Corner Left

Receba, em primeira mão, as principais notícias do Leonino no seu WhatsApp!

WhatsApp Seguir

Clube

NUNO SOUSA TOMA POSIÇÃO QUANTO À AG

Candidato aponta ilegalidades da reunião-magna dos leões em comunicado. Confira aqui

Leonino - Onde o Sporting é notícia
Leonino - Onde o Sporting é notícia

  |

Icon Comentário0

Nuno Sousa, candidato às próximas eleições do Sporting, tomou posição quanto à Assembleia Geral deste sábado (23 de outubro). Em comunicado, o Sócio leonino ressalvou que a reunião magna dos leões de "está ferida de ilegalidades", enumerando-as.


Confira o comunicado na íntegra:


COMUNICADO - ASSEMBLEIA GERAL 23 DE OUTUBRO DE 2021


Tenho optado, em todos os momentos mais críticos, por tomar posição, não me escondendo no silêncio.

A marcação da AG do próximo dia 23 de outubro é um dos casos em que se impõe assumir uma posição frontal, face a tal AG e à sua finalidade, por entender que a mesma está ferida de


ilegalidades.

Na verdade, as situações que estes Órgãos Sociais arrastam o Sporting Clube de Portugal é vergonhosa e está imersa num oceano, que não num mar de Ilegalidades, que envergonham

todos aqueles que defendem o princípio da legalidade e o Estado de Direito, independentemente da bondade ou malefício da(s) decisão(ões) tomada pelos Sócios em Assembleia Geral.

Todo este manto de ilegalidades não é próprio de um Clube Centenário, que quer cumprir o Estado de Direito, e que deve honrar todo o seu passado, que assim se vê manchado pela

forma de atuar, no presente, pelos respetivos Órgãos Sociais.

Tudo isto é tão caricato que o princípio expresso na convocatória quanto aos Sócios com direito a voto, assumido pela Mesa da Assembleia Geral, é o contrário do que este órgão tem defendido desde que foi empossada, para fundamentar o não cumprimento e a violação reiterada do disposto no artigo 11º do Regulamento da AG do SCP – a famosa não leitura da

ata.

De relembrar que a MAG não cumpre este preceito do referido Regulamento com o argumento de que é impossível garantir que o universo de Sócios presentes na AG onde deveria ser feita a leitura e votação da ata, seja o mesmo universo dos que estiveram na AG que gerou a ata em aprovação, sendo que, agora, na convocatória do dia 23 de outubro, convoca para ela, Sócios que não possuíam capacidade eleitoral à data 30 de setembro de 2021, que nesta não podiam votar por não cumprirem os requisitos do direito de voto.

Mas, vejamos em pormenor de que ilegalidades falamos:

1. Submeter novamente a nova votação das Contas pela AG

1.1. O Sporting Clube de Portugal é uma associação desportiva constituída ao abrigo do disposto no artigo 157º e seguintes do Código Civil. De relevar, desde já, o disposto no artigo 177º, quando determina: “As deliberações da assembleia geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja pelo seu objeto, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos associados ou no funcionamento da assembleia, são anuláveis”.

1.2. O Sporting Clube de Portugal está obrigado ao SNC (Sistema de Normalização Contabilística), conforme alínea g), do artigo 3º, do Decreto-Lei 98/2015, que estipula: “g) Entidades do setor não lucrativo (ESNL), entendendo-se como tal as entidades que prossigam a título principal uma atividade sem fins lucrativos e que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho económico ou

financeiro direto, designadamente associações, fundações e pessoas coletivas públicas de tipo associativo, devendo a aplicação do SNC a estas entidades sofrer as adaptações decorrentes da sua especificidade”.

1.3. A aprovação das Contas é uma decisão da AG e a Assembleia Geral é o órgão máximo social do Sporting Clube de Portugal (no 1, do artigo 34º). À semelhança do já sucedido no ano anterior, no presente ano, o R&C foi objeto de apreciação e votação pelos Sócios, sendo que, quer em relação ao do ano passado, quer ao do presente ano, os Sócios, mal ou bem, no âmbito da sua livre vontade, reprovaram os respetivos

documentos.

2. A convocação da próxima Assembleia Geral

2.1. A convocação da próxima AG e as suas eventuais deliberações resultam na violação do artigo 334oºdo Código Civil que tipifica o chamado “Abuso de Direito”.

2.2. Igualmente existe “Usurpação de poder”, porquanto, quer o Conselho Diretivo (CD), quer a Mesa da Assembleia Geral (MAG), se estão a intrometer numa questão que, exclusivamente, cabe à AG decidir, sob pena de alterar a lógica de poder e a democracia deliberativa que cabe ao universo dos elementos que compõem a AG, ou seja, os Sócios.

