Grandes, mas inevitáveis novidades…
Troca no comando técnico nesta fase iria seguramente desfocar a equipa e também aqui, no meu entender, os interesses do Clube estão a ser salvaguardados
24 Out 2020 | 09:51
0A rescisão alicerçada nestes fundamentos tinha tudo para dar certo para o Leão… E deu, mas para o Leão certo, o Sporting Clube de Portugal.
Rafael Leão foi condenado no TAD ao pagamento de uma indemnização ao Sporting, no valor de 16,5 milhões de euros, pela rescisão unilateral do contrato de trabalho que detinha em 2018 com o Clube, alegando justa causa pelos acontecimentos de Alcochete.
Isto de um jogador que foi avisado antecipadamente de que iam alguns adeptos à academia, que foi cumprimentado à entrada e que não sofreu qualquer tipo de agressão ou tentativa de intimidação pelos autores da novela que todos amplamente conhecemos.
A rescisão alicerçada nestes fundamentos tinha tudo para dar certo para o Leão… E deu, mas para o Leão certo, o Sporting Clube de Portugal.
Rafael Leão foi assim condenado ao pagamento de um valor considerado adequado pelo painel de árbitros que constituiu o tribunal arbitral no TAD.
Na gíria do Direito, há um ditado muito célebre, que é ensinado desde os tempos de faculdade e, portanto, é partilhado por juízes e advogados: “Mais vale um mau acordo do que uma boa demanda”.
Significa isto que, por vezes, o custo, desgaste e tempo que uma acção pode demorar até à sua completa resolução, pode sair mais “cara” do que as partes chegarem a um acordo em que haja uma cedência de ambas, para que se ponha um ponto final rápido às questões em litígio.
O Sporting intentou agora uma acção executiva, com vista ao pagamento do valor integral a que Rafael Leão foi condenado e, como já passou algum tempo desde a decisão, o valor em causa já subiu em montante, por conta dos juros e das despesas que são necessárias para intentar novo processo em tribunal.
Que o Sporting faz bem em proceder desta maneira, não pode haver sombra de dúvidas: o jogador não agiu da melhor forma, não só foi notório à vista de todos, como ficou provado no tribunal e o clube não pode sair ainda mais prejudicado do que já foi com toda esta tragédia grega.
Mais grave ainda, foi condenado a pagar um valor e ainda não respeitou a decisão do tribunal, cumprindo com as obrigações que lhe foram determinadas em tal sentença.
Assim, face ao desrespeito de duas instituições - Sporting e tribunal - solução não resta que não executar o que ficou decidido e não foi cumprido.
Agora estará em causa o património de Rafael Leão e tal poderá passar pela apreensão dos seus bens, pela penhora do seu salário ou qualquer outro activo que se possa considerar como tendo valor significativo para liquidação da dívida.
A única regra a ser respeitada no que à subsistência de Rafael Leão respeita, é o limite do salário mínimo nacional, que é impenhorável (seria curioso ver como se daria o jogador já acostumado aos grandes palcos e salários, a viver com aquilo que a maioria dos portugueses tem para fazer face ao mês de subsistência).
Porém, uma ressalva tem de ser feita… Apesar do Sporting ter intentado a execução e esta acção poder desenrolar-se da forma acima descrita, também é possível um cenário de acordo de pagamento entre as partes, a qualquer momento e, face ao valor que está em causa, é um cenário muito provável, tendo em conta o ditado com que começou a crónica.
Assim, foguetes sobre a decisão de tornar Rafael Leão num “exemplo” para desincentivar futuros comportamentos similares, só depois da festa porque, de momento, a procissão ainda vai no adro.
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