UM CLUBE DE BEM
A SAD devia ter tentado a renegociação dos pagamentos por Rúben Amorim, em tempo útil, ou assumir e aceitar as cláusulas de penalização contratualizadas
Redação Leonino
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20 de Abril 2020, 12:22

A expressão ‘clube de bem’ tem sido tão utilizada ao longo dos anos por dirigentes, Sócios e adeptos do Sporting que até parece ser um exclusivo leonino, por oposição a todos os demais que o não serão. E isso, claro está, não é verdade. Nenhum clube é sistematicamente de bem, como também nenhum é sempre vigarista. Os clubes são a sua história e não apenas o seu presente, todos os clubes tiveram e/ou têm gente séria, como também, em determinado momento, foram ou são dirigidos por gente com muitos truques na manga. É, portanto, um erro entender que o clube entidade e os seus dirigentes são uma e a mesma coisa. Faço esta introdução para abordar o tema que marcou a semana, o não pagamento por parte do Sporting da primeira prestação ao Sp. Braga pela contratação de Rúben Amorim. A administração da SAD leonina recebeu críticas de todos os lados, inclusivamente de Sócios e adeptos do Clube. Também sou crítico em relação a essa decisão, por três razões:

1 – O MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. Convidar um treinador que está no ativo a mudar de clube, dentro da mesma Liga e na mesma época desportiva, não deveria ser possível. Os regulamentos em Portugal, erradamente, não o impedem, abrindo mais uma porta para a entrada da concorrência desleal. E o Sporting tirou, a 11 jornadas do fim, Rúben Amorim ao Sp. Braga, equipa que seguia (segue) na terceira posição, à frente dos leões, a qual dá acesso direto à fase de grupos da Liga Europa e a um pouco mais de cinco milhões de euros. Ao clube minhoto foi negada a possibilidade de dizer não a partir do momento em que o treinador aceitou e o pretendente assumiu pagar a cláusula de rescisão. Ora, este é o primeiro ponto que considero decisivo para o Sporting ter aí a obrigação de ser ‘clube de bem’, no sentido de honrar o compromisso. Se era aquele o treinador mais desejado; se para o ter existia a obrigação de pagar a cláusula de 10 milhões e a administração da SAD entendeu ter dinheiro suficiente para avançar, então cumprir com os termos da aquisição não deveria sequer estar em equação.

