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Futebol

TAD ANULA CASTIGO AO SPORTING

Em causa estava uma expulsão na receção ao Braga, na época transata

Leonino - Onde o Sporting é notícia
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Na passada quarta-feira, 21 de setembro, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anunciou considerar nula a decisão do Conselho de Disciplina da FPF em suspender Hugo Viana, diretor desportivo do Sporting, por 30 dias e ainda multar o responsável em 6.375 euros, depois da sua expulsão na receção ao Braga, em Alvalade, na época transata (22 de janeiro).


No caso, o TAD conclui que o CD deveria ter respondido a um requerimento do responsável dos leões, que pedia "diligências adicionais" neste processo sumário, que era fruto da informação que constava no relatório do jogo do árbitro Hugo Miguel.


O pedido de sanção a Hugo Viana surge por alegadas ofensas contra a equipa de arbitragem. O diretor desportivo do Sporting viu cartão vermelho aos 90'+9 da 19.ª jornada da última temporada - o jogo terminou com vitória dos minhotos, por 2-1 - por "linguagem ofensiva e insultuosa para com a equipa de arbitragem, dizendo: ‘Agora é que dão cartão ao guarda-redes? Isto é uma vergonha, vocês são uma vergonha!’ Após a exibição do cartão vermelho disse para o árbitro ‘Vai-te f****.’ No túnel de acesso aos balneários dirigiu-se à equipa de arbitragem dizendo: ‘Diz-me porque é que me expulsaste. Não tens coragem! Não tens coragem!’", pode ler-se no acórdão.


Em recurso, Hugo Viana afirmou que as declarações descritas não correspondiam à verdade dos factos e "requereu ao órgão disciplinar a disponibilização das gravações resultantes dos sistemas de comunicação da equipa de arbitragem", mas o mesmo foi-lhe negado. Depois, Viana "pediu a inquirição dos elementos da equipa de arbitragem. Sobre o requerido e exposto pelo Demandante (Hugo Viana), o CD nada disse".

O que está agora em causa é, portanto, um erro processual por parte do CD, tornando-se nula: "a decisão recorrida é nula, por preterição das garantias de defesa do Demandante, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 161º do CPA", concluiu o TAD.


Desta feita, com o anular da decisão, o TAD ainda condenou a FPF a pagar os custos do processo, com o valor de 6.126 euros.


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