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O FUTEBOL NÃO É UM ESPECTÁCULO

O futebol, na sua sobranceria, pensou como pensam os mais incautos: “A mim, não me acontece”. E agora, temos o “berbicacho” para resolver

Leonino - Onde o Sporting é notícia
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O desporto está parado, tal como o país e, em certa medida, o mundo. Há uma incerteza sobre o futuro e, no desporto, essa é ainda maior, tomando-se, diariamente, diferentes decisões, consoante as modalidades e escalões desportivos, bem como a importância que as mesmas revestem.


Várias são as questões que ainda se encontram em debate e que nos preocupam a todos, como, por exemplo: Quando vão ser retomadas as competições? Como vão ser retomadas as competições? Os jogos vão ser à porta fechada? Se sim, como fica a questão do meu bilhete de época (no caso Sportinguista, Gamebox e Gamebox Modalidades)? Se for permitida a entrada de um número reduzido de espectadores, quais as condições desse acesso? Se tiver Gamebox tenho preferência na entrada? Serão os lugares suficientes para todos os portadores de Gamebox? Qual o critério de decisão? Enfim, são mais as questões que se levantam, do que as respostas que se encontram.


Mas, vamos por partes. O que sabemos até agora:


Ao contrário do que sucedeu noutros campeonatos, como o belga ou o holandês, no nosso País, até indicação em contrário, as competições profissionais são para terminar, vencendo assim as pressões dos direitos televisivos e os milhões das audiências, do que, propriamente, a saúde colectiva de quem é interveniente/participante num jogo de futebol.

Ora, tomada a decisão, nas imortais palavras de Freddie Mercury, de que “The show must go on”, então teremos de ver, na prática, como se processará essa retoma, para gáudio dos fervorosos fãs de bola, que já desesperam a ver os clássicos, sem a emoção do inesperado do resultado, que só uma nova partida poderá proporcionar.


Uma das soluções avançadas será a de realizar os jogos à porta fechada. Esta decisão reduzirá substancialmente (para não dizer drasticamente) a aglomeração de pessoas, numa fase que ainda será delicada a própria retoma da vida “normal” (seja lá o que isso for nos próximos tempos). É uma decisão segura, na medida em que protege os intervenientes que terão de estar em campo e envolvidos na organização, bem como os próprios adeptos, na medida em que não incentiva aglomerações de pessoas num recinto que, (ainda que maior que a Assembleia) implica um contacto próximo entre indivíduos.

Contudo, essa decisão segura, não prevê como se irá compensar não só quem já adquiriu o seu bilhete de época, como muito menos a compensação por perder um jogo de futebol ao vivo, a emoção dos cânticos, o cheiro a relva… Em suma, tudo o que faz parte não do jogo de futebol em si, mas do espectáculo desportivo.

Outra das soluções avançadas, que já contemplaria alguma desta preocupação, seria então realizar os jogos com um número “controlado” de pessoas, nomeadamente aquelas que tivessem adquirido bilhetes de época, de modo a compensar esta paragem e não haver prejuízos para os adquirentes de tais produtos, na medida em que já desembolsaram uma quantia substancial para terem a certeza e garantia de um lugar em todos os jogos da sua equipa em casa. É impossível aqui, não nos lembrarmos daquele velho ditado “Quem paga adiantado, geralmente é mal servido”....

Uma coisa é certa, retoma de competições no modelo tradicional, é para esquecer e nem vale a pena ter esperança (guardemos para o que ansiamos todos os anos, pois para alcançar a vitória no campeonato, toda a esperança é pouca…).

E nas modalidades então, mais difícil será o retomar dos jogos, pois que são disputados num recinto fechado, com lotação muito limitada, o que condiciona muito qualquer solução que se possa tentar para trazer os adeptos de volta às emoções dos grandes jogos.

Mas, não havendo ainda (pelo menos enquanto se escreve) uma solução definitiva e com moldes bem definidos sobre como será a remontada desportiva, o que podemos avançar até ao momento, em termos da questão à volta de quem adquiriu bilhetes de época para o futebol e/ou modalidades?

