Grandes, mas inevitáveis novidades…
Troca no comando técnico nesta fase iria seguramente desfocar a equipa e também aqui, no meu entender, os interesses do Clube estão a ser salvaguardados
21 Jul 2020 | 09:48
0Havendo seriedade das pessoas envolvidas, não é pelos Estatutos se desviarem de um modelo ideal que serão menos funcionais. Não havendo seriedade ou capacidade, essas pessoas têm de ceder o seu lugar.
No passado fim de semana fui contactado pelo jornalista Luís Mota, do jornal Record, que elaborou uma peça jornalística com algum detalhe¹, que me colocou algumas questões sobre qual a minha posição sobre a iminente análise e decisão conducente a alterações estatutárias do Sporting Clube de Portugal.
De uma forma detalhada, ficam aqui alguns dos assuntos focados e por mim respondidos, para elucidar os meus leitores:
1 - Sobre a constituição de um Grupo de Trabalho para as alterações estatutárias: no meu entender, é perfeitamente legítimo ao Conselho Diretivo nomear um Grupo de trabalho. Discordo em absoluto da inclusão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral (“PMAG”) ou de qualquer outro membro da mesma no referido Grupo. O PMAG deve ser o garante da imparcialidade e da representação dos sócios e receber diretamente destes, ou do já referido Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar qualquer solicitação e despachá-la em conformidade com os estatutos, a lei geral e legislação específica. Inclusive, andar a vender uma ou mais ideias de alterações estatutárias como já o vem fazendo, por exemplo, com os Núcleos do SCP (e inclusive entrando em debate legal com Presidentes de alguns desses Núcleos) não representa um comportamento isento e equidistante;
2 - Sobre a necessidade de alterações estatutárias: não sou dos que entende que os Estatutos do SCP sejam maus. Trabalhei nas últimas alterações estatutárias, aprovadas por uma grande maioria dos sócios em 2018 e discordo quer do argumento de terem sido aprovadas sob pressão exagerada quer sobre de terem sido uma tentativa de perpetuação de poder; notou-se, isso sim, um excesso de verborreia nos Media e das redes sociais sem que os sócios se informassem do que estava em causa (daí este meu artigo e futuros artigos que escreverei, certamente, sobre o tema); quanto aos que criticam o fim do modelo de Hondt na construção de um órgão social como o Conselho Fiscal e Disciplinar, argumentando com o seu comprometimento com quem os convidou, é porque não percebe que em qualquer empresa ou organização não empresarial é normalmente assim que se apresentam os órgãos sociais; ouvir reputados Professores Universitários afirmarem que se assim não for está em causa a independência de um órgão de fiscalização é desconhecer a realidade base do Código Civil Português e, julgo, da grande maioria das legislações equiparadas dos países da OCDE; o que está e estará sempre em causa é a ética e a deontologia dos membros dos órgãos; no limite, seria justificável a constituição de um órgão como um Conselho Geral, que agregasse conselheiros das diversas listas sufragadas; algo que o Conselho Leonino já não reunia, de facto, mas que pode ser possível, com convites diretos do Presidente ou da Direção do Clube, dentro das competências de cada conselheiro;
3 - A propósito dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, recupero a memória de quem construiu a base dos atuais, assim que como recupero um meu artigo publicado aqui no Leonino em março deste ano, em que refiro o saudoso Miguel Galvão Teles. E este recuperar de memória prende-se com a necessidade de corrigir um erro espoletado aquando da revisão estatutária dinamizada por Luiz Godinho Lopes, em que se alterou de forma aberrante o artigo relativo às Assembleias-Gerais Extraordinárias; e, já agora, acrescentar como devem ser substituídos os membros da Mesa da Assembleia-Geral, incluindo o seu Presidente, quando apresentam a sua demissão e fazem cair o órgão; é só seguir o que estipula o Código Civil;
