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Sporting despede-se de Aurélio Pereira e fala no enorme legado deixado pelo 'Senhor Formação'
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O movimento “Sou Sporting” publicou, este domingo, 22 de março, na sua página de Facebook, um comunicado no qual exige a convocação de uma Assembleia Geral “para que os sócios se possam pronunciar no quadro legal vigente no País”. Segundo o movimento, o Presidente do Sporting CP “não pode legalmente desempenhar as funções que desempenhava nos órgãos do Sporting Clube de Portugal e da SAD”, visto que “não possui o dom da ubiquidade pelo que é manifesta a impossibilidade física e a situação de incompatibilidade prevista nos Estatutos”. Esta situação prende-se com o facto de Frederico Varandas, no quadro do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter passado à “efetividade de funções”, que “pressupõe a prestação de funções militares, em regra, em regime de exclusividade”. Até então, o Presidente do Sporting CP não estava obrigado a exercer tais funções visto que gozava de uma licença especial por ser membro da Assembleia de Freguesia de Odivelas. O artigo 37.º dos Estatutos do Clube prevê que, no caso de, entre outras coisas, existir impossibilidade física, a pessoa em causa cessa, de imediato, o seu mandato nos Órgãos Sociais. No caso concreto do Presidente do Conselho Diretivo, a sua queda significa, também, “a cessação automática antecipada do mandato de todos os órgãos sociais”. Confirma o comunicado na integra:
Teremos eleições marcadas a 20 de Abril? Tendo em conta que no site do Presidente da República informa que no passado dia 20-03-2020 “assinou o Decreto do Governo que estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência, decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, em resposta à pandemia da doença COVID-19.” Após a promulgação do estado de emergência algumas questões se colocam a que urge responder no quadro legal vigente no País porque:iii) Com a declaração do estado de emergência a situação em que se encontrava caducou automáticamente, por força da própria lei 8 nº 6, do artigo citado no ponto anterior;
- i) Até ao momento da “declaração do estado de emergência o Doutor Frederico Varandas estava “Fora da efetividade de serviço” tal como refere a alínea b), do nº 1, do artigo 45º, do DL 90/2015, diploma que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
- ii) Encontrava-se nessa situação de “licença especial” em decorrência do disposto no n.º 2, do artigo 33º do Lei de Defesa Nacional (52/2009) por despacho do CEME do ramo, por desempenho de funções “politicas” num órgão de administração local;
vii) A possibilidade de desempenhar outras funções depende de “autorização prévia do CEM do respetivo ramo sujeito ao regime de incompatibilidades e acumulações para o exercício de funções públicas, com as necessárias adaptações” de acordo com o n.º 2 do artigo 14º do DL 90/2015 (LDN). viii) Primeira questão o senhor CEM do Exército já “produziu a autorização prévia acomodada ao regime de incompatibilidades?
- iv) Por tal situação passou à “efetividade de funções” por força da alínea a), do nº 1, do supracitado artigo 45º do Estatuto;
- v) Nessa qualidade a efetividade de serviço pressupõe a prestação de funções militares, em regra, em regime de exclusividade;
- vi) Ora, desde a declaração do “estado de emergência” o cidadão Frederico Varandas não pode exercer outras funções, nomeadamente em acumulação com os cargos diretivos que exerce no Sporting Clube de Portugal e na SAD do Clube;
xii) E no seu nº 2, determina que: a morte, IMPOSSIBILIDADE FISICA, (…) do Presidente do Conselho Diretivo determina a cessação automática antecipada do mandato de todos os órgãos sociais devendo a Assembleia Geral eleitoral ser convocada para o prazo máximo de 30 dias da ocorrência da cessação antecipada do mandato do Conselho Diretivo” xiii) Ora face ao quadro legal em vigor no País - se não for das bananas – Sporting (Clube) e por arrastamento a SAD não possui Conselho Diretivo e qualquer ato é abusivo, porquanto: a) Não se conhece “AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ” anterior à publicação do estado de emergência por parte do CEME; tudo o que seja “fabricado” posteriormente, parece-me de todo ilegal, sendo nula nos termos do artigo 220º do Código Civil; b) Ora, não havendo autorização prévia do CEME, o senhor Frederico Varandas é um efetivo do Quadro Permanente do Exército atualmente c) Não possui o dom da “ubiquidade” pelo que é manifesta a “impossibilidade física” e a ”situação de incompatibilidade” prevista nos Estatutos. Pelo que aguardamos pela convocação da AG estipulada nos Estatutos (nos trinta subsequentes à declaração do “estado de emergência”) para que os sócios se possam pronunciar no quadro legal vigente no País. Aguardamos pois, pela referida convocação da AG, sob pena de estarmos perante uma evidente, clara, forte e dolosa violação dos Estatutos do SCP. PS. A ser verdade o que correu hoje ao final do dia pela comunicação social dando conta de que o doutor Frederico Varandas se “voluntariou” antes da declaração do “estado de emergência” então a necessária autorização prévia do senhor CEME ainda teria que ser produzida antes da declaração do Presidente da República, e será uma boa altura para averiguar quem fala verdade ou mentira.
- ix) Se não produziu o senhor Frederico Varandas não pode legalmente desempenhar as funções que desempenhava nos órgão do Sporting Clube de Portugal e da SAD.
- x) Depois, na qualidade de militar efetivo vai ter direito a remuneração, questionamos se vai acumular com a remuneração da SAD?