E, parecendo uma questão de resposta fácil, foi um caminho mais penoso do que se poderia esperar…

Começámos por ir ao site para perceber quais são os termos e condições de utilização da Gamebox, sendo que, salvaguardando desde já alguma (muita) inépcia informática, não conseguimos encontrar (nem mesmo fazendo pesquisa no velho e fiável Google).

Aliás, não se conseguiu encontrar qualquer política/condições de aquisição nos bilhetes ou gameboxes, encontrando apenas nas perguntas frequentes os indícios que guiaram a nossa demanda.

Quanto aos bilhetes, a política versada nas perguntas frequentes é muito clara: não existem reembolsos, a não ser que os jogos sejam cancelados ou adiados. Contudo, isto levanta mais discussão do que concórdia. Os jogos foram adiados, logo, há direito ao reembolso. Mas a gamebox não é propriamente um bilhete, porém pode ser encarado como um conjunto de bilhetes. Mas não se trata bem de um adiamento porque os jogos em falta nunca chegaram a ter data e hora marcada para se falar de um adiamento propriamente dito. Mas todo o campeonato foi adiado e é mais do que de conhecimento geral que não terminará na tradicional altura (Maio)... Enfim, as questões que uma pequena frase pode causar.

Tratemos então a Gamebox como “uma coisa” à parte, para efeitos da nossa missão! Temos um outro indício nas nossas queridas perguntas frequentes que nos poderá ajudar a perceber quais os direitos e deveres associados à mesma: a definição de gamebox.

Segundo o site, uma gamebox (futebol ou modalidades) é um produto. Então, se estamos perante um produto e não temos os termos e condições de aquisição e utilização desse produto (pelo menos, não de forma a que um utilizador normal consiga ter acesso), estaremos perante  um caso de consumo geral.

São, assim, os sócios e adeptos mais fiéis, reduzidos à condição de um mero consumidor… Mas, não desesperando, porque sabemos que, no final, para a indústria, é tudo uma questão de dinheiro e do que nos levam a consumir, explorando a nossa paixão e emoção, fomos atrás do Regulamento do Estádio, na expectativa de lançar alguma luz sobre o que eventualmente poderia acontecer com os bilhetes comprados para toda uma época.

Percebemos que há uma extrema preocupação em que só sejam admitidos espectadores com títulos de ingresso válido, que se sujeitem às revistas e, mesmo, a testes de alcoolemia se assim se entender e, como sabemos, dispostos até a descalçar os sapatos, em nome de ver o seu grande amor jogar.

Porém, quanto a uma eventual devolução de dinheiro ou outro tipo de solução para o impedimento de assistir a jogos já pagos, nem uma palavra… (Disclaimer: naturalmente sabemos que o Regulamento do Estádio não é o local indicado para tratar desta questão, mas à falta de informação oficial no site, estávamos por tudo).

Percebemos, chegados a este ponto, que na vertente concreta do Sporting, não iríamos chegar a lado nenhum, pelo que, relativamente às Gameboxes, tivemos de pensar “out of de box”.

Já sabíamos que os bilhetes não são reembolsáveis e que as Gameboxes são produtos, mas que teria a Liga a dizer sobre o assunto, uma vez que é a responsável pelas competições em causa (no que à Gamebox futebol concerne)?

A única referência que encontrámos no Regulamento das Competições da Liga foi no art. 106º nº 6, que prevê que quando um jogo não se realize, há direito ao reembolso em dois dias úteis. Mas esta premissa só é válida no caso de bilhetes já emitidos para jogos já programados, com data e hora para acontecer. Além de que voltamos a ter a discussão que já tivemos acima, acerca da natureza de uma gamebox.

Não querendo perder mais tempo às voltas, mas aproveitando ter já o Regulamento das Competições aberto, pensámos então num outro prisma: se não conseguimos perceber a natureza de uma gamebox, vamos tentar perceber, em termos legais, o que é um jogo de futebol (sim, para tudo nesta vida tem de haver uma definição legal e não é assim tão glamoroso como o jogo em si).

Diz o Regulamento das Competições da Liga, no seu art. 3º al. s) o que é considerado um jogo oficial: aquele que é disputado no âmbito das competições organizadas pela FPF e pela Liga Portugal.

