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0O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu acolher o recurso apresentado pelo Sporting em relação à sanção de um jogo à porta fechada, imposta pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) à sua equipa de futsal. Os leões, que haviam manifestado a intenção de contestar a decisão, viram agora o TAD validar a sua posição.
A penalização tinha sido aplicada na sequência dos incidentes ocorridos no quarto jogo da última edição da Liga Placard contra o Benfica (4-3) no Pavilhão da Luz. O comportamento dos adeptos do Sporting, que lançaram uma cadeira e um líquido "semelhante a água" para o campo, levou à interrupção do jogo por seis minutos, culminando na decisão de um jogo à porta fechada.
Importa recordar que esta penalização acabou a ser cumprida no confronto com o Candoso, para a Liga Placard, realizado a 8 de novembro, no Pavilhão João Rocha que se realizou sem espetadores, e no qual resultou uma vitória avassaladora de 11-1 para os leões.
A decisão do TAD fundamenta-se em dois aspetos cruciais: ''Julgar procedente o pedido de revogação do Acórdão recorrido que condenou a Demandante pela prática da infração disciplinar p. e p. pelo artigo 199.º do RDFPF, na sanção de realização de um jogo à porta fechada e de multa de 2.550,00€ (dois mil quinhentos e cinquenta euros)".
Adicionalmente, no que diz respeito às custas do processo, "devem ser suportadas pela Demandada, considerando o valor atribuído à presente causa de € 30.000,01, que abrange as taxas de arbitragem e os encargos do processo arbitral", conforme refere o comunicado do TAD.