4 - A propósito da maioria absoluta nas eleições, José Dias Ferreira já o tem dito em diversos fóruns: de acordo com os estatutos, “Salvo disposição em contrário da lei ou dos (…) estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes”. Assim, bastaria um ajustamento ao regulamento eleitoral para que a Assembleia-Geral que elege os órgãos sociais defina que, não havendo maioria absoluta à primeira volta, origine uma segunda decisão, com as duas listas mais votadas; no entanto, repito o que já escrevi em maio último – defendo, em caso de existirem mais do que duas listas a sufrágio, a instituição de eleições primárias em que participariam não só os sócios mas também adeptos do Sporting Clube de Portugal que se registariam para o efeito e que subscreveriam uma declaração de concordância com os princípios que regem o Clube; dessa decisão primária, seriam selecionadas as duas listas que iriam a votação final, em que só participariam os sócios do Clube; também aqui julgo não serem necessárias grandes alterações estatutárias;
5 - Por fim, quanto ao i-voting, sou completamente a favor, a partir do momento em que o sistema escolhido o seja também utilizado pela República Portuguesa nas suas eleições nacionais; isto porque, em primeiro lugar, a participação eleitoral nas eleições do Sporting tem rondado os 50% dos sócios que reúnem condições para votar, em linha com a realidade do país; em segundo lugar, o investimento a efetuar com um sistema não comprovado era mais bem despendido a ajudar as pessoas a votar por correspondência, – já que, segundo afirmações recentes prestadas por candidatos às últimas eleições, mais de seis mil votos por este meio foram considerados nulos por não cumprirem requisitos – como ter cópia do documento de identificação devidamente certificado por notário ou advogado; ora, no i-voting, como nos certificamos também que quem está a votar é a pessoa que o devia fazer, ainda para mais num país em que a literacia digital dos mais velhos sofre de grandes carências? Em terceiro lugar, em tempos como os atuais em que se tornou corriqueiro o hacking de sistemas e de processos eleitorais, como blindar um sistema sem se gastar mundos e fundos que seriam bem melhor aplicados noutros fins, como naqueles que constam do objeto social do Clube que aqui relembro: “O SCP tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente da recreação como na de rendimento, as actividades culturais e quanto, nesse âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do País”.
6 - Sobre os Núcleos do Sporting: sou também completamente a favor da votação presencial nos mesmos, com possibilidade de se assistir às Assembleias-Gerais através de um circuito interno de vídeo e com presença de membros perfeitamente credenciados pelo PMAG para representarem a Mesa da Assembleia-Geral nos processos de votação.
Apesar de tudo o que escrevi entendo que ao longo dos tempos, os Estatutos do Sporting Clube de Portugal foram alvo de interpretações que se podem apelidar de interesseiras, cujas intenções ficarão certamente com quem as praticou. Como foi dito num dos painéis do Sporting Com Rumo por um dos envolvidos à altura, e já citado no presente artigo, o Presidente João Rocha foi eleito sem ter o estatuto de associado necessário para tal. Na altura entendeu-se que isso não seria relevante. Assim como, mais tarde, José Roquette foi nomeado Presidente do Conselho Diretivo, por cooptação, sem reunir as condições necessárias (pois era Presidente do Conselho Fiscal e não membro do Conselho Diretivo). Da mesma forma que o atual PMAG recusou um pedido de Assembleia-Geral (a meu ver ilegitimamente, até porque também era visado nesse pedido). O meu entendimento é que, não havendo estatutos ou regulamentos perfeitos em lado nenhum, o que importa é a qualidade das pessoas que ocupam os lugares que aceitaram, dentro do ordenamento legal e regulamentar existente. Assim, havendo seriedade das pessoas envolvidas, não é pelos Estatutos se desviarem de um modelo ideal que serão certamente menos funcionais. Não havendo seriedade ou capacidade, essas pessoas têm de ceder o seu lugar a quem seja mais competente.
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02 Nov 2024 | 17:40
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30 Out 2024 | 14:26
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