- xi) Finalmente, há que olhar aos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, que no artigo 37º sob a epígrafe “Cessação de mandato”, no seu n.º 1, determina que: “O mandato cessa ANTECIPADAMENTE por morte, IMPOSSIBILIDADE FÍSICA, perda da qualidade de sócio, perda e cessação do mandato, nos casos previsto no número 7, do artigo 31 e no número 4, do arrigo 33º, SITUAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE, renuncia ou destituição”
Fotografia de Movimento Sou Sporting
Clucomeça a 21 de abril e prolonga-se até 31 de maio, numa atualização regular que permite reorganizar a base associativa
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O Sporting anunciou esta sexta-feira que vai avançar com o processo de remuneração de sócios, um procedimento que acontece de cinco em cinco anos. A iniciativa terá início no próximo dia 21 de abril e vai se prolongar até 31 de maio, sendo enviada uma versão digital do novo cartão de associado até ao final do processo. O cartão físico será entregue no início da época 2026/27.
A última renumeração aconteceu em 2020, no âmbito da campanha “Eu Sou – Renumeração 2020”, e permitiu ao Clube recuperar 8.141 sócios, ao mesmo tempo que angariou cerca de dois milhões de euros em quotizações. Um sinal claro da importância deste processo para a vitalidade financeira e institucional do clube.
Em março de 2024, o Sporting contava com 146.292 associados, dos quais 109.110 eram efetivamente pagantes, números que representam um recorde absoluto para o universo leonino. Estes dados mostram o crescimento sustentado da massa adepta sportinguista, num momento em que o clube atravessa uma fase desportiva positiva. A renumeração tem como objetivo atualizar a base de dados dos sócios e refletir a realidade atual do clube, tendo impacto direto, por exemplo na ordem numérica atribuída a cada associado. Este processo também contribui para a organização de futuras eleições e assembleias gerais.
O Sporting apela à participação de todos os sócios no processo, reforçando o papel de cada um na vida do clube. Com mais de 146 mil associados registados, os leões reforçam a sua posição como uma das maiores instituições desportivas de Portugal.
A equipa liderada por Rui Borges vê-se no segundo lugar da tabela classificativa, apenas a dois pontos do seu eterno rival. Com o apoio crescente e sentido dos adeptos nas últimas temporadas, o Sporting prepara-se para os próximos encontros e acredita na conquista do bicampeonato. É de recordar que o apoio dos adeptos tem sido cada vez mais notório nas últimas temporadas. O avançado sueco de 26 anos, Viktor Gyokeres, é a peça-chave da equipa liderada por Rui Borges, e tem vários clubes europeus interessados. O mais certo é que saia este verão de Alvalade.
Figura história do Clube de Alvalade foi responsável pela carreira de várias das maiores figuras do futebol nacional nos últimos 40 anos
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Aurélio Pereira morreu esta terça-feira, dia 8 de abril, aos 77 anos. O funeral da figura histórica do Clube de Alvalade realiza-se esta quinta-feira, dia 10 de abril, com missa marcada para as 13h15 na Igreja de São João Baptista, no Lumiar. A cremação decorre pelas 15h00 no Cemitério dos Olivais.
O velório está marcado para a véspera, quarta-feira, com abertura às 17h00 e fecho às 22h00, também na Igreja de São João Baptista. De todos os quadrantes e cores clubísticas chegam mensagens de despedida: Desde Cristiano Ronaldo Quaresma, Paulo Futre, João Palhinha, Ricardo, entre outros.
Irmão mais velho de Carlos Pereira, antigo jogador e treinador do Sporting, Aurélio também foi atleta leonino, mas nos escalões de formação. Seguiu depois a carreira de coordenador, e foi nesse papel que voltou ao clube verde e branco, para trabalhar nas camadas jovens, onde conquistou vários títulos.
Aurélio Pereira tornou-se assim uma figura incontornável e consensual da história do Clube de Alvalade, mas também do futebol português, tendo em conta o contributo que inúmeros jogadores - e muitos outros - deram à Seleção Nacional ao longo dos últimos anos.
"O 'Senhor Formação' será para sempre recordado como um dos maiores nomes da história do futebol nacional e, acima de tudo, da história do Sporting Clube de Portugal", sublinha o Sporting num comunicado lançado ao início da tarde desta terça-feira, dia 8 de abril.
Sócio n.º 1208-0 do Clube de Alvalade integrou a direção dos leões entre 1999 e 2000; Leões emitiram comunicado a lamentar falecimento
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O Sporting emitiu uma nota informativa no site oficial, esta terça-feira, dia 8 de abril, para manifestar o seu pesar pela morte de Pedro Batalha Ribeiro. O sócio n.º 1208-0 do Clube de Alvalade integrou a direção dos leões na condição de diretor geral e de diretor de projetos imobiliários.
De recordar que Pedro Batalha Ribeiro foi “Diretor Geral e Diretor de Projetos Imobiliários do Sporting entre 1999 e 2009”, um período que compreendeu as direções de José Roquette, Dias da Cunha e de Filipe Soares Franco e faleceu assim aos 63 anos de idade.
"Aos familiares e amigos, o Sporting endereça as mais sentidas condolências, não deixando de enaltecer e agradecer os anos de dedicação e devoção ao Clube", pode ler-se no comunicado emitido pelo emblema verde e branco, num dia marcado também pelo desaparecimento de Aurélio Pereira.
O antigo responsável pelo departamento de formação do Sporting, que 'descobriu', entre outros Cristiano Ronaldo, morreu esta terça-feira, aos 77 anos. O Sporting emitiu um comunicado, onde lembrou alguns dos talentos do futebol português descobertos por Aurélio Pereira.
"De Paulo Futre, a Luís Figo ou a Cristiano Ronaldo, mas também a talentos mais recentes, Aurélio Pereira é o grande responsável pela carreira de várias das figuras do futebol nacional nos últimos 40 anos", recordaram os verdes brancos (Recorde AQUI).