RAFAEL LEÃO TEM DE PAGAR JÁ AO SPORTING CP
Responsáveis leoninos podem exigir a totalidade dos 16,5 milhões no imediato. Jogador não pode recorrer nas instâncias desportivas e Lille não é chamado a pagar ao Sporting CP
Redação Leonino
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21 de Março 2020, 17:09

O pagamento da indemnização no valor de 16,5 milhões de euros relativos à rescisão unilateral de Rafael Leão terá de ser feito de imediato, caso seja essa a vontade do Sporting CP. Após a sentença do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que condenou o jogador português a indemnizar os leões por entender não existir justa causa, Rafael Leão terá, agora, de tentar negociar com os responsáveis verdes e brancos, sendo que a direção de Frederico Varandas parte numa posição de força para essa negociação.

Soraia Quarenta, advogada especialista em direito desportivo, afirma que “foi determinado o pagamento da indemnização neste montante (16,5 milhões de euros). Quanto ao pagamento, ficará à discricionariedade do Sporting. Pode exigir o pagamento integral. Da parte do jogador pode também ser proposto um acordo de pagamento em prestações ao Sporting, que terá o poder de aceitar, negar ou apresentar contraproposta”.

Relativamente à possibilidade de recurso sobre esta decisão, a advogada admite que é um processo confuso, mas, no que toca às instâncias desportivas, Rafael Leão não terá possibilidade de recorrer: “Como um caso laboral é matéria de arbitragem voluntária quando se recorre ao TAD, ficam vedados os mecanismos de recurso normais da sentença”. No entanto, segundo Soraia Quarenta, o jogador poderá pedir uma impugnação da sentença agora decretada pelo TAD. Se assim for, o processo passará para as mãos do Tribunal do Trabalho.

Lille isento de qualquer pagamento

No que diz respeito a quem procederá ao pagamento dos 16,5 milhões de euros, a também vogal do Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Lisboa entende que, pelo facto de o processo ter decorrido nas instâncias nacionais e, consequentemente, o Lille não ter sido chamado à colação, o mais provável é ser o próprio jogador a ter de pagar o valor em causa ao Clube. Todavia, este será um “processo autónomo ao do Sporting, que já nada terá a ver com o caso”, defendeu Soraia Quarenta.

Por fim, nota apenas para o facto de Rafael Leão poder continuar a exercer livremente a sua atividade. Soraia Quarenta não tem dúvidas de que “o que se discutiu foi o mérito ou demérito da forma como o jogador decidiu pôr termo ao seu vínculo com o Sporting e nunca a possibilidade de ficar impedido de jogar (trabalhar), daí que se tenha decidido uma indemnização pecuniária e não outra forma indemnizatória, para compensar os danos e prejuízos sofridos”.

Fotografia de Desporto Sapo

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