2 – A FORMA E O TOM. Pelo que se conhece dos termos do contrato assinado a 4 de março (os quais não foram desmentidos pelo Sporting), a SAD leonina comprometeu-se a pagar cinco milhões de euros mais IVA a 6 de março, com igual parcela a ser saldada a 5 de Setembro. O Sp. Braga aceitou que o Sporting colocasse no contrato uma moratória de pagamento, podendo, caso optasse, empurrar a liquidação da primeira prestação para o dia 30 de março. Como contrapartida, os bracarenses fizeram exigências legais quanto a essa mesma moratória, quer na forma de juros de mora, quer na penalização pelo incumprimento dessa segunda data (a qual dava, posteriormente, mais 15 dias para evitar nova penalidade). O Sporting aceitou e assinou. Tudo claro. Vale a pena recordar o que já tinha acontecido no Planeta, até dia 4 de março, em relação à pandemia por um novo Coronavírus (que mantém o Planeta quase paralisado): a Organização Mundial de Saúde alertara para ‘uma eventual pandemia’ (24 fevereiro), alterando a sua posição quatro dias depois (28 fevereiro), aumentando para ‘muito elevado’ o nível de ameaça deste Coronavírus; Suíça proíbe eventos públicos ou privados com mais de mil pessoas (28 fevereiro); organização da Feira Internacional de Turismo de Berlim anuncia suspensão da mesma (28 fevereiro); governo francês cancela ‘todas as concentrações com mais de cinco mil pessoas em espaços fechados e alguns no exterior, como a meia-maratona de Paris’ (29 fevereiro); surgem os primeiros casos de contágio em Portugal (2 de março); primeira morte em Espanha acontece no dia em que Itália confirma 79 mortos e Portugal passa a contar com quatro infetados (3 de março); Itália fecha todas as escolas e universidades no dia em que Portugal, com seis infetados, vê publicado no Diário da República que os trabalhadores em quarentena vão receber integralmente os rendimentos dos primeiros 14 dias (4 de março). Isto para dizer que no momento em que a administração da SAD redigia o contrato para a contratação de Rúben Amorim já havia governos europeus, a ‘dois passos’ do nosso país, a proibir grandes aglomerações de pessoas em vários eventos (como no futebol, por exemplo). Ou seja, “ridículo”, senhor Salgado Zenha, não é “falar em incumprimentos nesta altura”, ridículo é fazer de conta que a 4 de março era desconhecido o estado de avanço galopante da epidemia do Coronavírus (declarada pandemia uma semana depois) e suas consequências. Foi nesse cenário que o Sporting aceitou as condições do contrato. Portanto, a forma escolhida para justificar o incumprimento do contratualizado com o Sp. Braga não colhe. Deixar passar para a opinião pública que não se pagou porque não se quis, e não por falta de dinheiro em caixa, para mais num tom ao estilo ‘não pago e não tenho medo de ninguém’, como ficou evidente na declaração de rejeição das cláusulas de penalização,… nem vale a pena adjetivar. Isso permitiu a António Salvador recolher simpatias e solidariedades múltiplas. Costuma dizer-se que só deve criticar quem também apresenta soluções. Pois cá vai: logo no momento em que foi declarado o Estado de Emergência em Portugal (18 março), 12 dias antes da data limite da moratória, o Sporting deveria ter entrado em contacto com o Sp. Braga e, então sim, procurar de comum acordo alterar as datas de pagamento (a SAD limitou-se a enviar carta aos bracarenses, dois dias antes da data limite, simplesmente avisando que não ia pagar); em último caso, aceitar publicamente as penalizações constantes no contrato. Um ‘clube de bem’ atuaria dessa forma, em vez de destacar que também tinha dinheiro de clientes a receber e que estes não pagavam, quando dias antes vira entrar em caixa mais de dez milhões de euros provenientes do Man. United (notícia publicada e não desmentida).

3 – OS CUSTOS. Muito provavelmente, o Sporting terá mesmo de pagar juros de mora mais a cláusula penal por incumprimento, a qual, para além do valor pecuniário implica a liquidação global da dívida. A não ser que convença Salvador a abdicar disso e o líder minhoto já disse que vai exigir o que está no acordo… E é neste ponto que não compreendo um ato de gestão que pode implicar um pagamento extra de um milhão de euros, ao mesmo tempo que pode obrigar à liquidação de 10 milhões de euros de uma única vez. Ora, juntar mais um milhão aos dez que foram subtraídos ao orçamento de 20 para as contratações de 2020/21, e aos três milhões extra que terá a próxima folha salarial, por força do diferimento de 20% dos salários de três meses dos jogadores (sem esquecer o pagamento de IVA de 2,3 milhões pela contratação do treinador, os quais não deverão ser recuperados antes de agosto ou setembro) é tudo o que o Sporting não precisava, numa época em que o ataque à entrada direta na Liga dos Campeões (primeiro ou segundo lugar) deveria ser preparado com o maior recurso financeiro possível.

P.S. Dizer só duas coisas aos que comparam este caso ao do não pagamento à Doyen dentro do prazo: em primeiro lugar, a administração que não pagou não foi a mesma que aceitou o contrato pela aquisição de Rojo (tal como a atual administração ainda não pagou os três milhões a Sinisa Mihajlovic, num contrato que também não fez); mas o principal é que o Sporting disputou na justiça internacional a obrigatoriedade do pagamento à Doyen por entender que a existência de ‘third-party ownership – TPO’ (propriedade de uma terceira parte) deveria ser proibida. Perdeu o caso e pagou. Pouco depois a FIFA proibiu a existência de TPO no futebol.

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