2.3. A discussão e votação do relatório e das contas do exercício são da exclusiva competência da Assembleia Geral [conforme alínea j) do artigo 43o dos Estatutos], pelo que qualquer consequência desta decisão, negativa ou positiva, só pode(ia) ser alterada pela mesma AG, e não pelo Conselho Diretivo, pelo Conselho Fiscal, ou pela Mesa da Assembleia Geral. A submissão a nova votação pela AG, a pedido do Conselho Diretivo viabilizado pela MAG, é uma frontal e grotesca violação da lei por parte dos órgãos em causa, CD e MAG, sendo que é matéria que não lhe está reservada pelos Estatutos.

3. Universo de Sócios convocados para a Assembleia Geral

3.1. O universo de sócios com direito a voto presentes na Assembleia Geral do passado dia 30 de setembro é, ou pode ser substancialmente diferente do universo de sócios com

direito a voto na Assembleia Geral de 23 de outubro. Isto porque todos os sócios que tenham feito doze meses de admissão a partir de 1 de outubro de 2021, estão em condições de reivindicar o seu direito de voto, face à convocatória emitida pelo senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral em 13 de outubro de 2021. Que invoca os termos do no 2, do artigo 20º, dos Estatutos.

3.2. Da mesma ilegalidade de participação indevida de alguns Sócios sofreu a convocatória da AG de 30 de setembro (no que tange ao R&C de 2019/2020) que permitiu a votação a Sócios que não tinham capacidade de voto, no momento da AG que

reprovou as contas de 2019/2020, e que se realizou em 26 de setembro de 2020.

3.3. Esta convocatória atual é manifestamente ilegal e contrária aos Estatutos, porquanto convoca sócios para expressarem o seu direito de voto, que não dispunham de tal

direito em 30 de setembro de 2021, nem em 26 de setembro de 2020. Esta parte da convocatória já não seria ilegal, contrária aos Estatutos e ao princípio da igualdade, se a convocatória expressamente ressalvasse o direito de voto a todos os Sócios

capacitados estatutariamente a 30 de Setembro de 2021 para o caso da contas de 2020/21, e a todos os Sócios capacitados estatutariamente a 26 de setembro de 2020 para o caso das Contas de 2019/20, e só a estes, bem como permitisse o direito de participar, discutir, e votar, e fossem estabelecidos na mesma linha de tempo, modo e lugar.

4. Violação do princípio da igualdade de participação e da expressão do direito de voto

4.1. Este princípio está consignado na alínea a), do no 1, do artigo 20º dos Estatutos [participar nas Assembleias Gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar], porquanto tendo por fim a repetição da votação dos mesmos

pontos, existe uma clara discrepância e desigualdade de tratamento de “tempo e modo” entre o exercício de voto facultado aos sócios na AG de 30 de setembro e a

agendada para 23 de outubro, uma vez que existe clara desigualdade no tempo e modo, o que pode ter prejudicado na primeira o direito de voto, face ao dia e à linha de tempo da votação, comparado com a mesma linha de tempo da agendada para 23 de outubro.

4.2. O que devia obedecer ao princípio da igualdade (com expressão estatutária e constitucional) foi transformado em evidente desigualdade, tratando-se de forma desigual aquilo que é igual, ou deveria ser igual, nomeadamente com a marcação para um sábado com horário alargado de votação.

A solução que a Lei nos dá.

A verdade é que não existe nos Estatutos, nem na Lei Geral, resposta especifica à situação vivida no seio do Sporting Clube de Portugal, e quando assim acontece, estamos perante uma

lacuna da lei.

Neste quadro determina o artigo 10º do Código Civil que “os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos”, nº1 do respetivo artigo.

O Código das Sociedades Comerciais trata de forma específica e precisa a situação em apreço no artigo 68o, quando aí dispõe, sobre a epigrafe: “Recusa de aprovação das contas”, o

seguinte:

1. “Não sendo aprovada a proposta dos membros da administração relativa à aprovação das

contas, deve a assembleia geral deliberar motivadamente que se proceda à elaboração total de novas contas ou à reforma, em pontos concretos, das apresentadas.”

2. “Os membros da administração, nos oito dias seguintes à deliberação que mande elaborar novas contas ou reformar as apresentadas, podem requerer inquérito judicial, em que se

decida sobre a reforma das contas apresentadas, a não ser que a reforma deliberada incida sobre juízos para os quais a lei não imponha critérios”

Ora, tanto a aprovação como a recusa, são atos e direitos da Assembleia Geral, que só esta pode assumir. Recusada a aprovação de contas (mal ou bem) qualquer tomada de posição

sobre tal deliberação só pode ser tomada pela mesma Assembleia Geral e não por outro órgão social inferior, como o Conselho Diretivo ou a Mesa da Assembleia Geral.

