“DECISÃO VIOLA DIREITOS ESTATUTARIAMENTE GARANTIDOS”
Movimento ´Dar Futuro ao Sporting´ não tornou público se recorrerá da decisão para os tribunais
Redação Leonino
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11 de Fevereiro 2020, 20:11
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“A decisão tomada viola os direitos estatutariamente garantidos aos sócios e vai muito para além dos poderes que estão conferidos à MAG a quem cabe, apenas, pronunciar-se sobre o cumprimento (ou não) de requisitos formais”, foi desta forma que o Movimento ´Dar Futuro ao Sporting´ reagiu à decisão da Mesa da Assembleia Geral (MAG), que recusou linearmente a marcação de Assembleia Geral ´Destitutiva´ (LER AQUI).

Sobre o que irá fazer daqui em diante, nomeadamente a possibilidade de recorrer para os tribunais, o movimento que pretende a destituição dos atuais órgãos sociais informa apenas que “em breve anunciaremos as diligências que iremos efetuar no sentido de garantir o cumprimento dos estatutos”.

Numa publicação na sua página de Facebook, o movimento considerou que a decisão da MAG “confirma todo um trajeto que tem retirado aos sócios a possibilidade de intervir, nos termos estatutariamente definidos, na vida do Clube”. O ´Dar Futuro ao Sporting´ continua, ainda, afirmando que “esta decisão vem na linha das muitas que, no seio da últimas Assembleias Gerais, vêm sendo tomadas face a requerimentos diversos apresentados pelos sócios, que têm sido absolutamente desconsiderados”.

O movimento defende ainda que “a MAG, ainda que de forma incompleta, manifestamente deficiente e obscura, transmitiu ao Movimento, no passado dia 28 de janeiro, como então foi tornado público, a regularidade das assinaturas de 383 sócios, correspondentes a 1.365 votos. Tal valor é, nos termos dos estatutos em vigor, mais que suficiente para que se garanta a convocatória de uma Assembleia Geral a requerimento dos sócios”.

Acerca do custo de uma eventual AG, é referido que “até à data a MAG continua a não informar os sócios requerentes do custo estimado para a realização de uma Assembleia Geral, tornando impossível, de forma consciente, o cumprimento de uma, das duas formalidades de que depende a convocatória cuja AG foi requerida a 7 de janeiro de 2020”.

Leia a publicação na integra:

Fomos hoje notificados da decisão da MAG do Sporting CP de indeferir o requerimento de convocação de AG subscrito pelos sócios do Sporting Clube de Portugal com vista à revogação do mandato dos órgãos sociais.

A decisão tomada viola os direitos estatutariamente garantidos aos sócios e vai muito para além dos poderes que estão conferidos à MAG a quem cabe, apenas, pronunciar-se sobre o cumprimento (ou não) de requisitos formais.

Até à data a MAG continua a não informar os sócios requerentes do custo estimado para a realização de uma Assembleia Geral, tornando impossível, de forma consciente, o cumprimento de uma, das duas formalidades de que depende a convocatória cuja AG foi requerida a 7 de janeiro de 2020.

Convém, contudo, recordar o inestimável contributo dado pelo Sr. Presidente do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal que, numa recente “entrevista” concedida ao “Record”, afirmou que cada uma das Assembleias Gerais realizadas desde que tomou posse teve um custo da ordem dos € 20.000…

A MAG, ainda que de forma incompleta, manifestamente deficiente e obscura, transmitiu ao Movimento, no passado dia 28 de janeiro, como então foi tornado público, a regularidade das assinaturas de 383 sócios, correspondentes a 1365 votos. Tal valor é, nos termos dos estatutos em vigor, mais que suficiente para que se garanta a convocatória de uma Assembleia Geral a requerimento dos sócios.

Por mais que os senhores membros da MAG estejam em desacordo com o teor dos estatutos, por pouco que deles goste o Sr. Presidente do Conselho Directivo, que disso fez alarde no género de monólogo com que teve a oportunidade de brindar os sócios do Sporting Clube de Portugal e os portugueses em geral, na noite de ontem na TVI, são estes os estatutos que, no presente, temos. São estes, e não outros – ou qualquer retorcida interpretação dos mesmos -, que têm de ser aplicados.

A manutenção da decisão agora comunicada pela MAG terá como resultado a impossibilidade dos sócios exercerem os direitos que legal e estatutariamente lhes estão conferidos. Convém relembrar, para que não fiquem dúvidas, que a Lei defere, de forma exclusiva e inequívoca à Assembleia Geral, o direito a pronunciar-se sobre a revogação dos mandatos dos membros dos órgãos sociais. E tal direito só pode exercer-se convocada que seja a AG requerida.

Esta decisão vem na linha das muitas que, no seio da últimas Assembleias Gerais, vêm sendo tomadas face a requerimentos diversos apresentados pelos sócios, que têm sido absolutamente desconsiderados, não sendo lidos nem colocados à discussão da Assembleia, pela Mesa, que dos mesmos sempre tem, invariavelmente, feito tábua rasa.

O mesmo sucedeu com diversos requerimentos remetidos ao Sr. PMAG solicitando a consulta de actas de diversas Assembleias Gerais, por parte de sócios que nas mesmas intervieram, e que têm ficado sem resposta… isto apesar das garantias dadas de viva voz, perante centenas de pessoas, de que tais documentos seriam disponibilizados, para consulta a quem os requeresse.

É uma decisão que confirma todo um trajecto que tem retirado aos sócios a possibilidade de intervir, nos termos estatutariamente definidos, na vida do Clube.

No fundo é mais do mesmo.

O Movimento não acaba por aqui, e vamos lutar todos juntos para que a voz seja dada aos sócios.

Em breve anunciaremos as diligências que iremos efectuar no sentido de garantir o cumprimento dos estatutos.

Viva os Sócios do Sporting CP.

Viva o Sporting CP.

Movimento Dar Futuro ao Sporting

Fotografia de Movimento ´Dar Futuro ao Sporting´

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