Receba, em primeira mão, as principais notícias do Leonino no seu WhatsApp!
SeguirClube
|
0Depois da ordem de despejo, o que pode acontecer? Esta é uma das perguntas mais feitas nos últimos dias, no que diz respeito à notificação recebida pela Juventude Leonina e Directivo Ultras XXI no passado dia 13 de setembro (LER AQUI). Soraia Quarenta, advogada e Sportinguista, explica, num exclusivo Leonino, qual pode ser o futuro desta situação.
“Na prática, nada. Foi realizada uma interpelação formal que poderá ou não ser acatada. Caso não se verifique a saída, terão de ser acionados os competentes meios judiciais”, começou por explicar, no caso de as duas claques não abandonarem as suas sedes, uma vez que a carta registada surgiu do Sporting CP e ainda não se trata de um caso judicial.
De forma a entender que mais o Clube de Alvalade pode fazer para levar a sua avante, a advogada foi clara: é preciso, de uma vez por todas, perceber a quem pertence o espaço que os grupos organizados de adeptos (GOA) ocupam.
“Em primeiro lugar, importa aferir quem é o legítimo proprietário ou possuidor do espaço, pois só esse terá legitimidade para reivindicar os espaços. Em qualquer dos casos, não existindo um contrato de arrendamento ou outro título válido para que as claques estejam nos espaços, restará ao legítimo proprietário ou possuidor dos mesmos intentar uma ação de reivindicação da posse, para que os ocupantes saiam, mediante ordem judicial. Caso existam algum tipo de contrato de arrendamento, terá de ser através de uma ação de despejo. De qualquer das formas, passará sempre pelo recurso aos tribunais, não tendo as autoridades policiais qualquer legitimidade ou poder para retirar de lá quem quer que seja, uma vez que se trata de matéria civil e não penal”, continuou.
Ainda assim, torna-se importante referir, mais uma vez, que as claques apenas foram consideradas ilegais pelo Clube, algo que não existe, pois não foi nada ilícito apontado a nenhuma delas. Além disso, as mesmas continuam a ser registadas como associações.
“As claques apenas foram consideradas "ilegais" pelo próprio Clube, sendo que o termo ilegal até tem uma utilização imprópria. Não existe tal coisa como uma claque ilegal, uma vez que nada de ilícito foi feito pelas mesmas. O que existe é uma obrigatoriedade de registo como Associação das mesmas que, se continuar a ser cumprido, manterá as claques em plena regularidade. Desde que cumpram com os requisitos exigidos para que se tenham como GOA (registo como associação, registo junto do IPDJ e registo atualizado dos seus membros), as claques estarão dentro da legalidade, apenas lhe tendo sido retirados os apoios pelo Clube, o que, por si só, não lhes determina qualquer tipo de irregularidade”, indicou.
Para terminar, Soraia Quarenta voltou a relembrar tudo o que está em causa nesta situação: “De uma forma geral, o que está em causa é isto. O crucial é também saber quem é o real proprietário do espaço pois fala-se que os mesmos são da Câmara e não do Sporting CP, mas que esta, algures já depois das primeiras tentativas de retirada das claques, fez um acordo de cedência dos espaços ao Sporting CP. Não se sabendo se o mesmo é verdade ou não, era importante tentar perceber se realmente aconteceu, em que moldes foi feito esse acordo e se os ocupantes do espaço, à data devidamente autorizados ou, pelo menos, tolerados, foram informados dessa cedência. Só assim se poderia aferir concretamente da legitimidade das pretensões de cada uma das partes envolvidas”, concluiu.