DEPOIS DE ADÁN, SPORTING VOLTA A CALAR CONSELHO DE DISCIPLINA, QUE QUERIA SUSPENDER 'MISTER' DOS LEÕES POR 11 DIAS
Decisão foi revogada pelo TAD, que, mais uma vez, voltou a dar razão ao Clube de Alvalade
Redação Leonino
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17 de Setembro 2023, 13:18
Antonio Adan Sporting

Depois de o TAD ter dado razão ao Sporting e devolvido o processo de Antonio Adán ao Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) (saiba mais AQUI), os leões voltaram a ganhar um caso. Desta feita, Mariana Cabral, ‘mister’ da equipa de futebol feminino do Clube de Alvalade viu revogada a decisão de um castigo de 11 dias.

O caso remonta ao arranque da última temporada, mas só agora teve andamento, na sede do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que revogou decisão do CD em multar a treinadora verde e branca em 51 euros aos quais acresciam uma suspensão de 11 dias.

O acórdão do TAD data de 8 de dezembro de 2022, mas a decisão só foi conhecida este domingo, dia 17 de setembro, na página oficial do organismo. As acusações a Mariana Cabral remontavam à derrota, por 4-1, diante do Benfica, na Supertaça do ano transato.

O processo foi aberto pela Associação Nacional dos Treinadores de Futebol (ANTF), mencionando que a treinadora – que estava na ficha de jogo como adjunta, pois não possuía o grau necessário – esteve de pé área técnica e dirigiu-se “às suas jogadoras múltiplas vezes ao longo de todo o jogo”.

“Os factos provados não são suficientes para justificar a condenação da Demandante Mariana Cabral (o que, em consequência, prejudica igualmente a condenação dos Demandantes Sporting SAD e Pedro Luz), entendendo-se que a Federação Portuguesa de Futebol não cumpriu suficientemente o ónus alegandi e probandi que sobre si impendia”, lê-se, no acórdão do TAD.

“Sem prejuízo do exposto, a aplicabilidade do artigo 6.º da lei 38-A/2023, de 2 de agosto, sempre conduziria à absolvição dos Demandantes, uma vez que as infrações em causa foram objeto de amnistia”, refere ainda o acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto, que “pelo exposto” revoga “integralmente o acórdão em apreço”, termina.

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