Porém, mais interessante ainda, é a definição que estipula na al. m) do mesmo artigo, concernente a um espectáculo desportivo: o evento no âmbito do qual se realiza o jogo oficial, decorrendo desde a abertura até ao encerramento do recinto desportivo.

Assim, conseguimos, pelo menos, perceber que um jogo está englobado num espectáculo desportivo. Assim, um portador de bilhete/Gamebox, tem direito a usufruir de tudo o que pode ser proporcionado pelo promotor do evento - Sporting - desde que abrem as portas do estádio, até que as fechem, em dias de jogo.

No âmbito do que é classificado como espectáculo, muitos são os diplomas que regulam tal matéria, consoante o espectáculo em causa (existe legislação para cinema e audiovisual, espectáculos de natureza artística, livro e leitura, música, rádio, teatro, televisão e até tauromaquia) mas nada de específico encontrámos para o futebol…

Somos então obrigados a concluir que, ainda que seja chamado de espectáculo, o desporto, como sempre, continua num mundo à parte (daí talvez termos de suportar IVA a 23%, ao contrário do que acontece nos outros sectores).

Aqui, acabámos por nos dar por vencidos, percebendo que não existe uma solução concreta para o nosso problema. Contudo, vencidos não significa, obrigatoriamente, derrotados e, assim, voltámos à definição de Gamebox: um produto.

Se é um produto e nós meros consumidores, então, como último bastião, temos a Lei de Defesa do Consumidor. E nessa, encontrámos logo no art. 8º, a falha que nos fez andar às voltas até aqui: o direito à informação em particular.

De facto, diz o referido artigo que o fornecedor do bem, tanto nas negociações como na fase de celebração do contrato, tem de informar o consumidor, de forma clara, objectiva e adequada e prestar todas as informações necessárias para que o consumidor se encontre esclarecido.

Ora, tal não se verificou no nosso percurso, pois que não encontrámos, de forma clara, objectiva e condensada quais as condições, direitos e deveres que temos quando adquirimos uma Gamebox.

De facto, sabemos que temos direito a um certo número de jogos, que temos possibilidade de transmissão do cartão dentro de certos limites e que podemos pagar em prestações, entre outros. Mas nunca foi dito o que acontece em caso de eventualidades de força maior, o que agora se verifica.

Nada temos contra ser optimistas ao ponto de achar que o futebol é tão seguro que nunca vai acabar e que os jogos nunca vão falhar, mas imprevistos acontecem e o mundo fez agora uma entrada a pés juntos ao futebol e ele, perante os seus consumidores, continua deitado no chão a queixar-se e sem entrar a maca que permite retomar o jogo.

Uma das mais elementares regras do direito e da negociação contratual em espectáculos é, exactamente, prever sempre os casos de força maior ou eventuais falhas devido a situações alheias ao promotor do evento.

Isto é uma prática comum e corrente quando se fala em espectáculos musicais como concertos e festivais, pois que a sua perfeita realização depende não só da vontade do promotor do evento, mas, por vezes, de condições climatéricas ou dos artistas.

O futebol, na sua sobranceria, pensou como pensam os mais incautos: “A mim, não me acontece”. E agora, temos o “berbicacho” para resolver…

Nos próximos dias, todas estas questões serão respondidas, conforme forem anunciadas as medidas de retoma do campeonato e, naturalmente, a situação dos bilhetes de época não poderá ser ignorada.

Contudo, mais do que certo é também, que qualquer que seja a solução que se encontre, não será de agrado de gregos e troianos e a parte mais fácil de “descartar” serão, por uma questão de logística, os adeptos que tornam exactamente um jogo de futebol, num espectáculo.


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Godinho Lopes declara: "Álvaro Sobrinho aceitou emprestar dinheiro ao Sporting, exigindo apenas que..."

