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Conhecidos resultados oficiais da AG do Sporting: Adepto castigado 20 meses
11 Out 2026 | 22:35
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24 Mai 2020 | 10:00 | Por Redação
A venda da maioria do capital social da Sporting SAD é um tema amplamente discutido no Universo Leonino, no entanto, parece-me que a discussão não se centra nos pontos críticos da questão: as consequências jurídicas da venda; o investidor e a sua integridade; o papel do clube após a venda. O Sporting Clube de Portugal detém, de momento, de forma direta 26,656% da SAD, correspondentes a ações de categoria A (que atribuem direitos especiais ao clube no seio da sociedade desportiva) e, indiretamente, através da Sporting SGPS, um total de 37,162%, correspondentes a ações de categoria B, o que perfaz um total de, aproximadamente, 64%. A transmissão das ações detidas pelo SCP não poderá acontecer sem a passagem pelo crivo dos sócios, no entanto, in casu, existe uma especificidade: as VMOC’s – para bem da nossa sanidade mental, vamos presumir conseguiremos evitar a sua conversão em ações. A LSD, no art. 14.º/2, impede as limitações à transmissibilidade posterior das ações: esta estatuição põe em causa os valores e a integridade das competições desportivas, pois a partir do momento que o Clube Fundador (doravante CF) perde a sua posição maioritária na SAD, esta poderá ser novamente transmitida com total liberdade, quando e para quem se desejar, sem que o CF tenha possibilidade de ter uma palavra final. Portanto, devem os sócios e adeptos do Sporting ter consciência de que a partir do momento em que percamos a maioria do capital da SAD e, por inerência, todo o departamento do futebol, permitiremos, de forma indireta, uma entrada indiscriminada de (futuros) investidores. Estes investidores poderão ser detentores de participações sociais de tantas quantas sociedades desportivas desejarem, direta ou indiretamente. Aliás, poderão inclusivamente estar em causa detentores de uma posição maioritária numa delas, sem que tal impeça a detenção de capital em outras (até 10%). Em rigor, o acionista só poderia exercer os seus direitos sociais numa só sociedade desportiva (art. 19.º da LSD), no entanto, o incumprimento do dever de comunicação estabelecido no art. 28.º da LSD, que permitiria esse controlo e que se traduz numa obrigatoriedade da sociedade desportiva comunicar às entidades com competência no âmbito desportivo nacional os titulares das suas participações sociais, não traz consigo qualquer sanção. Para além disto existe ainda um problema relevante que a lei portuguesa não resolve: a transparência quanto ao último beneficiário da participação social, há como que uma presunção de que existe uma veracidade irrefutável quanto à titularidade e último beneficiário das participações sociais, no entanto, não me parece de todo que tal esteja garantido, porque não existe um verdadeiro teste à estrutura societária dos investidores. Aliás, um acionista de várias sociedades desportivas, mesmo que referentes à mesma modalidade, e mesmo cumprindo o dever de comunicação suprarreferido, tem a possibilidade de escolher, sem restrições temporais ou materiais, a SAD onde exercerá os seus direitos e assim adotar uma estratégia própria e que se cinja aos interesses de uma organização pricvada e não da SAD em causa. Infelizmente o regime português não estatui (mas deveria estatuir), um sistema equivalente ao existente na Grã-Bretanha, o “Owners’ and Directors’ test”, isto é, um teste aos investidores, segundo o qual a aquisição maioritária do capital social de uma SAD teria de ser submetida a um teste de integridade do investidor e do capital a investir, e só depois ser permitido o licenciamento do clube na competição profissional. Resumindo: se porventura o Sporting Clube de Portugal decidir alienar a maioria do capital social da sua SAD permitirá desde logo que dali em diante o investidor faça o que bem desejar com tal participação social, podendo revender quando, como e a quem lhe apetecer; nem quanto ao primeiro investidor nem quanto aos seguintes, terão os sócios do Sporting e o próprio SCP, conhecimento da sua estrutura societária, das suas possíveis participações em outras SAD nacionais ou estrangeiras e, muito menos, por muito que sejamos rigorosos e exigentes, teremos um verdadeiro e garantido compromisso da parte do investidor relativamente à prossecução prioritária dos interesses do Sporting e dos seus adeptos, em detrimento de eventuais interesses privados. Numa tentativa de proteger o CF, a LSD estabelece algumas normas para tentar garantir uma mínima influência do clube desportivo na SAD, principalmente em situação em que este não detenha a maioria do seu capital. Analisemos, nomeadamente, o art. 23.