PARA CASA! CONSELHO DE JUSTIÇA NÃO CAI NA CHORADEIRA DE RUI COSTA, PRESIDENTE DO BENFICA, SOBRE ARBITRAGENS E DÁ RAZÃO AO SPORTING
Encarnados reclamaram de atitude antidesportiva dos leões e pediram repetição do jogo... sem sucesso
Redação Leonino
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2 de Março 2024, 13:34
Rui Costa, Frederico Varandas, Sporting, Benfica

Foi já conhecido o acórdão do caso Taynan. O Conselho de Justiça deliberou sobre a queixa do Benfica relativa ao jogo da Taça da Liga de futsal frente ao Sporting e chegou a uma decisão final. Os vermelhos protestaram sobre “erros objetivos de arbitragem, por errada aplicação das Leis de Jogo”, mas o Conselho de Justiça não caiu na ‘choradeira’ de Rui Costa, presidente dos encarnados.

O caso teve por base a entrada de Taynan em quadra, num momento em que era suplente. O ‘camisola 33’ de Nuno Dias travou um ataque das águias, que, de forma antidesportiva, seguiram a bola com Alex Merlim caído junto à baliza de Leo Gugiel. As águias acreditaram que o cartão amarelo mostrado ao jogador cazaque era insuficiente, e acharam pertinente pedir a expulsão do mesmo, sob o pretexto da interrupção da jogada em curso. Após o final do encontro, o clube da Luz quis repetir a final.

Entretanto, o Conselho de Justiça já deliberou, e declarou que “os árbitros não cometeram um erro de arbitragem quando sancionaram o jogador n.º 33 do Sporting, Taynan Rego, com advertência, exibindo-lhe o cartão amarelo, por ter entrado indevidamente na superfície de jogo, sem prévio consentimento, conforme assinalaram na Ficha de Jogo, não obstante o mesmo ter causado uma interferência no decurso do jogo e, em concreto, ter interrompido uma jogada de ataque”.

O relatório que o CJ redigiu na sequência das queixas serve-se das Leis do Jogo do futsal para justificar a improcedência das alegações do Benfica. Lê-se que, de acordo com o ponto 3 da Lei 12 das Leis de Jogo do futsal, “a sanção de expulsão, prevista para a entrada na superfície de jogo, para interferir com o jogo, quando a infração é cometida por um elemento oficial da equipa, não é aplicável aos jogadores suplentes, substituídos e expulsos” e que “desta regra resulta que um jogador suplente ou substituído só deve ser expulso quando impedir a equipa adversária de marcar um golo, ou anular uma clara oportunidade de golo”.

A decisão de improcedência das queixas por parte dos vermelhos e brancos teve por base a lei supracitada. O órgão responsável pela decisão deliberou que “não obstante o movimento geral dos jogadores ser na direção da baliza do Sporting e a infração ter sido punida com um pontapé-livre, aquele jogador não impediu um golo (e independentemente de anular ou não uma clara oportunidade de golo, não o fez) quando o guarda-redes da sua equipa não estava a defender a sua baliza”.

Taynan é, de momento, o melhor marcador dos leões, com 27 golos em 26 jogos, esta temporada. Pelo Clube de Alvalade, o ala cazaque venceu uma Supertaça, uma Taça da Liga, uma Taça de Portugal, um Campeonato Nacional e uma Liga dos Campeões.

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