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Divulgado possível novo equipamento do Sporting e adeptos mostram insatisfação: "Que horror"
22 Abr 2026 | 12:37
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21 Out 2021 | 11:52 |
Nuno Sousa, candidato às próximas eleições do Sporting, tomou posição quanto à Assembleia Geral deste sábado (23 de outubro). Em comunicado, o Sócio leonino ressalvou que a reunião magna dos leões de "está ferida de ilegalidades", enumerando-as.
Confira o comunicado na íntegra:
COMUNICADO - ASSEMBLEIA GERAL 23 DE OUTUBRO DE 2021
Tenho optado, em todos os momentos mais críticos, por tomar posição, não me escondendo no silêncio.
A marcação da AG do próximo dia 23 de outubro é um dos casos em que se impõe assumir uma posição frontal, face a tal AG e à sua finalidade, por entender que a mesma está ferida de
ilegalidades.
Na verdade, as situações que estes Órgãos Sociais arrastam o Sporting Clube de Portugal é vergonhosa e está imersa num oceano, que não num mar de Ilegalidades, que envergonham
todos aqueles que defendem o princípio da legalidade e o Estado de Direito, independentemente da bondade ou malefício da(s) decisão(ões) tomada pelos Sócios em Assembleia Geral.
Todo este manto de ilegalidades não é próprio de um Clube Centenário, que quer cumprir o Estado de Direito, e que deve honrar todo o seu passado, que assim se vê manchado pela
forma de atuar, no presente, pelos respetivos Órgãos Sociais.
Tudo isto é tão caricato que o princípio expresso na convocatória quanto aos Sócios com direito a voto, assumido pela Mesa da Assembleia Geral, é o contrário do que este órgão tem defendido desde que foi empossada, para fundamentar o não cumprimento e a violação reiterada do disposto no artigo 11º do Regulamento da AG do SCP – a famosa não leitura da
ata.
De relembrar que a MAG não cumpre este preceito do referido Regulamento com o argumento de que é impossível garantir que o universo de Sócios presentes na AG onde deveria ser feita a leitura e votação da ata, seja o mesmo universo dos que estiveram na AG que gerou a ata em aprovação, sendo que, agora, na convocatória do dia 23 de outubro, convoca para ela, Sócios que não possuíam capacidade eleitoral à data 30 de setembro de 2021, que nesta não podiam votar por não cumprirem os requisitos do direito de voto.
Mas, vejamos em pormenor de que ilegalidades falamos:
1. Submeter novamente a nova votação das Contas pela AG
1.1. O Sporting Clube de Portugal é uma associação desportiva constituída ao abrigo do disposto no artigo 157º e seguintes do Código Civil. De relevar, desde já, o disposto no artigo 177º, quando determina: “As deliberações da assembleia geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja pelo seu objeto, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos associados ou no funcionamento da assembleia, são anuláveis”.
1.2. O Sporting Clube de Portugal está obrigado ao SNC (Sistema de Normalização Contabilística), conforme alínea g), do artigo 3º, do Decreto-Lei 98/2015, que estipula: “g) Entidades do setor não lucrativo (ESNL), entendendo-se como tal as entidades que prossigam a título principal uma atividade sem fins lucrativos e que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho económico ou
financeiro direto, designadamente associações, fundações e pessoas coletivas públicas de tipo associativo, devendo a aplicação do SNC a estas entidades sofrer as adaptações decorrentes da sua especificidade”.
1.3. A aprovação das Contas é uma decisão da AG e a Assembleia Geral é o órgão máximo social do Sporting Clube de Portugal (no 1, do artigo 34º). À semelhança do já sucedido no ano anterior, no presente ano, o R&C foi objeto de apreciação e votação pelos Sócios, sendo que, quer em relação ao do ano passado, quer ao do presente ano, os Sócios, mal ou bem, no âmbito da sua livre vontade, reprovaram os respetivos
documentos.
2. A convocação da próxima Assembleia Geral
2.1. A convocação da próxima AG e as suas eventuais deliberações resultam na violação do artigo 334oºdo Código Civil que tipifica o chamado “Abuso de Direito”.
2.2. Igualmente existe “Usurpação de poder”, porquanto, quer o Conselho Diretivo (CD), quer a Mesa da Assembleia Geral (MAG), se estão a intrometer numa questão que, exclusivamente, cabe à AG decidir, sob pena de alterar a lógica de poder e a democracia deliberativa que cabe ao universo dos elementos que compõem a AG, ou seja, os Sócios.
2.3. A discussão e votação do relatório e das contas do exercício são da exclusiva competência da Assembleia Geral [conforme alínea j) do artigo 43o dos Estatutos], pelo que qualquer consequência desta decisão, negativa ou positiva, só pode(ia) ser alterada pela mesma AG, e não pelo Conselho Diretivo, pelo Conselho Fiscal, ou pela Mesa da Assembleia Geral. A submissão a nova votação pela AG, a pedido do Conselho Diretivo viabilizado pela MAG, é uma frontal e grotesca violação da lei por parte dos órgãos em causa, CD e MAG, sendo que é matéria que não lhe está reservada pelos Estatutos.