º: esta norma consigna que a participação direta do CF na SAD não pode ser inferior a 10 % do capital social, havendo um direito de veto associado a essa participação para deliberações que tenham por objeto, designadamente, a mudança da localização da sede ou símbolos do clube. Esta proteção é claramente insuficiente e não garante qualquer tipo de segurança do CF e sócio minoritário da SAD, por exemplo: o verdadeiro e original Belenenses passou a disputar as divisões distritais, enquanto temos um veículo de interesses privados e exclusivamente lucrativos na posição do mesmo no principal escalão do futebol português. Defendo, partindo do exemplo do modelo alemão dos 50+1, que o CF deve manter uma posição maioritária na SAD fundada, pois não será a partir de poderes de veto quanto a algumas circunstâncias que este manterá uma estreita ligação e influência na SAD por si fundada e posteriormente alienada. No entanto, e em qualquer caso, quando o clube desportivo fundador esteja em situação de uma possível venda da maioria do capital social da SAD, deveria o investidor que se propõe a adquirir essa maioria ser então submetido ao já referido rigoroso inquérito, teste e escrutínio por parte dos organismos competentes, para garantir a sua integridade - o que não acontece e que tem levado a vários falsos investimentos (que não se chegam a materializar), investimentos mal planeados, ou que têm origem bastante duvidosa (damos como exemplos o Atlético CP, a União de Leiria e o Beira-Mar). Imagine-se, por exemplo, que o futuro e hipotético investidor da Sporting SAD se enquadra numa situação de “multi-ownership”, isto é, é detentor da maioria do capital de várias sociedades desportivas a nível internacional: ninguém conseguirá garantir, por exemplo, que o mesmo não transferirá os melhores recursos do nosso clube para outro, transformando-se assim o clube mais eclético de Portugal numa “barriga de aluguer” no que ao futebol diz respeito. É de vital importância que se perceba que é a paixão dos adeptos que dá razão de ser ao interesse lucrativo que agora gravita à volta do futebol nacional e internacional, pois sem ela teremos apenas um negócio falido. Caros Sportinguistas, o verdadeiro all in não será o de contratar um treinador por 10 milhões de euros, mas sim o de permitir a entrada e o controlo de terceiros na SAD de um clube construído com tanto “Esforço, Dedicação, Devoção e Glória”, seja esta passada, presente ou futura e que certamente continuaremos a alcançar, porque “somos da raça que nunca se vergará”. Para maiores desenvolvimentos sobre a temática: Micael Lamego dos Santos, Tese de Mestrado, “A Proteção do CF na SAD - Análise crítica à Lei das Sociedades Desportivas”, Universidade Católica Portuguesa do Porto, 2019.
*Artigo de Opinião assinado por Micael Lamego, Sócio n.º 180.859
Líder do Porto fez questão de voltar a 'picar' o Presidente do Clube de Alvalade no mais recente editorial da revista ‘Dragões', publicada esta terça-feira
27 Out 2026 | 15:25 | Por Redação
André Villas-Boas voltou a atacar Frederico Varandas, desta vez através do editorial da revista ‘Dragões’ relativo ao mês de outubro. O presidente do Porto recuperou a recente troca de palavras entre o líder do Sporting e Luís Montenegro e deixou várias críticas ao dirigente leonino, incluindo uma referência à remuneração aprovada pelos acionistas da SAD.
Villas-Boas: "Varandas regressou às suas habituais tiradas de memória seletiva"
“Na mesma tónica, surge Frederico Varandas, que regressou às suas habituais tiradas de memória seletiva, nas quais o Sporting e o seu Presidente habitam o Olimpo da ética e dos valores, sempre impolutos e intocáveis, passando uma borracha sobre os infindáveis casos que envolveram o seu Clube no passado”, começou por escrever André Villas-Boas.
O presidente dos dragões prosseguiu, recuperando a polémica que começou com uma intervenção do primeiro-ministro. “À boleia de uma piada do primeiro-ministro, enfiou a carapuça e encontrou uma nova frente, dispondo-se a mobilizar as hostes do associativismo do seu clube para influenciar o rumo da política nacional. O presidente que prometeu não falar de arbitragem passou então, na sua versão 2026/27, a influencer político”.
Villas-Boas aproveitou ainda para ironizar com os valores recebidos pelo Presidente do Sporting. “Os seus associados avaliarão se esta nova versão do seu presidente justifica a remuneração choruda que lhe atribuem. Nós registamos o regresso das lições públicas de moralidade que até ao primeiro-ministro chegam. Confessemos que já tínhamos saudades”, acrescentou.
No mesmo editorial, o líder máximo do Porto abordou ainda outros temas relacionados com o futebol português, incluindo arbitragem e decisões do Conselho de Arbitragem. Villas-Boas recuperou também o polémico lance de alegada mão de Issa Doumbia no Braga - Sporting, considerando que existia motivo para grande penalidade contra os leões e criticando as explicações posteriores sobre o episódio.
