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Parlamento aprova por unanimidade voto de pesar pela morte de figura histórica do Sporting
30 Jan 2026 | 17:25
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23 Mar 2020 | 13:02 |
O movimento “Sou Sporting” publicou, este domingo, 22 de março, na sua página de Facebook, um comunicado no qual exige a convocação de uma Assembleia Geral “para que os sócios se possam pronunciar no quadro legal vigente no País”. Segundo o movimento, o Presidente do Sporting CP “não pode legalmente desempenhar as funções que desempenhava nos órgãos do Sporting Clube de Portugal e da SAD”, visto que “não possui o dom da ubiquidade pelo que é manifesta a impossibilidade física e a situação de incompatibilidade prevista nos Estatutos”. Esta situação prende-se com o facto de Frederico Varandas, no quadro do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter passado à “efetividade de funções”, que “pressupõe a prestação de funções militares, em regra, em regime de exclusividade”. Até então, o Presidente do Sporting CP não estava obrigado a exercer tais funções visto que gozava de uma licença especial por ser membro da Assembleia de Freguesia de Odivelas. O artigo 37.º dos Estatutos do Clube prevê que, no caso de, entre outras coisas, existir impossibilidade física, a pessoa em causa cessa, de imediato, o seu mandato nos Órgãos Sociais. No caso concreto do Presidente do Conselho Diretivo, a sua queda significa, também, “a cessação automática antecipada do mandato de todos os órgãos sociais”. Confirma o comunicado na integra:
Teremos eleições marcadas a 20 de Abril? Tendo em conta que no site do Presidente da República informa que no passado dia 20-03-2020 “assinou o Decreto do Governo que estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência, decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, em resposta à pandemia da doença COVID-19.” Após a promulgação do estado de emergência algumas questões se colocam a que urge responder no quadro legal vigente no País porque:iii) Com a declaração do estado de emergência a situação em que se encontrava caducou automáticamente, por força da própria lei 8 nº 6, do artigo citado no ponto anterior;
- i) Até ao momento da “declaração do estado de emergência o Doutor Frederico Varandas estava “Fora da efetividade de serviço” tal como refere a alínea b), do nº 1, do artigo 45º, do DL 90/2015, diploma que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
- ii) Encontrava-se nessa situação de “licença especial” em decorrência do disposto no n.º 2, do artigo 33º do Lei de Defesa Nacional (52/2009) por despacho do CEME do ramo, por desempenho de funções “politicas” num órgão de administração local;
vii) A possibilidade de desempenhar outras funções depende de “autorização prévia do CEM do respetivo ramo sujeito ao regime de incompatibilidades e acumulações para o exercício de funções públicas, com as necessárias adaptações” de acordo com o n.º 2 do artigo 14º do DL 90/2015 (LDN). viii) Primeira questão o senhor CEM do Exército já “produziu a autorização prévia acomodada ao regime de incompatibilidades?
- iv) Por tal situação passou à “efetividade de funções” por força da alínea a), do nº 1, do supracitado artigo 45º do Estatuto;
- v) Nessa qualidade a efetividade de serviço pressupõe a prestação de funções militares, em regra, em regime de exclusividade;
- vi) Ora, desde a declaração do “estado de emergência” o cidadão Frederico Varandas não pode exercer outras funções, nomeadamente em acumulação com os cargos diretivos que exerce no Sporting Clube de Portugal e na SAD do Clube;
xii) E no seu nº 2, determina que: a morte, IMPOSSIBILIDADE FISICA, (…) do Presidente do Conselho Diretivo determina a cessação automática antecipada do mandato de todos os órgãos sociais devendo a Assembleia Geral eleitoral ser convocada para o prazo máximo de 30 dias da ocorrência da cessação antecipada do mandato do Conselho Diretivo” xiii) Ora face ao quadro legal em vigor no País - se não for das bananas – Sporting (Clube) e por arrastamento a SAD não possui Conselho Diretivo e qualquer ato é abusivo, porquanto: a) Não se conhece “AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ” anterior à publicação do estado de emergência por parte do CEME; tudo o que seja “fabricado” posteriormente, parece-me de todo ilegal, sendo nula nos termos do artigo 220º do Código Civil; b) Ora, não havendo autorização prévia do CEME, o senhor Frederico Varandas é um efetivo do Quadro Permanente do Exército atualmente c) Não possui o dom da “ubiquidade” pelo que é manifesta a “impossibilidade física” e a ”situação de incompatibilidade” prevista nos Estatutos. Pelo que aguardamos pela convocação da AG estipulada nos Estatutos (nos trinta subsequentes à declaração do “estado de emergência”) para que os sócios se possam pronunciar no quadro legal vigente no País. Aguardamos pois, pela referida convocação da AG, sob pena de estarmos perante uma evidente, clara, forte e dolosa violação dos Estatutos do SCP. PS. A ser verdade o que correu hoje ao final do dia pela comunicação social dando conta de que o doutor Frederico Varandas se “voluntariou” antes da declaração do “estado de emergência” então a necessária autorização prévia do senhor CEME ainda teria que ser produzida antes da declaração do Presidente da República, e será uma boa altura para averiguar quem fala verdade ou mentira.
- ix) Se não produziu o senhor Frederico Varandas não pode legalmente desempenhar as funções que desempenhava nos órgão do Sporting Clube de Portugal e da SAD.
- x) Depois, na qualidade de militar efetivo vai ter direito a remuneração, questionamos se vai acumular com a remuneração da SAD?
