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Oficial! Sporting anuncia compra importante para o projeto de Frederico Varandas
13 Ago 2025 | 17:24
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23 Mar 2020 | 13:02 |
O movimento “Sou Sporting” publicou, este domingo, 22 de março, na sua página de Facebook, um comunicado no qual exige a convocação de uma Assembleia Geral “para que os sócios se possam pronunciar no quadro legal vigente no País”. Segundo o movimento, o Presidente do Sporting CP “não pode legalmente desempenhar as funções que desempenhava nos órgãos do Sporting Clube de Portugal e da SAD”, visto que “não possui o dom da ubiquidade pelo que é manifesta a impossibilidade física e a situação de incompatibilidade prevista nos Estatutos”. Esta situação prende-se com o facto de Frederico Varandas, no quadro do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter passado à “efetividade de funções”, que “pressupõe a prestação de funções militares, em regra, em regime de exclusividade”. Até então, o Presidente do Sporting CP não estava obrigado a exercer tais funções visto que gozava de uma licença especial por ser membro da Assembleia de Freguesia de Odivelas. O artigo 37.º dos Estatutos do Clube prevê que, no caso de, entre outras coisas, existir impossibilidade física, a pessoa em causa cessa, de imediato, o seu mandato nos Órgãos Sociais. No caso concreto do Presidente do Conselho Diretivo, a sua queda significa, também, “a cessação automática antecipada do mandato de todos os órgãos sociais”. Confirma o comunicado na integra:
Teremos eleições marcadas a 20 de Abril? Tendo em conta que no site do Presidente da República informa que no passado dia 20-03-2020 “assinou o Decreto do Governo que estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência, decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, em resposta à pandemia da doença COVID-19.” Após a promulgação do estado de emergência algumas questões se colocam a que urge responder no quadro legal vigente no País porque:iii) Com a declaração do estado de emergência a situação em que se encontrava caducou automáticamente, por força da própria lei 8 nº 6, do artigo citado no ponto anterior;
- i) Até ao momento da “declaração do estado de emergência o Doutor Frederico Varandas estava “Fora da efetividade de serviço” tal como refere a alínea b), do nº 1, do artigo 45º, do DL 90/2015, diploma que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
- ii) Encontrava-se nessa situação de “licença especial” em decorrência do disposto no n.º 2, do artigo 33º do Lei de Defesa Nacional (52/2009) por despacho do CEME do ramo, por desempenho de funções “politicas” num órgão de administração local;
vii) A possibilidade de desempenhar outras funções depende de “autorização prévia do CEM do respetivo ramo sujeito ao regime de incompatibilidades e acumulações para o exercício de funções públicas, com as necessárias adaptações” de acordo com o n.º 2 do artigo 14º do DL 90/2015 (LDN). viii) Primeira questão o senhor CEM do Exército já “produziu a autorização prévia acomodada ao regime de incompatibilidades?
- iv) Por tal situação passou à “efetividade de funções” por força da alínea a), do nº 1, do supracitado artigo 45º do Estatuto;
- v) Nessa qualidade a efetividade de serviço pressupõe a prestação de funções militares, em regra, em regime de exclusividade;
- vi) Ora, desde a declaração do “estado de emergência” o cidadão Frederico Varandas não pode exercer outras funções, nomeadamente em acumulação com os cargos diretivos que exerce no Sporting Clube de Portugal e na SAD do Clube;
xii) E no seu nº 2, determina que: a morte, IMPOSSIBILIDADE FISICA, (…) do Presidente do Conselho Diretivo determina a cessação automática antecipada do mandato de todos os órgãos sociais devendo a Assembleia Geral eleitoral ser convocada para o prazo máximo de 30 dias da ocorrência da cessação antecipada do mandato do Conselho Diretivo” xiii) Ora face ao quadro legal em vigor no País - se não for das bananas – Sporting (Clube) e por arrastamento a SAD não possui Conselho Diretivo e qualquer ato é abusivo, porquanto: a) Não se conhece “AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ” anterior à publicação do estado de emergência por parte do CEME; tudo o que seja “fabricado” posteriormente, parece-me de todo ilegal, sendo nula nos termos do artigo 220º do Código Civil; b) Ora, não havendo autorização prévia do CEME, o senhor Frederico Varandas é um efetivo do Quadro Permanente do Exército atualmente c) Não possui o dom da “ubiquidade” pelo que é manifesta a “impossibilidade física” e a ”situação de incompatibilidade” prevista nos Estatutos. Pelo que aguardamos pela convocação da AG estipulada nos Estatutos (nos trinta subsequentes à declaração do “estado de emergência”) para que os sócios se possam pronunciar no quadro legal vigente no País. Aguardamos pois, pela referida convocação da AG, sob pena de estarmos perante uma evidente, clara, forte e dolosa violação dos Estatutos do SCP. PS. A ser verdade o que correu hoje ao final do dia pela comunicação social dando conta de que o doutor Frederico Varandas se “voluntariou” antes da declaração do “estado de emergência” então a necessária autorização prévia do senhor CEME ainda teria que ser produzida antes da declaração do Presidente da República, e será uma boa altura para averiguar quem fala verdade ou mentira.
