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0O desporto está parado, tal como o país e, em certa medida, o mundo. Há uma incerteza sobre o futuro e, no desporto, essa é ainda maior, tomando-se, diariamente, diferentes decisões, consoante as modalidades e escalões desportivos, bem como a importância que as mesmas revestem.
Várias são as questões que ainda se encontram em debate e que nos preocupam a todos, como, por exemplo: Quando vão ser retomadas as competições? Como vão ser retomadas as competições? Os jogos vão ser à porta fechada? Se sim, como fica a questão do meu bilhete de época (no caso Sportinguista, Gamebox e Gamebox Modalidades)? Se for permitida a entrada de um número reduzido de espectadores, quais as condições desse acesso? Se tiver Gamebox tenho preferência na entrada? Serão os lugares suficientes para todos os portadores de Gamebox? Qual o critério de decisão? Enfim, são mais as questões que se levantam, do que as respostas que se encontram.
Mas, vamos por partes. O que sabemos até agora:
Ao contrário do que sucedeu noutros campeonatos, como o belga ou o holandês, no nosso País, até indicação em contrário, as competições profissionais são para terminar, vencendo assim as pressões dos direitos televisivos e os milhões das audiências, do que, propriamente, a saúde colectiva de quem é interveniente/participante num jogo de futebol.
Ora, tomada a decisão, nas imortais palavras de Freddie Mercury, de que “The show must go on”, então teremos de ver, na prática, como se processará essa retoma, para gáudio dos fervorosos fãs de bola, que já desesperam a ver os clássicos, sem a emoção do inesperado do resultado, que só uma nova partida poderá proporcionar.
Uma das soluções avançadas será a de realizar os jogos à porta fechada. Esta decisão reduzirá substancialmente (para não dizer drasticamente) a aglomeração de pessoas, numa fase que ainda será delicada a própria retoma da vida “normal” (seja lá o que isso for nos próximos tempos). É uma decisão segura, na medida em que protege os intervenientes que terão de estar em campo e envolvidos na organização, bem como os próprios adeptos, na medida em que não incentiva aglomerações de pessoas num recinto que, (ainda que maior que a Assembleia) implica um contacto próximo entre indivíduos.
Contudo, essa decisão segura, não prevê como se irá compensar não só quem já adquiriu o seu bilhete de época, como muito menos a compensação por perder um jogo de futebol ao vivo, a emoção dos cânticos, o cheiro a relva… Em suma, tudo o que faz parte não do jogo de futebol em si, mas do espectáculo desportivo.
Outra das soluções avançadas, que já contemplaria alguma desta preocupação, seria então realizar os jogos com um número “controlado” de pessoas, nomeadamente aquelas que tivessem adquirido bilhetes de época, de modo a compensar esta paragem e não haver prejuízos para os adquirentes de tais produtos, na medida em que já desembolsaram uma quantia substancial para terem a certeza e garantia de um lugar em todos os jogos da sua equipa em casa. É impossível aqui, não nos lembrarmos daquele velho ditado “Quem paga adiantado, geralmente é mal servido”....
Uma coisa é certa, retoma de competições no modelo tradicional, é para esquecer e nem vale a pena ter esperança (guardemos para o que ansiamos todos os anos, pois para alcançar a vitória no campeonato, toda a esperança é pouca…).
E nas modalidades então, mais difícil será o retomar dos jogos, pois que são disputados num recinto fechado, com lotação muito limitada, o que condiciona muito qualquer solução que se possa tentar para trazer os adeptos de volta às emoções dos grandes jogos.
Mas, não havendo ainda (pelo menos enquanto se escreve) uma solução definitiva e com moldes bem definidos sobre como será a remontada desportiva, o que podemos avançar até ao momento, em termos da questão à volta de quem adquiriu bilhetes de época para o futebol e/ou modalidades?