- xi) Finalmente, há que olhar aos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, que no artigo 37º sob a epígrafe “Cessação de mandato”, no seu n.º 1, determina que: “O mandato cessa ANTECIPADAMENTE por morte, IMPOSSIBILIDADE FÍSICA, perda da qualidade de sócio, perda e cessação do mandato, nos casos previsto no número 7, do artigo 31 e no número 4, do arrigo 33º, SITUAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE, renuncia ou destituição”
Fotografia de Movimento Sou Sporting
Acusações à decisão da estrutura verde e branca vieram a público esta segunda-feira, dia 9 de fevereiro, depois de alguns acontecimentos durante o fim de semana
09 Fev 2026 | 11:53 |
A Direção do jornal desportivo O Jogo vai apresentar uma exposição à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, ao Sindicato de Jornalistas e à Federação Portuguesa de Basquetebol, na sequência da decisão do Sporting de impedir a entrada da jornalista Catarina Domingos no encontro Clássico, da 14.ª jornada da Liga Betclic, realizado a 7 de fevereiro, no Pavilhão João Rocha, que os leões acabaram por perder.
Segundo a Direção do órgão de comunicação social, integrado no grupo Notícias Ilimitadas, a medida constitui “de uma posição grave do clube leonino, que viola a liberdade de Imprensa - incluindo o direito a informar sem impedimentos nem discriminações - e que parece visar, de forma inequívoca, e condicionar o trabalho de todos os jornalistas de um título com quase 41 anos de história”.
O jornal estabelece ainda uma ligação entre esta decisão e uma notícia publicada dias antes, que referia o desagrado de Morten Hjulmand pela recusa do Sporting em aceitar uma proposta do Atlético de Madrid, situação que terá estado na origem da ausência do jogador da convocatória para o jogo com o Nacional, da 20.ª jornada do campeonato.
“O jornalismo não se submete a interesses, nem ajusta o momento da publicação de uma notícia ao calendário desportivo ou à conveniência de terceiros. O JOGO não aceita este tipo de posições, seja de que clube for. Impedir o acesso de um jornalista a um evento público é grave e, como tal, vamos agir em conformidade”, afirmou o diretor, Nuno Vieira.
Numa nota final publicada no seu site, a Direção do jornal lamenta igualmente o cancelamento, “em cima da hora”, de uma entrevista com Kiko Costa, atleta do Sporting e da Seleção Nacional de andebol, como consequência dos incidentes acima referidos.
Empresário assumiu que irá avançar, optando por adiar explicações mais detalhadas sobre os motivos que sustentam essa escolha
04 Fev 2026 | 09:25 |
Bruno Sá, proprietário do restaurante 'Cantinho do Sá', localizado nas proximidades do Estádio José Alvalade, vai apresentar-se como candidato à presidência do Sporting. Desta forma, Frederico Varandas não será assim o único candidato ao próximo ato eleitoral.
A hipótese de existir um opositor foi agora confirmada pelo próprio ao jornal 'A Bola'. O empresário assumiu que irá avançar, optando por adiar explicações mais detalhadas sobre os motivos que sustentam essa escolha e prepara-se para reunir as assinaturas necessárias à formalização da candidatura.
A decisão surge após vários incentivos de figuras ligadas ao Clube que não se identificam com a liderança de Frederico Varandas. Apesar de estar consciente das dificuldades do desafio, o empresário pretende usar a campanha para trazer a debate temas relevantes para muitos adeptos.
Nos próximos dias deverão ficar mais claros os apoios reunidos, estando já praticamente definidas as listas para os diferentes órgãos sociais. O ato eleitoral terá lugar no Pavilhão João Rocha no sábado, dia 14 de março, entre as 09h00 e as 20h00. As candidaturas devem ser apresentadas até às 18h00 do próximo dia 12 de fevereiro.
Até ao momento, o único candidato oficialmente conhecido é Frederico Varandas, que se prepara para se recandidatar a um terceiro mandato. O dirigente, de 46 anos, lidera o Clube de Alvalade desde setembro de 2018, sendo o 43.º Presidente na história dos leões.
Atual dirigente máximo anunciou que vai recandidatar-se nas eleições marcadas para 14 de março e surgem agora alterações na composição para os órgãos sociais
31 Jan 2026 | 10:17 |
Frederico Varandas anunciou que vai recandidatar-se à presidência do Sporting nas eleições marcadas para 14 de março e surgem agora alterações na composição da sua lista para os órgãos sociais do Clube. A maior novidade prende-se com a Mesa da Assembleia Geral.
Pedro Almeida Cabral, que até agora exercia o cargo de vice-presidente deste órgão, vai substituir João Palma na liderança da MAG. A mudança representa uma das poucas alterações, já que a restante estrutura para o Conselho Diretivo deverá manter-se bastante semelhante à atual.
O advogado e atual 'vice' da MAG quem encabeçará a proposta a sufrágio: presente no referido órgão social desde 2018, onde tinha as funções de secretário, um dos sócios fundadores da 'ec legal' (em 2021) acumula mais de 20 anos de experiência no seu ramo.
Concentra a sua atividade em processos de contencioso civil e comercial, mas também em arbitragens. Foi consultor no Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, gestor de projetos SIMPLEX na Secretaria de Estado da Justiça e consultor na Presidência do Conselho de Ministros.
O prazo para a entrega oficial das listas encerra no próximo dia 12 de fevereiro, pelo que ainda podem surgir pequenos ajustes de última hora, mas, até ao momento, esta é a alteração mais significativa conhecida na equipa de Frederico Varandas rumo ao ato eleitoral.
Parlamento aprova por unanimidade voto de pesar pela morte de figura histórica do Sporting
30 Jan 2026 | 17:25
Varandas fala de Mamede e faz ligação curiosa com jogo do Sporting: "Coincidência? Não creio"
30 Jan 2026 | 11:38
Tribunal inocenta Varandas e absolve Presidente do Sporting de palavras sobre Pinto da Costa
28 Jan 2026 | 17:52