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Bruno Sá ataca Villas Boas e diz que rival do Sporting “vai acabar por se despistar”
29 Ago 2026 | 17:35
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23 Mar 2020 | 13:02 |
O movimento “Sou Sporting” publicou, este domingo, 22 de março, na sua página de Facebook, um comunicado no qual exige a convocação de uma Assembleia Geral “para que os sócios se possam pronunciar no quadro legal vigente no País”. Segundo o movimento, o Presidente do Sporting CP “não pode legalmente desempenhar as funções que desempenhava nos órgãos do Sporting Clube de Portugal e da SAD”, visto que “não possui o dom da ubiquidade pelo que é manifesta a impossibilidade física e a situação de incompatibilidade prevista nos Estatutos”. Esta situação prende-se com o facto de Frederico Varandas, no quadro do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter passado à “efetividade de funções”, que “pressupõe a prestação de funções militares, em regra, em regime de exclusividade”. Até então, o Presidente do Sporting CP não estava obrigado a exercer tais funções visto que gozava de uma licença especial por ser membro da Assembleia de Freguesia de Odivelas. O artigo 37.º dos Estatutos do Clube prevê que, no caso de, entre outras coisas, existir impossibilidade física, a pessoa em causa cessa, de imediato, o seu mandato nos Órgãos Sociais. No caso concreto do Presidente do Conselho Diretivo, a sua queda significa, também, “a cessação automática antecipada do mandato de todos os órgãos sociais”. Confirma o comunicado na integra:
Teremos eleições marcadas a 20 de Abril? Tendo em conta que no site do Presidente da República informa que no passado dia 20-03-2020 “assinou o Decreto do Governo que estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência, decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, em resposta à pandemia da doença COVID-19.” Após a promulgação do estado de emergência algumas questões se colocam a que urge responder no quadro legal vigente no País porque:iii) Com a declaração do estado de emergência a situação em que se encontrava caducou automáticamente, por força da própria lei 8 nº 6, do artigo citado no ponto anterior;
- i) Até ao momento da “declaração do estado de emergência o Doutor Frederico Varandas estava “Fora da efetividade de serviço” tal como refere a alínea b), do nº 1, do artigo 45º, do DL 90/2015, diploma que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
- ii) Encontrava-se nessa situação de “licença especial” em decorrência do disposto no n.º 2, do artigo 33º do Lei de Defesa Nacional (52/2009) por despacho do CEME do ramo, por desempenho de funções “politicas” num órgão de administração local;
vii) A possibilidade de desempenhar outras funções depende de “autorização prévia do CEM do respetivo ramo sujeito ao regime de incompatibilidades e acumulações para o exercício de funções públicas, com as necessárias adaptações” de acordo com o n.º 2 do artigo 14º do DL 90/2015 (LDN). viii) Primeira questão o senhor CEM do Exército já “produziu a autorização prévia acomodada ao regime de incompatibilidades?
- iv) Por tal situação passou à “efetividade de funções” por força da alínea a), do nº 1, do supracitado artigo 45º do Estatuto;
- v) Nessa qualidade a efetividade de serviço pressupõe a prestação de funções militares, em regra, em regime de exclusividade;
- vi) Ora, desde a declaração do “estado de emergência” o cidadão Frederico Varandas não pode exercer outras funções, nomeadamente em acumulação com os cargos diretivos que exerce no Sporting Clube de Portugal e na SAD do Clube;
xii) E no seu nº 2, determina que: a morte, IMPOSSIBILIDADE FISICA, (…) do Presidente do Conselho Diretivo determina a cessação automática antecipada do mandato de todos os órgãos sociais devendo a Assembleia Geral eleitoral ser convocada para o prazo máximo de 30 dias da ocorrência da cessação antecipada do mandato do Conselho Diretivo” xiii) Ora face ao quadro legal em vigor no País - se não for das bananas – Sporting (Clube) e por arrastamento a SAD não possui Conselho Diretivo e qualquer ato é abusivo, porquanto: a) Não se conhece “AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ” anterior à publicação do estado de emergência por parte do CEME; tudo o que seja “fabricado” posteriormente, parece-me de todo ilegal, sendo nula nos termos do artigo 220º do Código Civil; b) Ora, não havendo autorização prévia do CEME, o senhor Frederico Varandas é um efetivo do Quadro Permanente do Exército atualmente c) Não possui o dom da “ubiquidade” pelo que é manifesta a “impossibilidade física” e a ”situação de incompatibilidade” prevista nos Estatutos. Pelo que aguardamos pela convocação da AG estipulada nos Estatutos (nos trinta subsequentes à declaração do “estado de emergência”) para que os sócios se possam pronunciar no quadro legal vigente no País. Aguardamos pois, pela referida convocação da AG, sob pena de estarmos perante uma evidente, clara, forte e dolosa violação dos Estatutos do SCP. PS. A ser verdade o que correu hoje ao final do dia pela comunicação social dando conta de que o doutor Frederico Varandas se “voluntariou” antes da declaração do “estado de emergência” então a necessária autorização prévia do senhor CEME ainda teria que ser produzida antes da declaração do Presidente da República, e será uma boa altura para averiguar quem fala verdade ou mentira.
- ix) Se não produziu o senhor Frederico Varandas não pode legalmente desempenhar as funções que desempenhava nos órgão do Sporting Clube de Portugal e da SAD.
- x) Depois, na qualidade de militar efetivo vai ter direito a remuneração, questionamos se vai acumular com a remuneração da SAD?