Assembleia Geral da SAD dos verdes e brancos terminou pela madrugada com todas as propostas a receberem luz verde por “larguíssima maioria”
27 Out 2026 | 10:08 | Por Redação
Terminou já pela madrugada a Assembleia Geral da SAD do Sporting, que arrancou às 18h00 de segunda-feira e decorreu no Business Hub do Estádio José Alvalade. A reunião juntou 33 acionistas e, depois de várias horas de discussão, todos os 12 pontos que constavam da ordem de trabalhos acabaram aprovados, depois de algumas explicações.
Bernardo Ayala, presidente da Mesa da Assembleia Geral e responsável pela condução dos trabalhos, revelou que todas as propostas receberam luz verde por “larguíssima maioria”. Entre os assuntos em discussão encontravam-se as contas da sociedade, a política de remunerações dos órgãos sociais e a possibilidade de nova emissão de dívida.
Um dos pontos de maior destaque prende-se precisamente com a nova política remuneratória, que representa um aumento de quase 19% para Frederico Varandas e restantes administradores relativamente ao período homólogo. O Presidente do Sporting passa de 300 para 354 mil euros fixos no exercício de 2026/27, podendo chegar aos 534 mil euros com a componente variável, quando anteriormente o limite máximo estava fixado nos 450 mil.
Também recebeu aprovação a autorização para a SAD poder avançar para o mercado com uma ou mais emissões obrigacionistas até um montante máximo global de 150 milhões de euros. A autorização ficará válida durante cinco anos, até 26 de outubro de 2031, dando à administração mais uma ferramenta financeira para a estratégia de investimento e renovação delineada pelos responsáveis verdes e brancos.
Sem contestação relevante passou igualmente o relatório e contas relativo a 2025/26, temporada na qual a SAD do Sporting apresentou um lucro próximo dos 35 milhões de euros. Tratou-se do quinto exercício anual consecutivo com resultados positivos, num ponto que abriu a reunião magna e que acabou aprovado com apenas quatro votos contra e quatro abstenções.
Eis o comunicado do Sporting:
"A SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL, SAD (adiante designada por Sociedade) informa, nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril, que a Assembleia Geral da Sociedade de 26 de Outubro de 2026 tomou as seguintes deliberações:
1. Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas relativos ao exercício findo em 30 de Junho de 2026. A proposta apresentada no ponto 1 da ordem do dia foi aprovada, por maioria, tendo obtido 1.777.732 votos a favor, 4 votos contra e 4 abstenções;
2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados relativos ao exercício findo em 30 de Junho de 2026. A proposta apresentada no ponto 2 da ordem do dia foi aprovada, por maioria, tendo obtido1.777.731 votos a favor, 4 votos contra e 5 abstenções;
3. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade. A proposta apresentada no ponto 3 da ordem do dia foi aprovada, por maioria, tendo obtido 1.777.713 votos a favor, 17 votos contra e 10 abstenções;
4. Apreciar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26º-G, n.º 4 do Código dos Valores Mobiliários, o relatório sobre remunerações elaborado pelo Conselho de Administração, respeitante ao exercício 2025/2026. A proposta apresentada no ponto 4 da ordem do dia foi aprovada, por maioria, tendo obtido 1.777.668 votos a favor, 60 votos contra e 13 abstenções;
5. Apreciar e aprovar a proposta de remuneração variável a atribuir aos membros executivos do Conselho de Administração da Sociedade elaborada pela Comissão de Acionistas relativa ao exercício de 2025/2026. A proposta apresentada no ponto 5 da ordem do dia foi aprovada, por maioria, tendo obtido 1.777.639 votos a favor, 80 votos contra e 22 abstenções.
6. Apreciar e aprovar a proposta da Comissão de Acionistas referente à remuneração devida dos titulares dos órgãos sociais da Sociedade até que a nova Comissão de Acionistas, que vier a ser eleita ao abrigo do ponto 10 da presente Ordem de Trabalhos, delibere e proponha à Assembleia Geral da Sociedade uma nova política de remuneração dos titulares dos órgãos sociais da mesma. A proposta apresentada no ponto 6 da ordem do dia foi aprovada, por maioria, tendo obtido 1.777.664 votos a favor, 71 votos contra e 6 abstenções.
7. Deliberar sobre a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral para o quadriénio 2026/2030. A proposta apresentada no ponto 7 da ordem do dia foi aprovada, por maioria, tendo obtido 1.777.714 votos a favor, 5 votos contra e 1 abstenção.
8. Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração para o quadriénio 2026/2030. . A proposta apresentada no ponto 8 da ordem do dia foi aprovada, por maioria, tendo obtido 1.777.672 votos a favor, 9 votos contra e 41 abstenções.
9. Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal para o quadriénio 2026/2030. A proposta apresentada no ponto 9 da ordem do dia foi aprovada, por maioria, tendo obtido 1.777.684 votos a favor, 6 votos contra e 1 abstenção.
10. Deliberar sobre a eleição da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas para o quadriénio 2026/2030. A proposta apresentada no ponto 10 da ordem do dia foi aprovada, por maioria, tendo obtido 1.777.687 votos a favor, 33 votos contra e 1 abstenção.
11. Deliberar sobre a eleição da Comissão de Acionistas, prevista no artigo 18.º dos Estatutos da Sociedade, para o quadriénio 2026/2030. A proposta apresentada no ponto 11 da ordem do dia foi aprovada, por maioria, tendo obtido 1.777.625 votos a favor, 30 votos contra e 24 abstenções.
12. Deliberar sobre a autorização a conceder ao Conselho de Administração, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8º dos Estatutos, para proceder à emissão de um ou mais empréstimos obrigacionistas, até ao montante nominal máximo global de € 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de euros), com uma maturidade não superior a 10 (dez) anos, através de (i) ofertas públicas de subscrição e/ou (ii) ofertas públicas de troca tendo por objeto as obrigações representativas dos empréstimos obrigacionistas “Sporting SAD 2024-2027” e “Sporting SAD 2024-2028” ou de outros empréstimos obrigacionistas que venham a ser emitidos ao abrigo da presente autorização, podendo o Conselho de Administração definir os demais termos e condições de cada emissão, incluindo, designadamente, taxa de juro, preço de subscrição ou troca, período de oferta, datas de emissão e reembolso, admissão à negociação e demais condições aplicáveis. A presente autorização será válida pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da presente deliberação, devendo as referidas emissões ocorrer até 26 de Outubro de 2031. A proposta apresentada no ponto 12 da ordem do dia foi aprovada, por maioria, tendo obtido 1.777.670 votos a favor, 20 votos contra e 31 abstenções".
Números revelam diferenças significativas entre as quatro principais sociedades desportivas, com leões a destacar-se pelo montante pago ao Presidente
25 Out 2026 | 17:32 | Por Redação
Frederico Varandas recebeu 776.500 euros brutos na época 2025/26, entre remuneração fixa e variável, superando o valor atribuído a toda a administração do Porto. Os números revelam diferenças significativas entre as quatro principais sociedades desportivas, com o Sporting a destacar-se pelo montante pago ao Presidente.
O dirigente máximo leonino recebeu 300 mil euros de remuneração fixa e 476 500 euros de componente variável. Face a 2021/22, o valor representa um aumento de 252,2%, equivalente a mais 556 mil euros. Só no último exercício, a remuneração de Varandas cresceu 99,1%, ficando perto do total pago a todos os administradores da Benfica SAD.
No Benfica, o conjunto da administração recebeu 790.975 euros, apenas mais 14.475 euros do que Varandas auferiu individualmente. Rui Costa prescinde de remuneração da sociedade, tal como André Villas Boas no Porto. No Dragão, os encargos com a administração diminuíram 74,9% face a 2022, quando Pinto da Costa liderava o clube. Em 2022/23, o antigo presidente recebeu 1,152 milhões de euros, incluindo 480 mil euros em gratificações.
Já em Braga, a administração recebeu 1.625.697 euros, um aumento de 140,9% face ao exercício anterior. A Comissão Executiva concentrou 1 594 347 euros, contra 596 936 euros no ano precedente. No entanto, o relatório não discrimina os montantes recebidos por cada administrador nem distingue as componentes fixas e variáveis, pelo que não é possível apurar quanto recebeu individualmente António Salvador.
A comparação evidencia diferenças na transparência dos relatórios e nos modelos de remuneração das administrações. O Sporting apresenta informação individualizada sobre salários e prémios, enquanto Benfica e Porto incluem incentivos ligados ao desempenho desportivo e financeiro sem o mesmo nível de detalhe. No caso do Braga, a ausência de discriminação individual impede uma comparação direta entre o vencimento de Salvador e o dos restantes presidentes.
Conhecidos resultados oficiais da AG do Sporting: Adepto castigado 20 meses
11 Out 2026 | 22:35
Varandas esteve com Obama e conta que achou que podia ficar apenas 6 meses no Sporting
11 Out 2026 | 10:43
Varandas dá estouro em Montenegro; Líder do Sporting mete primeiro-ministro no bolso e arrasa Porto
10 Out 2026 | 09:47