Antigo Presidente do emblema verde e branco também foi inquirido e confirmou algumas informações ao Ministério Público

Godinho Lopes, ex-presidente do Sporting, inquirido sobre Álvaro Sobrinho
Godinho Lopes, ex-presidente do Sporting, inquirido sobre Álvaro Sobrinho

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O Sporting contactou Álvaro Sobrinho - acusado de crime de branqueamento de capitais agravado - para comprar a participação da Holdimo na SAD presidida por Frederico Varandas. A informação está a ser avançada pelo jornal Record, que terá, segundo o diário desportivo, tido acesso ao despacho do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). São ainda reveladas as declarações de Godinho Lopes.


O antigo Presidente do Sporting e da SAD, entre 2011 e 2013, afirmou ao Ministério Público que "Álvaro Sobrinho aceitou emprestar dinheiro ao Sporting Clube de Portugal, exigindo apenas que estivesse garantido por passes de jogadores, sendo que se o SCP vendesse os jogadores e não tivesse dinheiro para saldar o valor em dívida podia substituir os passes destes jogadores pelos passes de outros jogadores", pode ler-se.


De resto, o ex-líder dos leões ainda terá confirmado que o dinheiro que entrou em Alvalade "pertencia à sociedade Holdimo e que, nesta altura [à data dos contactos], com ligação à Holdimo apenas conheceu Álvaro Sobrinho", ainda assim, "anos mais tarde, foi-lhe dito que o dinheiro recolhido para emprestar ao Sporting Clube de Portugal tinha origem em várias pessoas de nacionalidade angolana, não tendo sido identificado qualquer nome", detalha o DCIAP. De resto, Godinho reiterou "desconhecer que o dinheiro pertencia ao BESA, e, no seu entender, este dinheiro pertencia à sociedade Holdimo".


Recorde-se que, depois da recompra dos VMOC's, por parte do Sporting de Frederico Varandas ao Novo Banco, a presença da Holdimo no capital social da SAD ficou bastante reduzida, passando de uma percentagem a rondar os 30% para um valor perto dos 13%.

De resto, no passado, a empresa de Álvaro Sobrinho, quando tinha 30% das ações, detinha um administrador executivo -, Nuno Correia da Silva -, tendo, posteriormente, o mesmo passado a não executivo. Ao dia de hoje, a Holdimo não tem qualquer administrador na SAD verde e branca, o que se explica pela perda de força da empresa no capital social - atualmente nos 9%.



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Varandas faz 'ultimato' a Álvaro Sobrinho por ações na Sporting SAD

Presidente dos verdes e brancos terá contactado a Holdimo para recuperar os 9% do capital social detidos pela empresa angolana

Sporting de Varandas quer recomprar parte da SAD detida por Álvaro Sobrinho
Sporting de Varandas quer recomprar parte da SAD detida por Álvaro Sobrinho

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O Sporting contactou Álvaro Sobrinho - acusado de crime de branqueamento de capitais agravado -  para comprar a participação da Holdimo na SAD presidida por Frederico Varandas. A informação está a ser avançada pelo jornal Record, que terá, segundo o diário desportivo, tido acesso ao despacho do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).


"[Francisco Salgado Zenha] Esclareceu também que, ao longo das conversas que manteve com Álvaro Sobrinho manifestou àquele, de forma informal, o possível interesse do Grupo Sporting em adquirir, no futuro, a totalidade da participação social da sociedade Holdimo, se aquela quisesse vender. Contudo, frisou que, não houve nenhuma sequência formal a esta abordagem e, para além desta, não tem conhecimento de mais nenhuma intenção de venda da participação social por parte da sociedade Holdimo", escreve o DCIAP.


"Nesta matéria, esclareceu que, caso a sociedade Holdimo pretenda vender no mercado a sua participação social, face à lei da oferta e da procura, pode obter, por cada ação, um valor superior ou inferior ao valor unitário de €1,00 que atualmente lhe está atribuído", pode ler-se no documento, que conclui o resumo da inquirição a Zenha referindo que o dirigente leonino "disse desconhecer a origem do dinheiro aplicado pela sociedade Holdimo na Sporting SAD e no Sporting Clube de Portugal", pode ler-se no despacho.


Recorde-se que, depois da recompra dos VMOC's, por parte do Sporting de Frederico Varandas ao Novo Banco, a presença da Holdimo no capital social da SAD ficou bastante reduzida, passando de uma percentagem a rondar os 30% para um valor perto dos 13%.