E, parecendo uma questão de resposta fácil, foi um caminho mais penoso do que se poderia esperar…
Começámos por ir ao site para perceber quais são os termos e condições de utilização da Gamebox, sendo que, salvaguardando desde já alguma (muita) inépcia informática, não conseguimos encontrar (nem mesmo fazendo pesquisa no velho e fiável Google).
Aliás, não se conseguiu encontrar qualquer política/condições de aquisição nos bilhetes ou gameboxes, encontrando apenas nas perguntas frequentes os indícios que guiaram a nossa demanda.
Quanto aos bilhetes, a política versada nas perguntas frequentes é muito clara: não existem reembolsos, a não ser que os jogos sejam cancelados ou adiados. Contudo, isto levanta mais discussão do que concórdia. Os jogos foram adiados, logo, há direito ao reembolso. Mas a gamebox não é propriamente um bilhete, porém pode ser encarado como um conjunto de bilhetes. Mas não se trata bem de um adiamento porque os jogos em falta nunca chegaram a ter data e hora marcada para se falar de um adiamento propriamente dito. Mas todo o campeonato foi adiado e é mais do que de conhecimento geral que não terminará na tradicional altura (Maio)... Enfim, as questões que uma pequena frase pode causar.
Tratemos então a Gamebox como “uma coisa” à parte, para efeitos da nossa missão! Temos um outro indício nas nossas queridas perguntas frequentes que nos poderá ajudar a perceber quais os direitos e deveres associados à mesma: a definição de gamebox.
Segundo o site, uma gamebox (futebol ou modalidades) é um produto. Então, se estamos perante um produto e não temos os termos e condições de aquisição e utilização desse produto (pelo menos, não de forma a que um utilizador normal consiga ter acesso), estaremos perante um caso de consumo geral.
São, assim, os sócios e adeptos mais fiéis, reduzidos à condição de um mero consumidor… Mas, não desesperando, porque sabemos que, no final, para a indústria, é tudo uma questão de dinheiro e do que nos levam a consumir, explorando a nossa paixão e emoção, fomos atrás do Regulamento do Estádio, na expectativa de lançar alguma luz sobre o que eventualmente poderia acontecer com os bilhetes comprados para toda uma época.
Percebemos que há uma extrema preocupação em que só sejam admitidos espectadores com títulos de ingresso válido, que se sujeitem às revistas e, mesmo, a testes de alcoolemia se assim se entender e, como sabemos, dispostos até a descalçar os sapatos, em nome de ver o seu grande amor jogar.
Porém, quanto a uma eventual devolução de dinheiro ou outro tipo de solução para o impedimento de assistir a jogos já pagos, nem uma palavra… (Disclaimer: naturalmente sabemos que o Regulamento do Estádio não é o local indicado para tratar desta questão, mas à falta de informação oficial no site, estávamos por tudo).
Percebemos, chegados a este ponto, que na vertente concreta do Sporting, não iríamos chegar a lado nenhum, pelo que, relativamente às Gameboxes, tivemos de pensar “out of de box”.
Já sabíamos que os bilhetes não são reembolsáveis e que as Gameboxes são produtos, mas que teria a Liga a dizer sobre o assunto, uma vez que é a responsável pelas competições em causa (no que à Gamebox futebol concerne)?
A única referência que encontrámos no Regulamento das Competições da Liga foi no art. 106º nº 6, que prevê que quando um jogo não se realize, há direito ao reembolso em dois dias úteis. Mas esta premissa só é válida no caso de bilhetes já emitidos para jogos já programados, com data e hora para acontecer. Além de que voltamos a ter a discussão que já tivemos acima, acerca da natureza de uma gamebox.
Não querendo perder mais tempo às voltas, mas aproveitando ter já o Regulamento das Competições aberto, pensámos então num outro prisma: se não conseguimos perceber a natureza de uma gamebox, vamos tentar perceber, em termos legais, o que é um jogo de futebol (sim, para tudo nesta vida tem de haver uma definição legal e não é assim tão glamoroso como o jogo em si).