Quer no ano passado, que este ano, a MAG só tinha um caminho a seguir: após apuramento de resultados e verificada a não aprovação dos documentos, devolver, de imediato a decisão aos Sócios presentes na Assembleia Geral, para que esta, e só esta, “motivadamente, deliberasse a elaboração de novas contas, ou reformular as apresentadas, dispondo o

Conselho Diretivo do prazo de oito dias, para proceder a tal correção ou aperfeiçoamento”.

Caberia então ao Conselho Diretivo, em caso de entender não haver causa para a correção ou aperfeiçoamento, solicitar o competente inquérito judicial (como forma de se desobrigar da

decisão tomada pela Assembleia Geral), e não como fez, com a anuência e cumplicidade da Mesa da Assembleia Geral, solicitando um novo agendamento de votação, que já havia sido assumida pela referida Assembleia Geral de Sócios, e contra os mais elementares princípios de direito e da democracia.

Assim, face a este quadro totalmente inaceitável e ilegal para um Clube de pergaminhos democráticos e no cumprimento do Estado de Direito, que assumo a posição de voto negativo

na próxima Assembleia Geral, porquanto acima da análise subjetiva dos números, que já a fiz em sede da AG de 30 de setembro, deve predominar a legalidade e o Estado de direito.


Clube

Ricciardi põe ex responsável do Benfica em sentido após acusações ao Sporting: “Não se venha queixar”

Antigo candidato à presidência do Clube de Alvalade deixou tudo em pratos limpos após declarações polémicas

Ricciardi, ex-candidato ao Sporting, comentou as declarações de Luís Mendes, antigo CEO da SAD do Benfica
Ricciardi, ex-candidato ao Sporting, comentou as declarações de Luís Mendes, antigo CEO da SAD do Benfica

  |

Icon Comentário0

Luís Mendes, antigo CEO da SAD do Benfica até junho de 2024, concedeu uma entrevista na qual acusou o Sporting de não concorrer em pé de igualdade, com os encarnados no que toca ao processo de restruturação financeira do Clube de Alvalad, chamando a Liga Portugal para a conversa. Prontamente, José Maria Ricciardi, que foi candidato à presidência dos leões e ex-administrador do BES, reagiu às declarações.


"O Benfica não quis, por isso agora não se venha queixar", garantiu o antigo banqueiro, ao jornal Record, que, em 2013, fechou o acordo para a emissão dos VMOC com o os verdes e brancos.


Diz o senhor Luís Mendes que o Sporting foi beneficiado pelos bancos. Eu, na altura, tratei desse processo quando estava no Banco Espírito Santo Investimentos, um processo que também envolveu o Banco Comercial Português Investimentos (BCP)”, continuou a explicar, passando para o caso do emblema da Luz.


A reestruturação financeira do Sporting que veio resultar nos VMOC foi proposta na altura ao Benfica... perguntámos se estavam interessados, e a resposta dada foi que o Benfica não precisava de nada pois estava com muito dinheiro. Foi por este motivo que não foi feito o mesmo em relação ao Benfica. O sr. Luís Mendes não se venha queixar pois na altura não o quiseram fazer", esclareceu ainda Ricciardi.

Vale lembrar que, entre as suas declarações, o antigo responsável do Benfica, deixou fortes acusações aos leões: “Há dias tive conhecimento, por exemplo, que o Sporting renegociou uma dívida com um banco e desde essa renegociação não voltou a pagar rigorosamente nada ao banco”, atirou.



Clube

Sporting tem uma forma de acelerar recompra do Alvaláxia, mas instala-se a dúvida

Forma de aquisição do espaço comercial por parte dos verdes e brancos será deliberada em Assembleia Geral, marcada para dia 5 de outubro

Sporting quer recomprar o Alvaláxia e processo irá ser debatido em Assembleia Geral
Sporting quer recomprar o Alvaláxia e processo irá ser debatido em Assembleia Geral

  |

Icon Comentário0

O Sporting comunicou, recentemente, aquando do apresentação do Plano Estratégico para os próximo dez anos, que irá recomprar o Alvaláxia. Sabe-se, agora, que tal operação irá custar aos cofres do Clube de Alvalade 17 milhões de euros e o negócio será discutido na próxima Assembleia Geral dos leões, a 5 de outubro.