De resto, no passado, a empresa de Álvaro Sobrinho, quando tinha 30% das ações, detinha um administrador executivo -, Nuno Correia da Silva -, tendo, posteriormente, o mesmo passado a não executivo. Ao dia de hoje, a Holdimo não tem qualquer administrador na SAD verde e branca, o que se explica pela perda de força da empresa no capital social - atualmente nos 9%.



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ORDEM DE DESPEJO DAS CLAQUES: SAIBA TUDO

Quem é o dono do espaço? Claques estão legais ou ilegais? Polícia pode intervir ou não? O que pode o Clube fazer? O Leonino e a jurista Soraia Quarenta contam-lhe tudo

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Depois da ordem de despejo, o que pode acontecer? Esta é uma das perguntas mais feitas nos últimos dias, no que diz respeito à notificação recebida pela Juventude Leonina e Directivo Ultras XXI no passado dia 13 de setembro (LER AQUI). Soraia Quarenta, advogada e Sportinguista, explica, num exclusivo Leonino, qual pode ser o futuro desta situação.


“Na prática, nada. Foi realizada uma interpelação formal que poderá ou não ser acatada. Caso não se verifique a saída, terão de ser acionados os competentes meios judiciais”, começou por explicar, no caso de as duas claques não abandonarem as suas sedes, uma vez que a carta registada surgiu do Sporting CP e ainda não se trata de um caso judicial.


De forma a entender que mais o Clube de Alvalade pode fazer para levar a sua avante, a advogada foi clara: é preciso, de uma vez por todas, perceber a quem pertence o espaço que os grupos organizados de adeptos (GOA) ocupam.


“Em primeiro lugar, importa aferir quem é o legítimo proprietário ou possuidor do espaço, pois só esse terá legitimidade para reivindicar os espaços. Em qualquer dos casos, não existindo um contrato de arrendamento ou outro título válido para que as claques estejam nos espaços, restará ao legítimo proprietário ou possuidor dos mesmos intentar uma ação de reivindicação da posse, para que os ocupantes saiam, mediante ordem judicial. Caso existam algum tipo de contrato de arrendamento, terá de ser através de uma ação de despejo. De qualquer das formas, passará sempre pelo recurso aos tribunais, não tendo as autoridades policiais qualquer legitimidade ou poder para retirar de lá quem quer que seja, uma vez que se trata de matéria civil e não penal”, continuou.

Ainda assim, torna-se importante referir, mais uma vez, que as claques apenas foram consideradas ilegais pelo Clube, algo que não existe, pois não foi nada ilícito apontado a nenhuma delas. Além disso, as mesmas continuam a ser registadas como associações.


“As claques apenas foram consideradas "ilegais" pelo próprio Clube, sendo que o termo ilegal até tem uma utilização imprópria. Não existe tal coisa como uma claque ilegal, uma vez que nada de ilícito foi feito pelas mesmas. O que existe é uma obrigatoriedade de registo como Associação das mesmas que, se continuar a ser cumprido, manterá as claques em plena regularidade. Desde que cumpram com os requisitos exigidos para que se tenham como GOA (registo como associação, registo junto do IPDJ e registo atualizado dos seus membros), as claques estarão dentro da legalidade, apenas lhe tendo sido retirados os apoios pelo Clube, o que, por si só, não lhes determina qualquer tipo de irregularidade”, indicou.

Para terminar, Soraia Quarenta voltou a relembrar tudo o que está em causa nesta situação: “De uma forma geral, o que está em causa é isto. O crucial é também saber quem é o real proprietário do espaço pois fala-se que os mesmos são da Câmara e não do Sporting CP, mas que esta, algures já depois das primeiras tentativas de retirada das claques, fez um acordo de cedência dos espaços ao Sporting CP. Não se sabendo se o mesmo é verdade ou não, era importante tentar perceber se realmente aconteceu, em que moldes foi feito esse acordo e se os ocupantes do espaço, à data devidamente autorizados ou, pelo menos, tolerados, foram informados dessa cedência. Só assim se poderia aferir concretamente da legitimidade das pretensões de cada uma das partes envolvidas”, concluiu.


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