CARTÃO DO ADEPTO INVIABILIZA ACORDO ENTRE SPORTING E DIRECTIVO
Em comunicado, claque afeta aos leões salienta "espírito de cooperação" por parte dos responsáveis verdes e brancos
Redação Leonino
Texto
18 de Junho 2022, 17:23

Com as recentes notícias de que a ‘guerra’ entre os grupos organizados de adeptos e a Direção do Sporting estaria perto de um fim, a claque leonina Directivo Ultras XXI lançou um comunicado, revelando a existência de um encontro entre as várias partes com o objetivo de estabelecer um protocolo de colaboração. De acordo com o documento, a reunião ocorreu no dia 31 de maio, no Estádio José Alvalade, e contou com a presença de elementos dos grupos e do Oficial de Ligação dos Adeptos, em representação do Sporting.

Umas das propostas discutidas passava pela exigência de que todas as claques passassem a posicionar-se no interior da zona ZCEAP (local reservado ao cartão de adepto) em Alvalade, questão que gerou discórdia entre as partes.

Confira o comunicado na íntegra:

“A Associação DIRECTIVO ULTRAS XXI, vem, pelo presente meio, comunicar aos seus Associados e ao público em geral o seguinte:

1) Conforme é do conhecimento público, desde a primeira hora que esta Associação se posicionou frontalmente contra o mecanismo legal do “Cartão do Adepto” e das medidas tomadas para a sua criação e implementação em Portugal, em especial, a criação nos recintos desportivos de denominadas “Zonas com Condições Especiais de Acesso e Permanência de Adeptos”(ZCEAPs), que mais não são do que zonas segregadoras e discriminativas, onde se pretende, ao total arrepio do que são os direitos fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa, catalogar e discriminar negativamente adeptos, que também são cidadãos, em função da forma como pretendem, legitimamente, apoiar as equipas que representam o Clube da sua eleição;

2) Ainda em plena fase de discussão pública, e respondendo ao repto que foi então lançado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto da Assembleia da República, através do seu Ofício n.o 10/12.a-CCCJD/2019, de 07 de Janeiro de 2019, esta Associação procedeu ao envio do seu Parecer relativo ao teor da Proposta de Lei n.o 153/XIII do Governo, que visava alterar a redação da Lei n.o 39/2009, de 30 de Julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, introduzindo, entre outras medidas, o mecanismo legal do “Cartão do Adepto”;

3) No referido Parecer, esta Associação expressou as suas preocupações, ideias e convicções relacionadas com as medidas legislativas propostas que envolvem os Grupos Organizados de Adeptos, e apresentou, de forma detalhada e fundamentada, propostas concretas, as quais foram na sua grande maioria ignoradas, que visavam a defesa, reconhecimento e garantia dos mais elementares direitos civis e humanos dos adeptos, enquanto cidadãos, nomeadamente, nas matérias relativas à atuação das forças de segurança, às condições de acesso e permanência em recintos desportivos e à utilização autorizada e segura de artigos de pirotecnia no seu interior;

4) Para conhecimento generalizado, e apesar de o seu teor já ser de consulta pública junto da Assembleia da República desde 2019, enviamos em anexo ao presente Comunicado, novamente, uma cópia do referido Parecer, que convidamos todos, sem exceção, a ler e a comentar;

5) Enquanto grupo, divulgámos e promovemos internamente a Petição Pública iniciada via online pela Associação Portuguesa de Defesa do Adepto (APDA), a qual pode ser consultada através do link https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT109466, com o objetivo de devolver a discussão desta temática à Assembleia da República e assim possibilitar a desejada revogação da medida legal de criação do “Cartão do Adepto” e das “Zonas com Condições Especiais de
Acesso e Permanência de Adeptos”;

6) Com sucesso relativo, e após longos meses de boicote generalizado às ZCEAPs por parte da quase totalidade dos grupos organizados de adeptos a nível nacional e da realização de diversas iniciativas de protesto, lográmos todos, enfim, que partidos políticos com assento parlamentar devolvessem à casa da democracia portuguesa este tema, para a sua devida reanálise e reponderação;

7) O processo de discussão parlamentar deste tema culminou, entre diversos avanços, recuos e vetos, na aprovação da Lei n.o 92/2021, de 17 de Dezembro, que revogou, finalmente, o mecanismo jurídico do “Cartão do Adepto”;

8) Porém, em virtude de pressões políticas de diversa natureza, a revogação do mecanismo jurídico do “Cartão do Adepto” apenas constituiu uma ínfima parte da medida que se impunha ter sido tomada, e que não foi, de revogar totalmente a legislação que criou as ZCEAPs e as regras sobre a obrigatoriedade de acesso e permanência nas mesmas pelos membros de grupos organizados de adeptos que pretendem, única e exclusivamente, apoiar o seu Clube sem restrições ilegítimas e desproporcionadas;

9) Em virtude do sucedido, e perante a alteração legislativa ocorrida, foi discutido e debatido no seio desta Associação o seu posicionamento sobre o assunto, tendo sido decisão unânime a manutenção da sua posição, a par e em solidariedade com a posição tomada e assumida pela quase totalidade das associações e grupos de adeptos organizados existentes em Portugal;

10) Sucede que, de forma totalmente inesperada face aos sucessivos episódios de desentendimento ocorridos no passado recente, no dia 28 de Maio esta Associação recebeu um convite formal por parte do Sporting Clube de Portugal e da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD para a realização de uma reunião presencial com o objetivo de abordar as condições para a celebração de um novo Protocolo entre as partes, a vigorar para a época desportiva de 2022/2023;