- xi) Finalmente, há que olhar aos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, que no artigo 37º sob a epígrafe “Cessação de mandato”, no seu n.º 1, determina que: “O mandato cessa ANTECIPADAMENTE por morte, IMPOSSIBILIDADE FÍSICA, perda da qualidade de sócio, perda e cessação do mandato, nos casos previsto no número 7, do artigo 31 e no número 4, do arrigo 33º, SITUAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE, renuncia ou destituição”
Fotografia de Movimento Sou Sporting
Outro dado que merece destaque no Relatório & Contas apresentado prende-se com os prémios de desempenho e de performance desportiva
23 Set 2026 | 12:53 |
Os gastos com o pessoal da Sporting SAD ultrapassaram, pela primeira vez, a barreira dos 100 milhões de euros numa temporada. De acordo com o Relatório & Contas referente ao exercício de 2025/26, a rubrica atingiu os 101,9 milhões de euros, mais 14,2 milhões do que na época anterior, o que representa um crescimento de 16%.
A maior fatia deste aumento está relacionada com as remunerações, que chegaram aos 77,806 milhões de euros, mais 13,509 milhões face aos 64,297 milhões registados em 2024/25. No documento, a SAD explica que esta subida resulta de várias renovações contratuais de jogadores e equipas técnicas, mas também do investimento no reforço e na capacitação da estrutura interna, de forma a responder aos desafios presentes e futuros.
Outro dado que merece destaque prende-se com os prémios de desempenho e de performance desportiva. Apesar de o Sporting não ter conquistado qualquer título em 2025/26, a SAD gastou mais de 1 milhão de euros nesta componente do que na temporada anterior, que terminou com a conquista do campeonato e da Taça de Portugal. A diferença está relacionada, em grande medida, com a histórica prestação dos leões na Liga dos Campeões, competição que proporcionou receitas recorde de 80,307 milhões de euros, cerca de 31 milhões acima do valor alcançado em 2024/25.
A evolução dos gastos com o pessoal mostra uma tendência de crescimento nos últimos exercícios. Em 2024/25, o valor tinha ficado nos 87,7 milhões de euros, depois dos 90,3 milhões registados em 2023/24. Antes disso, a SAD tinha gasto 76,457 milhões em 2022/23 e 67,087 milhões em 2021/22. A subida agora registada coloca, pela primeira vez, esta rubrica acima dos 100 milhões de euros.
O aumento dos custos surge, ainda assim, num exercício em que a Sporting SAD apresentou um resultado líquido positivo de 34,7 milhões de euros. As contas de 2025/26 revelam também um novo máximo nos rendimentos operacionais sem transações de jogadores, que chegaram aos 187,7 milhões de euros, refletindo o crescimento das receitas provenientes da atividade do clube, com particular peso da participação na Liga dos Campeões. Também o salário de Frederico Varandas foi aumentado.
Revelado o Relatório e Contas da SAD da temporada 2025/26, é possível analisar crescimento substancial do vencimento do dirigente máximo
23 Set 2026 | 09:51 |
Através de uma mensagem publicada no Relatório & Contas da SAD, o Presidente Frederico Varandas qualificou a temporada 2025/26 como “um período de crescimento, afirmação e de passos estruturais” para aquilo que deseja consolidar no futuro na estrutura do Sporting.
Com destaque para o plano estratégico Future is Coming 24-34, o mesmo sublinhou que “ao longo da época alcançámos marcos decisivos e realizámos investimentos estratégicos que permitiram consolidar o nosso projeto e reforçar a capacidade de antecipar e capitalizar as oportunidades que sabemos ter pela frente”.
A nível desportivo, Varandas - que vindo a ser pressionado neste início de época - acredita que o Sporting conseguiu afirmar a sua “presença no panorama nacional”. Com os resultados alcançados pelos verdes e brancos, o presidente acredita que “demonstrámos, competição após competição, a ambição, a consistência e a qualidade que definem o Sporting.”
“Reforçámos a nossa aposta na formação e a nossa estratégia de valorização de atletas. Acima de tudo, lutámos sempre unidos, até ao final, pela conquista de títulos, e mantivemo-nos fiéis ao ADN que nos distingue”, destacando, em retrospetiva, a luta pelo tricampeonato.
Neste documento, a SAD esclarece que Frederico Varandas teve uma remuneração total de 776.500 euros (300 mil fixos, mais 476,5 mil variáveis), resultando num aumento substancial relativamente aos 390 mil (dos quais 90 mil variáveis) registados em 2024/25, ainda que a Comissão de Acionistas tenha depois proposto um aumento do valor em função do rendimento desportivo e financeiro para os 386.500 euros.
Cantor e compositor português, aos 76 anos, faleceu nesta segunda-feira, dia 21 de setembro, e leões deixaram a sua homenagem
22 Set 2026 | 17:13 |
O Sporting prestou esta terça-feira, dia 22 de setembro, homenagem a Jorge Palma, depois de ter sido confirmada pela família a morte do cantor e compositor português, aos 76 anos, notícia que tem vindo a abalar o país.
Nas redes sociais, o emblema leonino partilhou um vídeo com imagens do Estádio José Alvalade repleto de adeptos, acompanhado por “A gente vai continuar”, uma das canções mais conhecidas do artista, e atualmente ligadas ao Clube.
O tema ficou associado a um dos momentos marcantes da história recente do Sporting, tendo embalado os verdes e brancos durante a caminhada que terminou com a conquista do título de bicampeão nacional, na temporada 2024/25.
Jorge Palma morreu na noite de segunda-feira, 21 de setembro. A notícia foi comunicada pela família durante a madrugada, numa mensagem em que foi pedido que o músico seja recordado “pelas suas canções e palavras”.
Os familiares agradeceram ainda “toda a amizade demonstrada ao longo dos anos”. O Sporting juntou-se, assim, às várias manifestações de pesar pela morte de uma das figuras mais marcantes da música portuguesa contemporânea.
Confira a publicação:
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