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0Depois de o TAD ter dado razão ao Sporting e devolvido o processo ao Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), o órgão disciplinar da FPF veio sacudir a água do capote e sair em defesa de Tiago Martins, árbitro do encontro entre os leões e o Marítimo, que expulsou Adán e o retirou do dérbi diante do Benfica.
"De qualquer modo, ainda que o e-mail enviado pelo clube tivesse sido recebido, sempre a decisão de suspensão de jogador teria sido a mesma por força da aplicação do princípio da autoridade do árbitro (field of play doctrine)", referiu fonte do CD, em declarações à agência LUSA.
"A decisão do TAD valoriza aspetos formais e não dá relevância ao facto de o clube ter optado por não utilizar a plataforma disponível para o exercício do direito de defesa e optado por não requerer comprovativo do recebimento de e-mail", argumenta o CD.
Contudo, o acórdão publicado pelo TAD, na passada terça-feira, 12 de setembro, destaca que Adán “cumpriu os requisitos”, visto que enviou a sua defesa para o email exigido, não tendo responsabilidade por qualquer problema informático.
Recorde-se que o TAD declarou, esta terça-feira, dia 12 de setembro, "por unanimidade", a "nulidade" da decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de castigar Antonio Adán, no final de 2022/23, que impediu o guardião de defrontar o Benfica, em Alvalade (2-2), em dérbi da 33.ª jornada, disputado a 21 de maio.
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