3. Universo de Sócios convocados para a Assembleia Geral
3.1. O universo de sócios com direito a voto presentes na Assembleia Geral do passado dia 30 de setembro é, ou pode ser substancialmente diferente do universo de sócios com
direito a voto na Assembleia Geral de 23 de outubro. Isto porque todos os sócios que tenham feito doze meses de admissão a partir de 1 de outubro de 2021, estão em condições de reivindicar o seu direito de voto, face à convocatória emitida pelo senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral em 13 de outubro de 2021. Que invoca os termos do no 2, do artigo 20º, dos Estatutos.
3.2. Da mesma ilegalidade de participação indevida de alguns Sócios sofreu a convocatória da AG de 30 de setembro (no que tange ao R&C de 2019/2020) que permitiu a votação a Sócios que não tinham capacidade de voto, no momento da AG que
reprovou as contas de 2019/2020, e que se realizou em 26 de setembro de 2020.
3.3. Esta convocatória atual é manifestamente ilegal e contrária aos Estatutos, porquanto convoca sócios para expressarem o seu direito de voto, que não dispunham de tal
direito em 30 de setembro de 2021, nem em 26 de setembro de 2020. Esta parte da convocatória já não seria ilegal, contrária aos Estatutos e ao princípio da igualdade, se a convocatória expressamente ressalvasse o direito de voto a todos os Sócios
capacitados estatutariamente a 30 de Setembro de 2021 para o caso da contas de 2020/21, e a todos os Sócios capacitados estatutariamente a 26 de setembro de 2020 para o caso das Contas de 2019/20, e só a estes, bem como permitisse o direito de participar, discutir, e votar, e fossem estabelecidos na mesma linha de tempo, modo e lugar.
4. Violação do princípio da igualdade de participação e da expressão do direito de voto
4.1. Este princípio está consignado na alínea a), do no 1, do artigo 20º dos Estatutos [participar nas Assembleias Gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar], porquanto tendo por fim a repetição da votação dos mesmos
pontos, existe uma clara discrepância e desigualdade de tratamento de “tempo e modo” entre o exercício de voto facultado aos sócios na AG de 30 de setembro e a
agendada para 23 de outubro, uma vez que existe clara desigualdade no tempo e modo, o que pode ter prejudicado na primeira o direito de voto, face ao dia e à linha de tempo da votação, comparado com a mesma linha de tempo da agendada para 23 de outubro.
4.2. O que devia obedecer ao princípio da igualdade (com expressão estatutária e constitucional) foi transformado em evidente desigualdade, tratando-se de forma desigual aquilo que é igual, ou deveria ser igual, nomeadamente com a marcação para um sábado com horário alargado de votação.
A solução que a Lei nos dá.
A verdade é que não existe nos Estatutos, nem na Lei Geral, resposta especifica à situação vivida no seio do Sporting Clube de Portugal, e quando assim acontece, estamos perante uma
lacuna da lei.
Neste quadro determina o artigo 10º do Código Civil que “os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos”, nº1 do respetivo artigo.
O Código das Sociedades Comerciais trata de forma específica e precisa a situação em apreço no artigo 68o, quando aí dispõe, sobre a epigrafe: “Recusa de aprovação das contas”, o
seguinte:
1. “Não sendo aprovada a proposta dos membros da administração relativa à aprovação das
contas, deve a assembleia geral deliberar motivadamente que se proceda à elaboração total de novas contas ou à reforma, em pontos concretos, das apresentadas.”
2. “Os membros da administração, nos oito dias seguintes à deliberação que mande elaborar novas contas ou reformar as apresentadas, podem requerer inquérito judicial, em que se
decida sobre a reforma das contas apresentadas, a não ser que a reforma deliberada incida sobre juízos para os quais a lei não imponha critérios”
Ora, tanto a aprovação como a recusa, são atos e direitos da Assembleia Geral, que só esta pode assumir. Recusada a aprovação de contas (mal ou bem) qualquer tomada de posição
sobre tal deliberação só pode ser tomada pela mesma Assembleia Geral e não por outro órgão social inferior, como o Conselho Diretivo ou a Mesa da Assembleia Geral.
Quer no ano passado, que este ano, a MAG só tinha um caminho a seguir: após apuramento de resultados e verificada a não aprovação dos documentos, devolver, de imediato a decisão aos Sócios presentes na Assembleia Geral, para que esta, e só esta, “motivadamente, deliberasse a elaboração de novas contas, ou reformular as apresentadas, dispondo o
Conselho Diretivo do prazo de oito dias, para proceder a tal correção ou aperfeiçoamento”.
Caberia então ao Conselho Diretivo, em caso de entender não haver causa para a correção ou aperfeiçoamento, solicitar o competente inquérito judicial (como forma de se desobrigar da
decisão tomada pela Assembleia Geral), e não como fez, com a anuência e cumplicidade da Mesa da Assembleia Geral, solicitando um novo agendamento de votação, que já havia sido assumida pela referida Assembleia Geral de Sócios, e contra os mais elementares princípios de direito e da democracia.
