AMORIM E VARANDAS INCRÉDULOS: SPORTING MULTADO EM MILHARES DE EUROS PORQUE ADÁN... FOI À CASA DE BANHO
Situação insólita envolveu o guardião leonino
Redação Leonino
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16 de Novembro 2022, 22:58

O Sporting decidiu recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), depois de ter sido multado no valor de 3.876 euros pelo atraso de Antonio Adán na chegada à Superflash, após o encontro que terminou com vitória leonina, por 2-1, diante do Santa Clara, a 8 de outubro, nos Açores. De acordo com o jornal Record, o guardião leonino atrasou-se… porque foi à casa de banho.

O Conselho de Disciplina da FPF puniu o Clube de Alvalade por “incumprimento de deveres relativos à realização das entrevistas regulamentares”, remetendo para o artigo 87.º B, alínea 2.b), que diz que “é punido com a sanção de multa (…) o clube cujo treinador ou jogador designado para o efeito compareça à entrevista com atraso superior a 5 minutos”.

Adán terá chegado ao local da entrevista rápida “6 minutos após o final da intervenção do jogador do Santa Clara”, ou seja, um minuto para lá do limite estabelecido no duelo realizado a 8 de outubro, em jogo a contar para a nona jornada da Liga Portugal Bwin.

O Sporting invocou que “ao contrário da denominada flash interview (…) a realização da superflash não é obrigatória para os clubes ou os jogadores (…)” nem pressupõe “qualquer delimitação temporal que não seja a do seu limite máximo de 60 segundos de duração.”

“A Sporting SAD, em colaboração com a organização do jogo e o operador televisivo, não se opôs à realização da superflash, disponibilizando o seu jogador Adán, considerado o Homem do Jogo, para nela participar logo que foi possível após o término do encontro. A participação do jogador na superflash só se tornou efetivamente possível após ter o mesmo recolhido ao balneário”.

O Conselho de Disciplina não atendeu aos argumentos apresentados pelos leões, considerando que o referido artigo artigo 87.º B “não distingue o tipo de entrevista e a partir do momento em que há concordância na sua realização ficam sujeitos à estatuição do nº 2 da referida norma.”

 

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