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0O processo Cashball continua a fazer correr tinta. Agora foi o Ministério Público (MP) que recorreu para o Tribunal da Relação do Porto da decisão instrutória do mesmo.
No caso, o MP acredita que o Tribunal de Instrução Criminal do Porto "não seguiu a acusação quanto aos crimes de corrupção na forma tentada", além de não ter incluído os arguidos João Gonçalves e Gonçalo Rodriques "pela prática de dois crimes de corrupção ativa na forma consumada", ainda que Paulo Silva tenha de responder pelos mesmos em julgamento.
Anteriormente, recorde-se, o MP havia acusado Paulo Silva, João Gonçalves e Gonçalo Rodrigues - funcionário dos leões na altura -, "pela prática como co-autores e em concurso efetivo" do total de três crimes de corrupção ativa na forma tentada. Esta acusação está relacionado com jogos de andebol e de futebol do Sporting nas épocas 2016/17 e 2017/18.
"Os crimes de corrupção ativa na forma tentada foram objeto de não pronúncia", é deste desfecho que advém o protesto do MP. De resto, a procuradora encarregada do processo deixou tem questões sobre o facto de João Gonçalves e Gonçalo Rodrigues apenas terem sido pronunciados por um crime de corrupção ativa, enquanto o terceiro arguido está acusado pelos três ilícitos mencionados. Com a requisição da "modificação da decisão instrutória", o Ministério Público apela "pronúncia dos três arguidos nos exatos termos da acusação".
Recorde-se que, no caso, Paulo Silva foi pronunciado devido a uma abordagem a Leandro Freire, jogador do Chaves na altura, a quem terá oferecido, alegadamente, 25 mil euros para facilitar a partida frente ao Sporting, em jogos da Liga e da Taça de Portugal. No caso, o jogador "não aceitou o que lhe foi proposto". O empresário vai ainda responder em julgamento por mais dois crimes de corrupção ativa agravada, depois de ações com os árbitros de andebol Roberto Martins e Ivan Caçador.
Já João Gonçalves e Gonçalo Rodrigues, apenas terão de responder sobre o caço com Ivan Caçador - questão com a qual o Ministério Público entra em discórdia.
"A decisão instrutória não deu por indiciado que a abordagem ao jogador de futebol Leandro Freire foi realizada pelo arguido Paulo Silva em execução do acordado por todos os arguidos. Assim como a abordagem realizada ao árbitro (de andebol) Roberto Martins. Contudo, resultaram do inquérito indícios suficientes de acordo dos três arguidos para que o jogador e o árbitro fossem aliciados (…), não se vislumbrando razões para se ter excluído estas duas abordagens do conluio que se reconheceu quanto à abordagem efetiva ao árbitro Ivan Caçador (ou por que razão aconteceria pela vontade e decisão única do arguido Paulo Silva)", realça o Ministério Público no recurso apresentado, sublinhando que a decisão instrutória deve pronunciar "os arguidos nos exatos termos em que estavam acusados".
No que diz respeito ao futebol, os crimes de forma tentada estão relacionados com as abordagens alegadamente planeadas a Pedro Trigueira (Vitória FC), João Aurélio (Vitória SC), Bruno Nascimento (Feirense) e Rúben Lima (Moreirense). "Por consubstanciarem atos preparatórios e não atos de execução", o Tribunal de Instrução Criminal do Porto chegou à conclusão que não teriam "relevância para apurar a responsabilidade criminal dos arguidos", no decorrer, o MP "discorda em absoluto de tal conclusão jurídico-penal sobre aqueles factos, que se constituem em verdadeira tentativa da prática de onze crimes de corrupção ativa".
"Os três arguidos engendraram um plano para intercederem junto de juízes árbitros designados para jogos de andebol em que o Sporting fosse competidor, ou para que este fosse indevidamente beneficiado ou para que os seus competidores fossem indevidamente prejudicados, a troco de concretas quantias de dinheiro a entregar aos árbitros, plano que estenderam a jogadores de futebol de equipas contra as quais o Sporting competisse, prejudicando as suas próprias equipas a favor do Sporting, também a troco de dinheiro, concretamente fixado entre os três arguidos", acrescenta, ainda, o Ministério Público.