ANTIGOS PRESIDENTES DA MAG NÃO QUEREM AG’s MARCADAS POR 1.000 VOTOS
Em declarações ao Leonino, Marta Soares e Dias Ferreira defendem revisão estatutária porque número de votos para solicitar uma AG Extraordinária é ‘curto’
Redação Leonino
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5 de Fevereiro 2020, 15:46
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Dias Ferreira e Jaime Marta Soares defendem que os atuais 1.000 votos exigidos para convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) são muito ‘curtos’. Dias Ferreira lembra, ao Leonino, que já defende uma revisão dos Estatutos do Clube há algum tempo. “Tenho sustentado que os Estatutos do Sporting estão completamente desatualizados e precisam de uma revisão profunda. Considero, por exemplo, que para a convocação de AGE deviam ser necessários, no mínimo, 1.000 Sócios porque para uma assembleia com esta importância (destituição) atualmente são precisos poucos votos”. Jaime Marta Soares entende que os requisitos para marcar uma AGE são “uma questão que, a qualquer momento, numa revisão estatutária, pode e deve ser alterada de forma a tornar o espaço mais abrangente. É uma situação que pode e deve ser aprofundada. Não vejo razões para que não seja”.

Marta Soares e Dias Ferreira não têm dúvidas em afirmar que apenas os Sócios do Sporting CP, em AGE, têm competência para avaliar os pressupostos que estão na origem do pedido de destituição dos órgãos sociais do Clube. Os antigos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral (PMAG) consideram que a MAG se deve limitar a verificar os requisitos legais previstos nos Estatutos leoninos, nomeadamente o número de votos necessários, 1.000, e também que a quantia necessária à realização de uma AGE é depositada na tesouraria do Sporting CP.

“A competência para a apreciação da justa causa é exclusiva da AG e não da MAG. Admito perfeitamente que haja outras opiniões e tenho a certeza que, qualquer que seja a decisão do Presidente da MAG, será ditada apenas pela sua interpretação jurídica. Não ponho em causa a competência e a capacidade das pessoas”, frisa Dias Ferreira. Apesar de defender que apenas os Associados do Sporting CP têm competência para avaliar os pressupostos da justa causa, o jurista confessa que “se me colocassem aquele papel à frente, eu responderia educadamente que apesar não estar satisfeito com esta direção, como é público e notório, não há razão para a destituir e nem perguntava quais os argumentos que a sustentavam. Não resolve os problemas do Sporting CP”.

Por sua vez, Jaime Marta Soares também é da opinião que apenas os Sócios estão capacitados para decidir a destituição dos atuais órgãos sociais do Sporting. “Tenham todos em devida conta que a soberania do Sporting está nos seus Sócios. Não está no PMAG, nem na Mesa, não está na Direção nem no Conselho Fiscal. Está nos Sócios. É este o recado que deixo: a soberania do Sporting CP está nos seus Sócios. Eles é que elegem, eles é que destituem, eles é que decidem. Logo que apresentem as assinaturas correspondentes àquilo que está nos Estatutos, os órgãos sociais têm que lhe dar seguimento”, defende o PMAG durante a direção de Bruno de Carvalho.

Providência de 2013 dá razão a Dias Ferreira

Dias Ferreira justifica a sua posição lembrando que, em 2013, uma providência cautelar contra os membros da MAG de então acabou por lhe dar razão: “a providência cautelar foi indeferida por variadíssimas razões, mas uma das quais era que o juiz teve a mesma interpretação que eu, dizendo que não era a MAG que tinha de apreciar os fundamentos da justa causa. O juiz concluiu até que os fundamentos estavam lá, mas que não competia à MAG a apreciação dos mesmos porque isso significaria desvirtuar a competência exclusiva da AG, ou seja, acabava por funcionar como uma apreciação prévia”.

O Leonino está a seguir de perto todo o processo, que pode conduzir à realização de uma AGE. Pode ler aqui:

Fotografia do Sporting CP.

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