- ix) Se não produziu o senhor Frederico Varandas não pode legalmente desempenhar as funções que desempenhava nos órgão do Sporting Clube de Portugal e da SAD.
- x) Depois, na qualidade de militar efetivo vai ter direito a remuneração, questionamos se vai acumular com a remuneração da SAD?
- xi) Finalmente, há que olhar aos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, que no artigo 37º sob a epígrafe “Cessação de mandato”, no seu n.º 1, determina que: “O mandato cessa ANTECIPADAMENTE por morte, IMPOSSIBILIDADE FÍSICA, perda da qualidade de sócio, perda e cessação do mandato, nos casos previsto no número 7, do artigo 31 e no número 4, do arrigo 33º, SITUAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE, renuncia ou destituição”
Fotografia de Movimento Sou Sporting
Pupilos de Rui Borges e Francesco Farioli entram em campo no próximo dia 30 de agosto em partida a contar para a quarta jornada da Liga Portugal
27 Ago 2025 | 09:34 |
O Sporting anunciou que a venda dos bilhetes para o jogo com o Porto vai iniciar esta quarta-feira, dia 27 de agosto. O confronto entre os pupilos de Rui Borges e Francesco Farioli está marcado para o próximo sábado, dia 30 de agosto, às 20h30 e promete esgotar o renovado Estádio de Alvalade.
Segundo as informações avançadas pelos meios de comunicação do Clube, Sócios há 75 anos ou mais e/ou com Lion Seats sem Gamebox serão os primeiros a ter acesso aos bilhetes, a partir desta quarta-feira das 18h00 às 19h59. Seguem-se Sócios há 50 anos ou mais das 20h às 23h59, Sócios há mais de 40 anos a partir da meia noite de quinta-feira até às 11h59, Sócios há 30 anos ou mais quinta-feira das 12h00 às 15h59, Sócios há 20 anos ou mais quinta-feira das 16h às 19h59, Sócios há 10 anos ou mais quinta-feira das 20h às 23h59.
Caso continuem a existir bilhetes após todas estas fases de prioridade, segue-se a venda para para todos os Sócios há 5 ou mais anos na sexta-feira, dia 29 de agosto, das meia noite às 11h59, Sócios há um ano ou mais das 12h às 15h59. A última fase está marcada para esse mesmo dia, a partir das 16h e estará destinada a todos os associados.
Vale mencionar que Sporting e Porto chegaram a um acordo que permite que os adeptos visitantes tenham acesso a bilhetes mais baratos nas deslocações ao Estádio de Alvalade e ao Estádio do Dragão. Desta forma, os adeptos azuis e brancos que se deslocaram ao reduto verde e branco irão pagar 25€, ao invés dos habituais 31€.
Relembrar que Sporting e Porto se vão defrontar na quarta jornada da Liga Portugal Betclic, depois de ambas as equipas somarem três vitórias em três jogos no campeonato nacional. Os leões são primeiros, devido à diferença de golos, mas são perseguidos de perto pelo conjunto azul e branco, que segue na segunda posição.