11) O referido convite e a proposta de celebração de Protocolo que se seguiu constituem, na opinião desta Associação, o reconhecimento, que se saúda, por parte do Sporting Clube de Portugal e da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, da importância do apoio prestado por esta Associação a todas as equipas que envergam a nossa camisola em qualquer modalidade e do comportamento exemplar que tem pautado a atuação dos nossos Associados na prestação desse apoio, tantas vezes reconhecido pelos nossos atletas, treinadores e restante staff técnico;

12) Esta Associação, de boa-fé, acedeu a estar presente na referida reunião presencial, a qual se realizou no dia 31 de Maio, pelas 11h00, no Estádio José Alvalade, tendo esta Associação sido representada ao seu mais alto nível institucional, pelo seu Presidente da Direção e pelo seu Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e o Sporting Clube de Portugal e a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD sido representada pelo seu Oficial de Ligação aos Adeptos;

13) Na referida reunião, que decorreu com uma cordialidade e num espírito de colaboração mútua que deve ser enaltecido, foram apresentadas a esta Associação as condições definidas por parte do Sporting Clube de Portugal e da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, para a celebração do aludido Protocolo;

14) Entre essas condições encontrava-se a obrigatoriedade, resultante da Lei, de esta Associação alterar o seu posicionamento na bancada do Estádio José Alvalade, passando a posicionar-se no interior da ZCEAP atualmente existente na bancada Sul A, juntamente com os restantes grupos organizados de adeptos;

15) Perante esse facto, foi agendada com carácter de urgência uma Assembleia Geral Extraordinária desta Associação, realizada no dia de ontem e destinada, especificamente, à análise, discussão e votação da proposta de celebração de Protocolo apresentada pela Direção do Sporting Clube de Portugal e pela Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, para vigorar na época desportiva de 2022/2023;

16) Na referida Assembleia Geral Extraordinária foram expostos e debatidos os pontos essenciais constantes da proposta de Protocolo apresentada, com especial incidência na referida obrigatoriedade de a Associação alterar o seu posicionamento na bancada do Estádio José Alvalade, passando a posicionar-se no interior da referida ZCEAP;

17) Foi decisão difícil desta Associação, mas tomada por larga maioria na referida Assembleia Geral Extraordinária, de manter-se fiel aos seus princípios, à sua mentalidade e à sua coerência e honrar a posição anteriormente assumida, de oposição à criação, manutenção e frequência das ZCEAP, e, por inerência, de rejeição da celebração do Protocolo proposto pela Direção do Sporting Clube de Portugal e pela Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD;

18) Esta decisão da Associação, já comunicada formalmente ao Sporting Clube de Portugal e à Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, e a quem agradecemos publicamente o importante passo dado no sentido da normalização das relações institucionais com esta Associação, não constitui, que fique claro, qualquer tipo de recusa em dialogar, negociar ou relacionar com as referidas instituições e respetivos órgãos sociais;

19) Esta Associação teve, tem e sempre terá a sua porta aberta para o estabelecimento das bases de entendimento e de diálogo necessárias para um salutar relacionamento institucional que vise, acima de tudo e de todos, potenciar o apoio e engrandecer o Sporting Clube de Portugal;

20) Esta Associação nunca quis, nem quer, e nunca pediu, nem pede, quaisquer apoios, sejam eles de natureza financeira ou logística, para apoiar as equipas e os atletas que representam o Sporting Clube de Portugal;

21) Da mesma forma, esta Associação nunca atuou nem atua com o propósito de prejudicar os interesses, nomeadamente financeiros, do Sporting Clube de Portugal, tendo, no passado, honrado sempre as suas obrigações financeiras, nomeadamente, suportando avultadas multas a que não deu origem;

22) Pelo contrário, esta Associação apenas exige ser respeitada e ter a necessária liberdade, dentro dos limites legalmente impostos e com sentido de responsabilidade, para prestar esse apoio e, dessa forma, cumprir com o objetivo primordial da sua criação e existência;

23) Esta Associação estará sempre disponível para dialogar e cooperar, no pressuposto base de respeito mútuo, segura de que não existe qualquer legislação em vigor que impeça, limite ou puna, sob pena de manifesta inconstitucionalidade, o estabelecimento de relações institucionais e de cooperação mútua entre entidades jurídicas privadas, no âmbito da sua autonomia legal e fora do mecanismo protocolar previsto na Lei n.o 39/2009, de 30 de Julho;

24) Haja esse respeito, vontade e coragem para estabelecer e solidificar as aludidas relações institucionais e, está em crer esta Associação, a desejada e propalada união interna estará cada vez mais próxima de ser uma realidade e de constituir a base para um Sporting Clube de Portugal mais forte e preparado para as lutas e desafios a que o desporto português nos habituou;

25) Com ou sem essa união, que desejamos, continuaremos a trilhar o nosso próprio caminho, de forma independente e coerente, fiéis aos nossos princípios, honrando a nossa História e seguros do nosso rumo e do nosso propósito: o apoio incondicional ao Sporting Clube de Portugal;

26) O nosso lema é a nossa palavra: Coerência, Honra e Fidelidade, eis a nossa Mentalidade!”, pode ler-se no comunicado.

Fotografia de Sporting

 

  Comentários