Diz o Regulamento das Competições da Liga, no seu art. 3º al. s) o que é considerado um jogo oficial: aquele que é disputado no âmbito das competições organizadas pela FPF e pela Liga Portugal.
Porém, mais interessante ainda, é a definição que estipula na al. m) do mesmo artigo, concernente a um espectáculo desportivo: o evento no âmbito do qual se realiza o jogo oficial, decorrendo desde a abertura até ao encerramento do recinto desportivo.
Assim, conseguimos, pelo menos, perceber que um jogo está englobado num espectáculo desportivo. Assim, um portador de bilhete/Gamebox, tem direito a usufruir de tudo o que pode ser proporcionado pelo promotor do evento - Sporting - desde que abrem as portas do estádio, até que as fechem, em dias de jogo.
No âmbito do que é classificado como espectáculo, muitos são os diplomas que regulam tal matéria, consoante o espectáculo em causa (existe legislação para cinema e audiovisual, espectáculos de natureza artística, livro e leitura, música, rádio, teatro, televisão e até tauromaquia) mas nada de específico encontrámos para o futebol…
Somos então obrigados a concluir que, ainda que seja chamado de espectáculo, o desporto, como sempre, continua num mundo à parte (daí talvez termos de suportar IVA a 23%, ao contrário do que acontece nos outros sectores).
Aqui, acabámos por nos dar por vencidos, percebendo que não existe uma solução concreta para o nosso problema. Contudo, vencidos não significa, obrigatoriamente, derrotados e, assim, voltámos à definição de Gamebox: um produto.
Se é um produto e nós meros consumidores, então, como último bastião, temos a Lei de Defesa do Consumidor. E nessa, encontrámos logo no art. 8º, a falha que nos fez andar às voltas até aqui: o direito à informação em particular.
De facto, diz o referido artigo que o fornecedor do bem, tanto nas negociações como na fase de celebração do contrato, tem de informar o consumidor, de forma clara, objectiva e adequada e prestar todas as informações necessárias para que o consumidor se encontre esclarecido.
Ora, tal não se verificou no nosso percurso, pois que não encontrámos, de forma clara, objectiva e condensada quais as condições, direitos e deveres que temos quando adquirimos uma Gamebox.
De facto, sabemos que temos direito a um certo número de jogos, que temos possibilidade de transmissão do cartão dentro de certos limites e que podemos pagar em prestações, entre outros. Mas nunca foi dito o que acontece em caso de eventualidades de força maior, o que agora se verifica.
Nada temos contra ser optimistas ao ponto de achar que o futebol é tão seguro que nunca vai acabar e que os jogos nunca vão falhar, mas imprevistos acontecem e o mundo fez agora uma entrada a pés juntos ao futebol e ele, perante os seus consumidores, continua deitado no chão a queixar-se e sem entrar a maca que permite retomar o jogo.
Uma das mais elementares regras do direito e da negociação contratual em espectáculos é, exactamente, prever sempre os casos de força maior ou eventuais falhas devido a situações alheias ao promotor do evento.
Isto é uma prática comum e corrente quando se fala em espectáculos musicais como concertos e festivais, pois que a sua perfeita realização depende não só da vontade do promotor do evento, mas, por vezes, de condições climatéricas ou dos artistas.
O futebol, na sua sobranceria, pensou como pensam os mais incautos: “A mim, não me acontece”. E agora, temos o “berbicacho” para resolver…
Nos próximos dias, todas estas questões serão respondidas, conforme forem anunciadas as medidas de retoma do campeonato e, naturalmente, a situação dos bilhetes de época não poderá ser ignorada.
Contudo, mais do que certo é também, que qualquer que seja a solução que se encontre, não será de agrado de gregos e troianos e a parte mais fácil de “descartar” serão, por uma questão de logística, os adeptos que tornam exactamente um jogo de futebol, num espectáculo.