Clubes assinaram um protocolo na área da formação, mais uma parceria que se enquadra na estratégia de expansão e consolidação dos leões
23 Ago 2025 | 13:57 |
É oficial. O Sporting assinou um protocolo de cooperação com o Frielas, uma parceria que se enquadra na estratégia de expansão e consolidação da formação verde e branca. O co-director-geral da Academia Cristiano Ronaldo, Paulo Gomes, rubricou o documento com Paulo Sérgio, dirigente do clube do concelho de Loures, e destacou a estratégia seguida pelos leões.
Paulo Gomes: "Queremos ajudá-los a crescer e a desenvolver a sua formação"
"Tem uma história de muitos anos com jogadores que passaram pela sua formação. Queremos ajudá-los a crescer e a desenvolver a sua formação, dando formação aos técnicos e trabalhar em conjunto com o clube para que sejam uma referência ainda maior no concelho e no distrito de Lisboa", disse aos meios de comunicação do Clube de Alvalade.
O dirigente explicou que o pretendido é "alargar a base de recrutamento e a formação para captar os melhores talentos do concelho de Loures para o Frielas, para que depois possam passar para o Sporting". Paulo Gomes mostrou-se feliz pelo acordo alcançado.
Paulo Gomes: "O Frielas dá-nos garantias de que vamos desenvolver o jogador como homem"
"Temos aspectos comuns na parte desportiva e, também, na parte social e humana. O Frielas dá-nos garantias de que vamos desenvolver o jogador como homem, passando os valores do Sporting e a identidade que queremos. Queremos trabalhar no Frielas como trabalhamos na nossa Academia", acrescentou.
Já Paulo Sérgio também garantiu estar "feliz e orgulhoso por fazer este protocolo com o Sporting". "Estamos bastante contentes. Tem tudo para correr bem para os dois clubes. (...) Queremos ter muito mais miúdos a jogar à bola e, também, que a qualidade suba no Frielas. Agora, de certeza que vamos angariar muito mais atletas", referiu. Recentemente, os leões também assinaram um protocolo com o Ranhados, emblema do distrito de Viseu.
Na última partida, os juniores leoninos derrotaram o Mafra:
Clube de Alvalade voltou a anunciar mais um equipamento, numa cor nunca antes utilizada para representar o emblema verde e branco
20 Ago 2025 | 10:43 |
O Sporting apresentou o seu quinto equipamento para a temporada 2025/26. Desta vez, o tom escolhido foi um azul esverdeado, fazendo relembrar os tons de água tão associados à estação de verão. A nova camisola foi apresentada através de um vídeo, em que a estrela foi Zeno Debast.
“Chegou o novo terceiro equipamento do Sporting Clube de Portugal - leve como o verão. Uma cor inesperada, vibrante, que respira ousadia. Um padrão que percorre o tecido como a energia que move cada leão em campo”, escreveu o Clube de Alvalade através dos seus meios de comunicação oficial”.
Para além de uma pequena descrição do novo equipamento, o Sporting também mencionou todo os pontos de venda em que os seus adeptos podem encontrar o kit disponível, como a Loja Verde online, Loja Verde do Estádio José Alvalade, Colombo e Almada Forum e nos Kioskes presentes no Vasco da Gama, Ubbo e Cascais Shopping.
Vale a pena recordar que as camisolas produzidas pela Nike, desde que a marca passou a ser a fornecedora de equipamento desportivo, têm sido criticadas pelos adeptos verdes e brancos, que acusam a marca de reutilizar designs para vários clubes. O último exemplo destas críticas foram os kits alusivos à calçada portuguesa, que também estão a ser utilizados pelo Friburgo.
Apelidado como o terceiro equipamento,este acaba por ser o quinto kit apresentado pelo Sporting para a temporada 2025/26. A este, juntam-se o principal (Listada verde e branca), away (preto refletor) e as duas alternativas (branca; preta e verde da calçada portuguesa).
Confira o vídeo de apresentação:
Oficial! Sporting anuncia compra importante para o projeto de Frederico Varandas
13 Ago 2025 | 17:24