Assim, face a este quadro totalmente inaceitável e ilegal para um Clube de pergaminhos democráticos e no cumprimento do Estado de Direito, que assumo a posição de voto negativo
na próxima Assembleia Geral, porquanto acima da análise subjetiva dos números, que já a fiz em sede da AG de 30 de setembro, deve predominar a legalidade e o Estado de direito.
Tensão tornou-se notória no encontro da última jornada da Liga Portugal Betclic, diante do Gil Vicente, e preparam-se novas movimentações
18 Mai 2026 | 11:54 |
O encontro entre o Sporting e o Gil Vicente, do último sábado, dia 16 de maio, ficou também marcado por um reforço significativo do dispositivo policial no topo norte de Alvalade, zona habitualmente ocupada pela Directivo Ultras XXI.
Segundo revela agora o jornal A Bola, o aumento da segurança esteve relacionado com informações recolhidas pela Unidade Metropolitana de Informações Desportivas, através dos spotters destacados para o encontro no Estádio José Alvalade.
Os dados recolhidos pelas autoridades apontavam para uma forte divisão interna no grupo organizado de adeptos, cenário que levantou receios de possíveis confrontos físicos entre elementos ligados às diferentes fações da claque leonina.
A mesma fratura interna poderá, inclusivamente, estar na origem da criação de um novo grupo organizado no mesmo setor do Estádio José Alvalade. Na base do conflito estará um recente processo eleitoral vivido no seio do Directivo Ultras XXI.
Segundo uma das correntes envolvidas, o ato eleitoral terá sido marcado por alegadas irregularidades, situação que culminou na mudança da estrutura diretiva da claque e agravou as tensões entre os apoiantes, que agora se dividiram.
Atualmente, o topo sul de Alvalade continua ocupado por outras claques ligadas ao universo leonino, como a Juventude Leonina, a Torcida Verde e a Brigada Ultras. Ainda assim, entre os grupos organizados de adeptos presentes no estádio, apenas a última é oficialmente reconhecida pelo Conselho Diretivo do Sporting.
Presidente do Clube de Alvalade viverá dias intensos e não quer perder dois dos momentos mais importantes da temporada leonina
09 Mai 2026 | 11:51 |
Frederico Varandas - que prepara mudança drástica - volta a mostrar total envolvimento nas decisões mais importantes do Sporting e já definiu uma verdadeira maratona para acompanhar duas equipas leoninas em momentos decisivos da temporada 2025/2026.
O presidente verde e branco vai deslocar-se até Pesaro, em Itália, para assistir à final da Liga dos Campeões de futsal, onde o Sporting terá pela frente o Palma. O encontro está marcado para domingo, às 17h00, e pode representar mais um troféu europeu para os leões.
A presença de Varandas numa final europeia da modalidade não surpreende, tendo em conta que o líder leonino tem acompanhado regularmente os momentos mais importantes das diferentes equipas do Clube desde que assumiu a presidência.
Mas a viagem não termina em Itália. Depois da final de futsal, Frederico Varandas regressará rapidamente a Portugal para marcar presença, já na segunda-feira, em Vila do Conde, onde a equipa principal de futebol do Sporting enfrenta o Rio Ave.
O encontro da formação orientada por Rui Borges, referente à 33.ª jornada, pode ser determinante nas contas finais do campeonato. Assim, o presidente leonino prepara-se para acompanhar dois momentos cruciais do Clube em menos de 24 horas.
Após uma temporada bem sucedida em muitas maneiras e feitios, Clube de Alvalade varre tudo e todos ao alcançar algo notável
26 Abr 2026 | 15:35 |
O Sporting continua a escrever páginas douradas na sua história e, desta vez, com um feito transversal a várias modalidades. Os leões tornaram-se no primeiro clube a garantir presença nas finais da Taça de Portugal em seis modalidades diferentes na mesma época.
Para já, o emblema verde e branco - que vai receber 20M por um jogador - já levantou dois troféus ligados à prova rainha: no basquetebol, com uma vitória frente ao Porto (86-84), e no voleibol, após um triunfo emocionante diante do Benfica (3-2).
No entanto, o impressionante percurso não fica por aqui. O Sporting ainda vai disputar as finais em futebol, andebol, futsal e hóquei em patins, mantendo viva a ambição de aumentar ainda mais o palmarés numa temporada que já é histórica. Este domingo, dia 26 de abril, há jornada dupla, com decisões no hóquei em patins frente ao Barcelos e no futsal diante do Benfica.
Mais à frente, os leões voltam a entrar em campo para outras decisões importantes. No futebol, a final do Jamor está marcada para dia 24 de maio, frente ao Torreense, enquanto no andebol o objetivo será alcançar o ‘penta’, num duelo novamente diante do Benfica, agendado para 7 de junho.
Até agora, o melhor registo pertencia ao Benfica, que em 2014/15 marcou presença em quatro finais e venceu todas. O Sporting supera agora essa marca, colocando o seu nome no topo e demonstrando uma consistência rara no panorama desportivo português.