Nesse momento, os associados leoninos serão chamados a debater sobre a proposta colocada em cima da mesa pela Direção leonina que "poderá ser concretizada, juridicamente, por meio de uma das seguintes formas", explicaram os verdes e brancos: "Diretamente, mediante a aquisição da fração à entidade proprietária, pelo valor total de 17 milhões de euros" ou "indiretamente, mediante a aquisição de ações, quotas ou unidades de participação representativas do capital social da entidade proprietária da fração, pelo valor de até 17 milhões de euros", é explicado.


É de lembrar que, em ambos os casos, o custo do negócio pode ir até aos 17 milhões de euros. No entanto, a possibilidade de compra por ações tem vindo a levantar algumas dúvidas, uma vez que dá a entender que, com o Sporting a adquirir o capital da 'Explorer Investments', os leões passam a ser proprietários do Alvaláxia. Ou, por outro lado, se os leões não estarão a adquirir tanto o edifício como as ações pelo preço de um.


Ainda assim, esta acaba por ser uma opção que, apesar de suscitar mais questões, pode acelerar bastante o processo desejado pelo Sporting. No caso, se os Sócios leoninos preferirem este modelo de negócio, importará conhecer a situação da sociedade da 'Explorer', que detém o Alvaláxia. Caso exista uma dívida, esta compra poderá ser efetuada abaixo dos referidos 17 milhões de euros, com o Sporting a assumir a mesma e a pagar a diferença. Por esse mesmo motivo é que a convocatória para a AG refere que o valor pode ser "até 17M".

Aquando da apresentação da recompra do Alvaláxia, André Bernardo, elemento da Direção dos leões, avançou que o Museu Sporting irá ser recolocado, após a recompra do espaço comercial: "Será à altura do nosso legado e história. Finalmente vamos ter um Museu que retrata bem aquilo que nós somos", explicou.



Clube

17 milhões de euros; Varandas prepara-se para fazer compra no Sporting

Plano estratégico da atual administração do emblema verde e branco vai avançar com profundas mudanças nos próximos tempos

Alvaláxia vai custar 17 milhões de euros ao Sporting, de Varandas
Alvaláxia vai custar 17 milhões de euros ao Sporting, de Varandas

  |

Icon Comentário0

O Sporting prepara-se para avançar com profundas mudanças na sua estrutura de negócio, que abarca por inerência a Sociedade Desportiva Anónima (SAD), segundo o plano estratégico 2024-2034 apresentado na última semana. A recompra do Alvaláxia, por exemplo, vai custar cerca de 17 milhões de euros. 


O valor da operação foi revelado aos Sócios verdes e brancos no na convocatória para a próxima Assembleia Geral, que irá decorrer no próximo dia 5 de outubro, no Pavilhão João Rocha. Nesse momento, os associados leoninos serão chamados a falar sobre a proposta em cima da mesa que "poderá ser concretizada, juridicamente, por meio de uma das seguintes formas", pode ler-se, continuando.


"Diretamente, mediante a aquisição da fração à entidade proprietária, pelo valor total de 17 milhões de euros" ou "indiretamente, mediante a aquisição de ações, quotas ou unidades de participação representativas do capital social da entidade proprietária da fração, pelo valor de até 17 milhões de euros", é explicado.


De resto, a convocatória para a AG informa, ainda, que a operação irá precisar de ser aprovada por uma maioria de pelo menos dois terços, ou seja, 66,66%. Assim sendo, a reunião magna terá de "conceder ao Conselho Diretivo todos os poderes necessários para negociar o formato jurídico e os termos e condições específicos e finais da referida aquisição".

No entanto, o financiamento desta mesma ação será um dos pontos mais importantes de debate, até porque a convocatória menciona a "constituição de hipoteca" sobre a fração (empréstimo) ou um "penhor sobre as ações (...) destinadas a assegurar o pagamento em contratada da mencionada aquisição", acrescenta-se.



envelope SUBSCREVER NEWSLETTER


Pegou-se com Rui Costa no Benfica e agora manda boca ao Sporting: "Não voltou a pagar nada"
Clube

Pegou-se com Rui Costa no Benfica e agora manda boca ao Sporting: "Não voltou a pagar nada"

 

Icon Comentário0
Luís Mendes, antigo responsável do Benfica, acusa Varandas: “Sporting não pagou nada ao banco”
Clube

Luís Mendes, antigo responsável do Benfica, acusa Varandas: “Sporting não pagou nada ao banco”

 

Icon Comentário0
Depois do anúncio de recompra do Alvaláxia, sabe-se agora quanto irá custar ao Sporting
Clube

Depois do anúncio de recompra do Alvaláxia, sabe-se agora quanto irá custar ao Sporting

 

Icon Comentário0