitas vezes por uma confissão que não aparece (ninguém irá admitir livremente que terá aceitado algo para deturpar um resultado desportivo), a verdade é que a investigação destes ilícitos também tem deixado muito a desejar, com erros e falhas por parte do Ministério Público que, às vezes, de tão óbvias que são, levam a pensar se terão sido distracção, incompetência ou algo mais…
Da mesma forma, o tráfico de influência é penalizado pela lei da corrupção no desporto, tanto com penas de prisão como com penas de multa e, em 2017, aquando da última alteração à lei em causa, até foi aditado um novo crime ao elenco já existente, por conta dos casos de jogo da mala. Quanto a este tipo de crime, todos sabemos como andam (ou não) os processos…
A juntar a este acervo de penas, quem os praticar incorre também nas penas acessórias de proibição do exercício da profissão até 5 anos e, o mais grave para os clubes, suspensão de participação em competições desportivas por um período de 6 meses a 3 anos. E é aqui que reside o problema.
Para a maior parte dos políticos, governantes, julgadores e mesmo do público em geral, é impensável que um clube dito grande seja proibido de competir, como se o mundo fosse acabar por isso ou fosse sequer uma grande tragédia nacional.
Assim, compromete-se de forma grosseira a verdade e a integridade desportiva, fechando-se os olhos para crimes gravíssimos e que ficam sem consequências por artes mágicas de uma qualquer tecnicalidade que se descaradamente se invoca para eximir prevaricadores.
E isto vai acontecer independentemente do número de comissões que forem criadas, da quantidade de normas e medidas que forem feitas ou agravadas, pois que se as mesmas nunca saírem do papel, nunca se verá qualquer mudança no panorama do futebol português.
Deste modo, o esforço terá de ser sempre no sentido de se exigir coragem, hombridade e honestidade a todos os envolvidos na vertente judicial, que não se deixem seduzir ou, muitas vezes, amedrontar, pelas pressões que são exercidas para que o poder se sobreponha à justiça,
para que se verifique uma concreta e prática aplicação do quadro legal já existente e não pedir mais leis, pois as mesmas serão sempre vazias se não forem aplicadas.
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